(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR,
o que faz com supedâneo nos artigos 9º, IV, 47, I, e 59, § 1º, VI, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora, no dia (…), locou ao réu o imóvel residencial localizado na Rua (…), por contrato escrito, com prazo de 30 (trinta) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado (documento 02).
O aluguel atual corresponde a R$ (…) mensais.
A autora é proprietária do imóvel, conforme prova a cópia da matrícula anexa (documento 3). Cumprida, portanto, a exigência do art. 60 da Lei8.245/1991.
Ocorre que, no último dia (…), a autora foi intimada pela autoridade administrativa competente (documento 04) para realizar obras urgentes no imóvel, e que consistem em substituição do telhado, substituição essa que exige a desocupação do imóvel pelo réu, conforme prova o laudo assinado pela empresa contratada para efetuar o serviço (documento 05).
As referidas obras são urgentes, mormente ante a ameaça de desabamento. Entretanto, apesar de avisado (documento 06), o réu se recusa a desocupar o imóvel para que se cumpra a intimação, dando- se início às obras.
Cumpre observar que há grave risco de danos à integridade física e à saúde dos ocupantes, além da autora estar sujeita a severas sanções administrativas.
PEDIDO DE LIMINAR
Nos termos do art. 59, § 1º, VI, da Lei 8.245/1991, requer-se a concessão de desocupação liminar, no prazo de quinze dias, devendo o aviso constar da citação inicial, com a expedição de mandado de despejo com as cláusulas de arrombamento e requisição de força, se necessária, e remoção dos bens para depositário, caso o réu não os queira retirar.
Na eventualidade de não ser atendido, de imediato, o pedido da autora no que tange à liminar, requer seja o mesmo pedido reavaliado após a resposta do réu, quando não restará qualquer dúvida quanto às alegações aqui aduzidas.
CITAÇÃO E PEDIDO DE MÉRITO
Isto posto, requer a autora:
seja o réu citado, por intermédio do Sr. oficial de justiça (ou por via postal, se autorizado no contrato), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;
a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários deadvogado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
PROVAS
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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