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[MODELO] Ação de Concessão de Benefício Assistencial – Deficiência Mental

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA FEDERAL DE_________, ESTADO DO ___________.

__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), através de seus CURADORES _______________ (qualificação de ambos: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas endereço eletrônico, domicílio e residência)por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito na Rua __________, nº _________, Bairro ___________, CEP ________, pelos motivos a seguir articulados.

DOS FATOS

O REQUERENTE encontra-se interditado desde a data de 30 de novembro de 2005, conforme processo que tramitou junto a ___ª Vara Cível da Comarca de _______, conforme prova inclusa.

Ressalte-se que desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, inclusive falta de coordenação motora, como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial.

Hoje o REQUERENTE tem __ (____________) anos de idade, sua situação física e mental vem piorando a cada dia, necessitando dos pais para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos – calmante a anticonvulsivos -, sendo que por este motivo nunca reuniu condições laborativas e, consequentemente, contribuiu para com sua família para sua própria subsistência.

Os pais, CURADORES do REQUERENTE, possuem uma renda mensal R$ ________, proveniente da aposentadoria do pai do REQUERENTE.

A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa, como alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes etc., além de outras despesas geradas pela impossibilidade de o REQUERENTE se locomover por moto próprio.

Ressalta-se que os CURADORES têm dificuldades em arcar com todas as despesas do REQUERENTE, pois, além de serem pessoas extremamente pobres, sem escolaridade, já se encontram em idade avançada, sendo que o pai possui ___ (__________) anos de idade e a mãe ___ (__________) de idade, e não possuem mais condições físicas para exercer atividade remunerada.

Na data de __ de __________ de 20___, o REQUERENTE teve indeferido seu pedido de amparo social para o deficiente, benefício este requerido sob o número ______, sob a fundamentação de que a renda per capita da família do REQUERENTE é superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Ora Vossa Excelência, o Instituto-Requerido, não observou o art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 e muito menos o art. 2º da Lei nº 8.742/1993, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.214/2007.

Vejamos a redação do art. 4º do Decreto nº 6.214/2007:

“Art. 4o  Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

I – idoso: aquele com idade de sessenta e cinco anos ou mais;

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;          

III – incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

IV – família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo;

V – família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto; e     

VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19.” 

No caso em tela, o REQUERENTE é portador, desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas visíveis, e seus CURADORES são maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, nada impedindo a concessão do benefício assistencial e nem ferindo as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

DO DIREITO

A pretensão do REQUERENTE em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no art. 203 da Constituição Federal, in verbis:

"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

[…]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei."

Com efeito, a Lei nº 8.742/1993, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:

"Art. 2º A Assistência Social tem por objetivo

[…]

V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família.[…]"

Ressalte-se , o Decreto supracitado garante a concessão do benefício assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja:

1 – idoso: aquele com idade de sessenta e cinco anos ou mais;

2 – pessoa com deficiência: aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho;

Menciona o atestado supracitado e anexo, que o REQUERENTE sofre de deficiência mental, não discernindo e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas visíveis, o que impossibilita o mesmo de exercer quaisquer atividades, dependendo de sua família, inclusive para as necessidades básicas.

Ressalta-se que o nosso ordenamento jurídico garante também benefício assistencial ao idoso, que é o caso dos CURADORES do REQUERENTE.

Impende mencionar, Excelência, que a deficiência do REQUERENTE é evidente e poderá ser facilmente constatada através de Perícia Médica.

Portanto, a pretensão do REQUERENTE está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam: deficiência mental, não discernindo e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas visíveis e a impossibilidade de prover sua subsistência, ou contar com a renda de seus familiares.

Assim, deverá ser-lhe concedido o benefício assistencial.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que o REQUERENTE preenche os requisitos do art. 300 do CPC:

"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

A antecipação da tutela tem como maior finalidade amparar o REQUERENTE até o julgamento definitivo, evitando, assim, dano irreparável ou de difícil reparação.

Logo, de conforme com o disposto na redação legal, o REQUERENTE faz jus à concessão da tutela de urgência, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos.: 1. Prova inequívoca dos fatos; 2. Dano irreparável.

O primeiro requisito, prova inequívoca do fato, está claramente demonstrado por meio de documentação acostada aos autos, elaborada pelo Dr. (________________); sendo assim, as provas apresentadas nesta oportunidade evidenciam a necessidade do REQUERENTE.

Ademais, como já aludido, o REQUERENTE depende da ajuda de seus familiares, que são pessoas extremamente pobres, na acepção da palavra, além de idosos.

Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que passemos à avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável – neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni juris e periculum in mora.

Quanto ao primeiro requisito, o REQUERENTE faz jus à concessão do benefício pleiteado, levando-se em consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de tal situação, a legislação constitucional e infraconstitucional garantem-lhe o auxílio, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Desta forma, comprova-se o fumus boni juris do fato apreciado.

No que tange ao segundo requisito, periculum in mora, já é cediço de que o REQUERENTE vem passando por sérias dificuldades, tendo o amparo somente de seus pais, que percebem apenas um salário mínimo mensal, vivendo, assim, de forma extremamente precária.

Ora, é direito constitucional de todo indivíduo viver em condições minimamente digna; todavia, o que se observa é que o REQUERENTE e seus pais estão vivendo miseravelmente e sem condições até de alimentar-se.

Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, desde já, requer que seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do REQUERENTE, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido constante nesta exordial e, como conseqüência, a concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, primeiramente por tutela provisória de urgência, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial, e, posteriormente, por sentença final;
  2. A citação do INSS, por meio de seu representante legal, para que, querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;
  3. A realização das provas de forma antecipada, especialmente a perícia médica, para averiguação da incapacidade do REQUERENTE, bem como uma visita de uma assistente social em sua residência, para a apuração de sua situação socioeconômica;
  4. A condenação do INSS ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios;
  5. A implantação do benefício LOAS, desde a data __ de _______________ de 20___, momento em que o INSS negou-lhe administrativamente este benefício.
  6. Que seja designada audiência de conciliação ou mediação conforme previsto no artigo  334 do CPC;     OU
  7. Informar que a parte não tem interesse na composição consensual conforme previsto no artigo  334, § 4o, inciso I do CPC;
  8. Requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 292 do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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