(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
AÇÃO DE DESPEJO,
o que faz com supedâneo no artigo 47, IV, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora, no dia (…), locou ao réu o imóvel residencial localizado na Rua (…), por contrato escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado (documento 02).
O aluguel atual corresponde a R$ (…) mensais.
A autora é proprietária do imóvel, conforme prova a cópia da matrícula anexa (documento 03). Cumprida, portanto, a exigência do § 2º do art. 47 da Lei 8.245/1991.
A atual área construída, conforme prova a descrição do imóvel contida na matrícula, corresponde a 300 m2.
Ocorre que a autora necessita do imóvel para realização de obras, acorde com o projeto aprovado pelo órgão administrativo competente (documento 04), que aumentará a área construída para 400 m2,suplantando o mínimo legal de 20% do inciso IV do art. 47 da Lei 8.245/1991.
O alvará para início das obras já foi expedido (documento 05).
Ad cautelam, o réu foi notificado para desocupar o imóvel, no prazode 30 (trinta) dias (documento 06), sem que tivesse atendido ao aviso.
Assim, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação.
CITAÇÃO E PEDIDO
Isto posto, requer a autora:
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
PROVAS
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.