[MODELO] Ação de Conversão de Férias não Gozadas em Pecúnia para Servidor Público
IV. MODELOS DE AÇÕES PARA O RPPS
59. MODELO DE AÇÃO DE conversão de férias não gozadas em pecúnia
<comentários dos autores: a presente inicial pode ser utilizada também para a conversão de licença-prêmio em pecúnia, incluindo-se o pedido e a fundamentação. Deve-se entretanto, observar a peculiaridade da legislação de cada ente ou órgão ao qual o servidor está ligado para averiguação dos períodos de férias e licenças acumulados.
No caso, por exemplo, dos servidores públicos federais, temos alguns pontos a destacar:
– Antes de 12.12.1990 (Lei n.º 8.112/1990), o servidor tinha direito à licença-especial de 6 meses a cada 10 anos de exercício ininterrupto.
– Com o advento do Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/1990), em 12.12.1990, o servidor passou a ter direito a 3 meses de licença-prêmio por assiduidade, a cada 5 anos de exercício ininterrupto de trabalho.
– A Medida Provisória n.º 1.522, de 11.10.1996, posteriormente convertida na Lei n.º 9.527/1997, extinguiu o instituto da licença-prêmio por assiduidade e a transformou em licença para capacitação[1].
– Direito adquirido à licença-prêmio para o servidor que completou o tempo necessário até 15.10.1996.
Lembramos ainda que servidor que tenha complementado o quinquênio até 15.10.1996 poderá gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria.
Atenção: o prazo para o ajuizamento da ação é de cinco anos a contar da data da aposentadoria.>
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO <adequar ao caso concreto, observando que, se for servidor estadual ou municipal, deve ser alterada a competência para a Justiça Estadual>
Servidor(a), nacionalidade, estado civil, aposentado, residente e domiciliado(a) na Rua, bairro, cidade, Estado, inscrito no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra o ENTE FEDERATIVO AO QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO <ou órgão ao qual o servidor está vinculado>, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
1. BREVE RESENHA FÁTICA <adequar ao caso concreto>
O(A) Autor(a) é servidor público do <ente federativo ou órgão ao qual o servidor está vinculado> exercendo desde 9999 o cargo de <adequar>, sendo que recebeu sua aposentadoria em 0000, da espécie <adequar o caso, como por exemplo, invalidez, compulsória, voluntária, especial>.
Ocorre que na data de sua aposentadoria a parte autora possuía férias não gozadas no tocante às quais não recebeu indenização, mesmo tendo requerido expressamente a conversão das mesmas em pecúnia, conforme comprova o requerimento anexo a essa exordial <aconselha-se a formalização do requerimento administrativo antes do ingresso da ação, podendo esta, entretanto, ser ajuizada sem esse documento caso não seja possível o protocolo>.
Dentre as provas documentais junta-se a presente ação a ficha funcional, bem como financeira do servidor(a), em que estão descritas as férias acumuladas e as datas em que férias foram gozadas ficando demonstrado que o servidor tinha acumulado 00 meses de férias não fruídas.
Segundo o <ente federativo ou órgão ao qual o servidor estava vinculado>, o indeferimento do pedido de conversão em pecúnia se deu <incluir os motivos de indeferimento>.
É descabida, entretanto, a justificação apresentada para o indeferimento, sendo devida a indenização do servidor por suas férias acumuladas legalmente e não gozadas em razão de exercício de serviço público.
2. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 garantiu a todos os trabalhadores brasileiros o direito a férias.
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
No que se refere aos servidores públicos, há expressa determinação da aplicação do art. 7.º, prevista no art. 39, § 3.º, da Carta Magna, senão vejamos:
§ 3.º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7.º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII , XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Ocorre que, no caso em análise, por impossibilidade, o servidor não gozou de todas as suas férias acumuladas antes de sua aposentadoria ou afastamento, e, portanto, merece receber seu valor em pecúnia.
Isso porque o exercício da atividade e a ausência de férias se deram por necessidade e em benefício do órgão público ao qual o servidor estava vinculado, e não se pode admitir que o servidor seja prejudicado e que não venha a receber seu direito constitucional de férias, até porque entender diferente seria permitir o enriquecimento ilícito da administração. Esse é também o entendimento da jurisprudência do STJ:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas, em razão do serviço público, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental improvido.
(STJ, AROMS n.º 200901734921, 5.ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 23.08.2011).
O STJ tem entendido inclusive que essa conversão independe de requerimento expresso do servidor, devendo ser feito o pagamento quando da concessão da aposentadoria, de forma automática, pelo empregador público. Nesse sentido destacamos:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 280/STF. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO.
(…)
2. Este Superior Tribunal, em diversos julgados, consolidou a orientação de que é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no AREsp 434.816/RS, 2.ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.02.2014).
<Nesse ponto podem ser destacados aspectos específicos da legislação pertinente, caso se entenda necessário>
Como se observa pelos documentos, fatos e direito apresentados, a Parte Autora merece o provimento da presente ação para que se determine a conversão de suas férias em pecúnia, tendo em vista que não as pode gozar quando em atividade.
3. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) a citação do ENTE FEDERATIVO AO QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO <ou órgão ao qual o servidor está vinculado> para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;
b) a determinação ao Réu para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente ficha funcional da parte autora bem como Processo de Concessão da aposentadoria já concedida, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 (arts. 287 c/c 461, § 4.º, do CPC/1973) – a ser fixada por esse Juízo;
c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o Réu à conversão das férias em pecúnia, com a ordem de pagamento dos valores acumulados desde a aposentadoria, acrescidos de correção monetária e juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês tendo em vista o caráter alimentar da verba salarial;
d) a condenação do Réu ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) dos valores devidos apurados em liquidação de sentença, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, § 3.º, do CPC/1973).
e) Considerando que a questão de mérito é unicamente de direito, requer o Julgamento Antecipado da Lide, conforme dispõe o art. 355 do Código de Processo Civil/2015 (art. 330 do CPC/1973). Sendo outro o entendimento de V. Exa., requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, sem exclusão de nenhum que se fizer necessário ao deslinde da demanda.
<se for o caso, incluir o pedido: Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950. Recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.
Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do autor, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários em anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários em anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) <adequar conforme o caso>.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade, data.
Assinatura do advogado
Art. 87 da Lei n.º 8.112/90: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”. ↑