[MODELO] AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – URGÊNCIA NA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO MUNICÍPIO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA
O MUNICÍPIO DE …, pessoa jurídica de direito público interno, com sede de seu governo na Prefeitura situada na Rua …, nº … – bairro …, por seu Procurador Geral, conforme decreto incluso e consoante com o disposto no art. 12, II, do CPC, vem respeitosamente perante esse DD. Juízo, para propor a presente
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO contra
a) – M.A.S., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada, nesta cidade, na Rua …, nº …, Bairro …;
b) – A.M.C. E SUA ESPOSA, brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua …, nº … – Bairro …;
c) – M.F. e sua esposa T.M.F., brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua …, nº … – Bairro …;
d) – J.P.C. e sua esposa M.A.P.C., brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua …, nº … – Bairro …,
e o faz pelas seguintes razões de fato e do direito seguintes:
DOS FATOS
1. De acordo com o decreto nº …, publicado no dia …/…/…, o Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens de propriedade dos requeridos e constituídos de um barracão de morada, 28 e respectivo lote de terreno de nº 280, da quadra 09, zona 32, com área registrada de mais ou menos 110,00m2 e área real de 135,00 m2, tudo conforme consta respectivamente da inclusa Certidão de Registro, memorial descritivo e croquis anexos.
2. A desapropriação faz-se necessária e indispensável ao melhoramento de via pública, isto é, destinar-se-á ao prosseguimento ou prolongamento da Rua …, conforme permite o art. 5º, alínea “j” do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1981, que dispões sobre Desapropriação por utilidade pública, e art. 2º do Decreto Municipal nº …, de …/…/….
1. Convém ressaltar-se que, antes da edição do Decreto de Desapropriação, a Administração empenhou-se no sentido de evitar-se o processo expropriatório judicial, pela aquisição amigável, mediante pagamento prévio e justa indenização dos bens, com a compra e venda ou até mesmo permuta ou troca por bem do município, contudo, todos os esforços resultaram-se inúteis, fazendo-se os Expropriados, destarte, objeções infundadas e recalcitrância injustificada, não obstante a finalidade invocada e o preço ofertado.
2. Assim, não logrando acordo extrajudicial, embora registre-se em passant, a possibilidade para o acordo esteja sempre alerta, quer na fase anterior à declaração, quer depois da declaração, ou, por fim, no decorrer do processo, antes de findar-se o prazo da contestação pelos Expropriados, o Município dadas a finalidade e urgência, outra opção não resta senão o processo judicial para a concretização da desapropriação em apreço, e, conseqüente acertamento do valor a ser pago.
DO DIREITO
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELA URGÊNCIA
3. No caso presente, O Município tem urgência na concretização da desapropriação, para imediata execução das obras de prosseguimento da referida via publica, constituindo-se os desapropriados os únicos obstáculos ‘a execução que a atual Administração pretende implementar.
8. É incontroverso que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados,pela União, pelos Estados, Municípios etc. (art. 2º do D.L. nº 3.365, de 21 de junho de 1981 e suas posteriores alterações).
5. Segundo o art. 5º, considerando-se de utilidade pública, entre outras hipóteses ali enumeradas, os casos de abertura, conservação e melhoramentos de vias ou logradouros públicos, a execução de plano de urbanização…” (alínea i).
6. Já a propósito da alegação de urgência, segundo disposta do art. 15 do referido Decreto-Lei, com as posteriores alterações,” se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art.685 do Código de Processo Civil, o XXXXXXXXXXXX mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens”.
7. E consoante o seu 1º, alínea “e”,”A imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante depósito.
8. Quanto ao preço oferecido o faz com base na avaliação feita pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária e correspondente ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais), conforme Ata da Comissão de …/…/….
9. Nessa conformidade e havendo urgência na emissão na posse dos bens, ab initio, deseja e está a Municipalidade-Expropriante da obrigação de depositar a quantia ora ofertada ou que for arbitrada.
10. Esclarece que, o barracão de morada desapropriado, está ocupado por inquilino, que está disposto a desocupá-lo, até porque a desapropriação rescinde a relação ex locato e segundo o disposto no Parágrafo Único do art. 5º da Lei do Inquilinato “o disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel”.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer-se a V.Exa.:
a) a imissão provisória na posse dos bens, independentemente da citação dos requeridos-expropriados, dada a urgência, mediante o depósito do valor da avaliação de R$11.000,00, em estabelecimento bancário que V.Exa. houver por bem de designar, ou que for arbitrado, expedindo-se, o conseqüente mandado liminar de posse;
b) a citação dos proprietários-Expropriados, nos endereços declinados no preâmbulo desta, para virem receber o preço da indenização ora oferecida, ou contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tudo de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº3365/81, com as alterações posteriores e também introduzidas pelo Processo Civil;
c) a notificação do inquilino do imóvel, sobre a presente desapropriação;
d) a juntada da documentação a que se refere o art. 13 do referido D.L e oferta de preço;
e) requer-se, mais, provar o alegado por todos os meios de prova que se fizerem necessários, especialmente pericial, indicando,oportunamente seu assistente técnico;
f) requer-se, ainda mais, a intimação de MP, para o que lhe compete;
g) finalmente, pede seja o presente pedido julgado procedente
h) com a expedição definitiva do mandado de imissão na posse dos imóveis, valendo-se a sentença como título hábil para registro, condenando-se os Expropriados, nas custas judiciais honorários periciais e advocatícios, estes fixados por V. Exa.
Dá-se a causa o valor de R$11.000,00.
Termos em que, D.A. e R. esta com a inclusa documentação.
Pede e espera deferimento.
Local e data.
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Advogado
OAB/… nº …