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[MODELO] Ação de Consignação em Pagamento – Bitributação no Pagamento de IPTU e ITR


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 00º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, profissão, portador do RG e CPF, residente e domiciliado na RUA TAL, Campinas, São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e 890 e seguintes, do CPC, bem assim com supedâneo no art. 164, III, do CTN, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face da União e do Município de CIDADE, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados.

DOS FATOS

O Autor é proprietário de uma chácara localizada na cidade de CIDADE-UF, tendo recebido notificação de IPTU daquele Município, bem como notificação de ITR, haja vista o entendimento da União de que tal imóvel está localizado em gleba rural.


O Autor, desejando extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à repartição fiscal, com o fito de efetuar o pagamento, porém encontrou óbices na consecução de tal intento, uma vez que, pagando para um dos entes, não estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro.


Em face da iminência de uma dupla tributação, com o que não concorda o Demandante, pretende, com a presente, obter o pronunciamento jurisdicional favorável, capaz de liberá-lo dos efeitos nocivos da bitributação em comento, uma vez que intenciona pagar, mas pagar apenas para um dos dois entes tributantes interessados na percepção do crédito tributário.


Diante da dupla exigência de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o Autor teve de recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que o pagamento seja feito a um dos dois sujeitos ativos, restando saber a quem pagar, se à União, ou à Municipalidade de Campinas.

DO DIREITO

O art. 164, III, do CTN, dispõe a Ação de Consignação em Pagamento, quando mais de um ente tributante pretender cobrar um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador. Tal situação versa sobre o instituto jurídico da “bitributação”, prevista no Código Tributário, e de todo condenável, havendo medida judicial apta a sanar a dupla invasão patrimonial pleiteada pelos Fiscos no caso “sub examine”.


Não se torna despiciendo salientar que o fenômeno da bitributação não deve ser tolerado, pela simples impossibilidade de solidariedade ativa na relação jurídica tributária, sendo atentatório, ao direito público subjetivo do contribuinte, o posicionamento, por mais de uma Fazenda Pública, no pólo ativo da obrigação tributária.


O Autor foi surpreendido, na data tal, com o recebimento de notificações expedidas pelo Fisco Federal, bem como pelo Fisco Municipal, desejosos de perceberem, respectivamente, o ITR, pela propriedade de imóvel localizado na área rural, e o IPTU, pela propriedade de imóvel localizado na zona urbana, do município de Campinas.


O ínclito doutrinador TAL, em sua obra TAL, pág. 00,
preconiza, no concernente à bitributação,” ipsis litteris”:

OBS: TRANSCREVER A DOUTRINA

“Ex positis”, não restou ao Autor outra saída senão interpor a presente Consignatória, para o fim de pagar o tributo ao sujeito ativo detentor da competência tributária e para obter a quitação do tributo para vários fins.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Autor requer a Vossa Excelência que se digne de:


a) autorizar o depósito judicial, na quantia de TANTO, evitando-se a mora e suspendendo-se o crédito tributário, em consonância com o art. 151, II, do CTN;

b) julgar procedente a ação, reputando-se efetuado o pagamento e convertendo-se a importância consignada em renda da TAL, (União ou Município de CIDADE-UF), nos termos do art. 156, VIII, do CTN, com a presente extinção do crédito tributário;

c) citar a União e o Município de Campinas, nas pessoas de seus representantes legais, para que compareçam a Juízo, assinalando-lhes o prazo para levantar o depósito — caso uma das Partes se declare não detentora da competência ou ofereçam as respectivas razões de estilo;

d) condenar a TAL (União ou Município de CIDADE-UF) nas custas e honorários advocatícios;

e) produzir todas as provas em Direito admitidas.


Dá-se à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS)


Nesses termos,
pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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