EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(…), por seus procuradores (documentos 01 e 02), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR,
o que faz com supedâneo nos artigos 11, I, e 59, § 1º, IV, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora deu em locação à Sra. (…), o imóvel da Rua (…), mediante contrato escrito (documento 3) com prazo de 30 meses, iniciando em(…), pelo aluguel inicial de R$ (…), destinando-se a fins residenciais.
O aluguel mensal atual é de R$ (…), cabendo, ainda, à locatária, o pagamento dos encargos descritos no contrato.
Ocorre que, no dia (…), faleceu a Sra. (…), conforme se comprova pela Certidão de Óbito anexa (documento 04).
Outrossim, a autora, imaginando residir no imóvel apenas a locatária falecida, diligenciou no endereço supra, com o intuito de verificar as condições do prédio para, então, requerer judicialmente a imissão naposse.
Entretanto, surpreendentemente, constatou que lá permanece a ré, ocupando um dos cômodos externos da casa, dizendo-se amiga da falecida locatária, tratando-se, portanto, de pessoa não autorizada pela autora e pela lei.
Ressalte-se, porquanto necessário, que o contrato é claro em sua cláusula 7ª quanto à proibição de sublocação e empréstimo do imóvel, não tendo, tampouco, a autora, autorizado, posteriormente, qualquer espécie de cessão, sublocação ou comodato.
Em se tratando de pessoa não autorizada, que permanece no imóvel após a morte da Locatária, de acordo com o artigo 11, inciso I, da Lei 8.245/1991, é cabível a concessão de medida liminar, sem audiência da ré, para a desocupação em quinze dias, na forma do que dispõe o artigo 59, § 1º, inciso IV, da Lei8.245/1991.
Do exposto, requer a autora:
Requer, ainda, que Vossa Excelência determine que o Sr. oficial de justiça diligencie com as faculdades atribuídas pelos §§ 1º e 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso a ré (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Dá-se à causa o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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