[MODELO] Ação de Desconstituição de Débito por Cobrança Indevida c/c Danos Morais
Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo – RJ.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DEBITO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS
Em face de C & A MODAS LTDA, situada na Praça do Pacificador, 39, Centro, Duque de Caxias – RJ –, pelos motivos e razões seguintes:
I – DOS FATOS
O autor é cliente da empresa ré, sob o numero do cartão .. que vem sempre utilizando os serviços da mesma sempre pagando todas a faturas em dia.
Ocorre que, a ré vem cobrando todo mês de sua fatura uma TAXA DE PROTEÇÃO TOTAL no valor de R$2,99, que nunca pediu e nem sabe do que se trata. O autor inúmeras vezes pediu a ré para retirar a referida taxa, não obtendo êxito.
O autor nunca pediu por tal serviço que vem pagando INCONFORMADAMENTE durante todo este período
II – DO DIREITO
Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
No que concerne ao fundamento jurídico do dano moral e do dever de indenizar, reza o artigo 5, inciso X da Constituição da Republica de 1988 que
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de seu violação”.
De acordo com as normas enunciadas na Lei nº8078/90,
“Art. 6 – São direitos básicos do consumidor:
………………………………………………………………………….
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”;
Segundo Pontes de Miranda,
“nos danos morais, a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio (…). A ofensa a honra pode ferir por exemplo, o direito de liberdade e o direito de velar pela própria intimidade; mas a honra é o entendimento da dignidade humana, conforme o grupo social em que se vive, o sentimento de altura dentro de cada um dos homens. “(Tratado de Direito Privado, Borsoi, T. LIII, par. 5509 e 5510; T.26, par. 3108);
De acordo ainda com o Professor CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA,
“a par do patrimônio como complexo de relações jurídicas de uma pessoa economicamente apreciáveis, o individuo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica” (Responsabilidade Civil, Forense, Rio, 2º Ed., 1991, n °89).
Portanto, a atitude da ré apresenta-se extremamente ofensiva à honra e à dignidade da autora, violando direitos constitucionalmente assegurados, impondo-se a reparação a titulo de danos morais, haja vista que não se pode admitir que direitos da personalidade, com sede constitucional, sejam violados sem qualquer forma de repressão.
Ademais, a procedência do pedido em casos como o dos Autos servirá também como medida pedagógica-educativa, no sentido do respeito e busca pela efetividade dos direitos do consumidor.
III – DO PEDIDO
Pelo talho do exposto requer a Vossa Excelência:
1- A citação da Ré, para, querendo, responder ao presente pedido, sob pena de revelia;
2- Seja determinada a inversão do ônus da prova a favor do Autor, com, base na norma enunciada no artigo 6º, inciso VIII da Lei n.º 8.078/90 e ante a hipossuficiência técnica do consumidor,
3-A desconstituição da cobrança da taxa denominada “proteção total” e o ressarcimento em dobro dos valores pagos, com correção monetária.
8- Condenar a Ré no pagamento de quantia não inferior a 80(quarenta) salários mínimos a titulo de indenização por danos morais causados ao Autor por ferir a sua liberdade de escolha dos serviços oferecidos pela ré, no momento em que lhe é IMPOSTO o pagamento de determinado serviço.
Indica prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante da Ré, sob pena de confissão, e pericial, se necessária.
Dá à causa o valor de R$ 15.200,00.
N. termos
P. Deferimento.
Duque de Caxias, 23 de Maio de 2012.
AUTOR: JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
RÉU: C&A
PLANILHA DE COBRANÇAS INDEVIDAS
25/11/2006 – taxa de proteção total ———————— R$2,90
25/12/2006 – taxa de proteção total ———————— R$2,90
25/01/2012 – taxa de proteção total ———————— R$2,90
25/02/2012 – taxa de proteção total ———————— R$2,90
25/03/2012 – taxa de proteção total ———————— R$2,90
25/08/2012 – taxa de proteção total ———————— R$2,90