[MODELO] Ação de consignação em pagamento – Prestação de contas condominiais
Ação de consignação em pagamento |
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo
2. = O valor do aluguel é de R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais); 3. = Quanto a isso não há qualquer controvérsia; 4. = A controvérsia que há nesse caso, diz respeito aos valores cobrados a título de taxa de manutenção de condomínio; 5. = Em setembro de 2012, quando entrou no prédio (passou a residir) o valor do condomínio era de R$ 153,72 (cento e cincoenta e três reais e setenta e dois centavos), sendo certo que há um acréscimo de R$ 30,00 (trinta reais) a título de pagamento de TVA (cabo); 6. = Em outubro o valor do condomínio era de R$ 164,17 (cento e sessenta e quatro reais e dezessete centavos); 7. = Em novembro, inexplicavelmente, a parcela salta para R$ 214,68 (duzentos e catorze reais e sessenta e oito centavos); 8. = Em dezembro o valor foi de R$ 248,24 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mais uma taxa de R$ 33,26 (trinta e três reais e vinte e seis centavos) relativos a taxa de religação de gás, cujo pagamento, que fora reembolsado fora adiantado pelo requerente; 9. = Em janeiro, o valor cobrado chega ao absurdo de R$ 248,24 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos); 10. = Em fevereiro, o valor salta para R$ 304,57 (trezentos e quatro reais e cincoenta e sete centavos) mais uma taxa de R$ 56,73 (cincoenta e seis reais e setenta e três centavos); 11. = Em março, após reclamações do autor, a taxa cobrada é apenas de R$ 22,00 (vinte e dois reais); 11.1 = Gostaríamos de frisar que, com a presente ação, o requerente não pretende furtar-se às suas obrigações, mas apenas e tão-somente pagar aquilo que é justo. 12. = Solicitada prestação de contas, esta fora prestada pela Administradora ré de maneira insuficiente e incompleta, vez que não apresenta recibo algum dos pagamentos (supostamente) efetuados (conforme comprova o documento acostado); 13. = Solicitado pelo autor pedido de desmembramento dos valores do aluguel e do condomínio a administradora informou que, por problemas operacionais, não poderia fazê-lo. 14. = Eis uma breve síntese dos fatos.
16. = Isto posto, discussão não há quanto à legitimidade de parte do autor para propor a presente ação, a qual é prevista nos artigos 914 e seguintes do CPC(não correspondente),;
17. = Quanto à consignação, ante a recusa da ré em desmembrar os boletos bancários (de aluguel e condomínio), outra alternativa não resta ao autor se não propor a presente demanda; 18. = Assim, entende-se correto seja desmembrado em depósitos a se fazerem no primeiro dia útil de cada mês o valor do aluguel e do condomínio; 19. = Em relação ao valor do aluguel, requer-se desde logo o autor seja liberadas as guias em favor da ré; 19.1 = Em relação das guias referentes aos valores integrais do depósito do condomínio, requer-se fiquem retidas em Juízo até o julgamento final da ação, vez que o autor tem dúvidas em relação à incorreta utilização desses valores; 19.2 = Assim, a fim de não causar prejuízo ao locador, e nem de ficar em mora em relação ao mesmo, requer o autor seja deferido a tutela antecipada para que possa, in limine, efetuar os depósitos relativos aos alugueres e condomínios; 19.3 = Assim, prestadas as contas, entende o autor ter, juridicamente, direito à devolução em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC, e a administração do condomínio é um serviço que, em última análise, é prestado pelos condôminos, dos valores pagos a maior.
20.1 = Seja a requerida citada no endereço declinado no cabeçalho da exordial; 20.2 = Seja a requerida instada a prestar contas, de maneira pormenorizada, apresentando recibos inclusive, dos valores cobrados e pagos a título de condomínio; 20.3 = Seja, em caráter de tutela antecipada deferida a consignação em pagamento dos alugueres e condomínios; 20.4 = Apenas em relação aos alugueres, sejam estes liberados em favor da requerida, a qual deverá pagar à locadora; 20.5 = Seja, ao final tornada definitiva a tutela antecipada; 20.6 = Seja o requerido condenado a devolver em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC todos os valores cobrados a maior do requerente; 20.7 = Seja julgada totalmente procedente a ação; 20.8 = Seja o requerido condenado em custas processuais e honorários advocatícios; 20.9 = Seja deferido prazo de cinco dias para a juntada das custas processuais; 20.10 = Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). |