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[MODELO] Ação de Consignação em Pagamento – Recolhimento de Contribuições Previdenciárias

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, onde recebe intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO com fulcro no Código Tributário Nacional, art. 164, incisos I e II

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº , bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

 

 
I. DOS FATOS

O autor requereu aposentadoria por tempo de contribuição NB 158293790-4, com DER em 29/08/2012.

Ocorre que, integralmente nesse processo administrativo, a parte autora apresentou requerimento de realização de cálculos de períodos de débito, de acordo com o art. 45-A, da Lei 8212/91, que se encontra nas fls. 25 do processo administrativo, referente aos meses de 01/1988 e de 06/1990, que o autor tem interesse em regularizar.

Ocorre que o INSS após reconhecer a atividade do autor, não forneceu as GPS para a realização do recolhimento, criando exigências administrativas sem fundamento legal.

Pediu o INSS para o autor comprovar a atividade de empresário nos anos de 1988 e de 1990, conforme fls. 37 do processo administrativo. No entanto, o INSS reconheceu que em 1987 e a partir de 02/1988, ou seja, nos meses que antecederam e que sucederam aquele único mês com débito, o autor estava em atividade, e a empresa também esteve em atividade ininterrupta. O mesmo aconteceu referente a competência 06/1990.

O autor ainda apresentou cálculos nos termos do art. 45-a, às fls. 26 e seguintes, resultando no valor de R$ 342,99.

Em realidade, o valor não se altera, tendo em vista que os juros são limitados a 50% da média definida no referido dispositivo legal.

O Código Tributário Nacional permite a consignação em pagamento, nos termos do art. 164, incisos I e II, como segue:

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
Dessa forma, pede seja deferido o depósito de R$ 685,98, a fim de que o autor possa regularizar as contribuições das competências referidas e posteriormente, computar para o cálculo do tempo de contribuição da sua aposentadoria.

III – DO PEDIDO
ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a) Seja imediatamente expedida a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 685,98, atualizado monetariamente a contar de 08/2012, a fim de que o autor possa efetuar o recolhimento das contribuições de 01/1988 e de 06/1990, conforme requerido no processo de aposentadoria;

b) Seja determinada a citação do INSS para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;

c) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado, especialmente realização com médico do trabalho;

d) Seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;

e) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo deferido o depósito judicial e declarado regular o depósito dos valores;

f) A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

VALOR DA CAUSA: R$ 000,00
Termos em que,
Pede deferimento.

Município, data

Advogado
OAB

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