[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA COM TUTELA ANTECIPADA
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – DEFICIÊNCIA FíSICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Nome, brasileira, do lar, solteira, relativamente incapaz, portadora do RG XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, devidamente assistida por sua genitora, a D. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. XX.XXX.XXX SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
C/ TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e motivos que passo a expor:
DOS FATOS
A Representante do Requerente é sua genitora, conforme documentos inclusos, ocorre que o Requerente sofre de grave deficiência auditiva, o que o enquadra como deficiente físico, necessitando de atenção especial desde escolar como médica, conforme documentos inclusos, e inclusive em perícia realizada no próprio INSS.
A família do Requerente é extremamente pobre e protocolou o pedido de auxílio de amparo ao deficiente, que fora protocolado sob o Nº 134.313.177-1.
Entretanto, tal benefício fora negado, sendo a justificativa, parecer contrário da perícia.
Ocorre que o referido não é verdade, uma vez que os laudos médicos e exames detalhados de audiometria constatam a grave deficiência.
DO DIREITO
A pretensão do autor em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal:
“Art. 203. A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social
omissis
V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei. (grifarmos).”
Com efeito, a Lei nº 8.742/0003, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social,aduz que:
“Art. 2º A assistência social, tem por objetos:
…omissis…
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”
…omissis….. (grifarmos).
Pois bem – a lei supra mencionada garante a concessão do beneficio assistencial mediante a comprovação de 02 requisitos, ou seja:
1) Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa portadora de deficiência;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
No tocante à subsistência é válido mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza, atualmente conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência.
Para melhor expor a situação da família, a família é composta dos seguintes membros:
A) XXXXXXXXXXXXXXX, desempregada. (mãe do requerente)
B) XXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG. XX.XXX.XXX SSP/SP, e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX (avó do requerente) desempregada.
Preceitua o inciso V, art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal á pessoa portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.
Impende mencionar que a deficiência do Autor é evidente e poderá ser facilmente constatada através de Perícia Medica.
Verificamos, portanto, que a pretensão do Autor está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais quais sejam a deficiência física e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares.
Assim deverá ser-lhe concedido o beneficio assistencial, uma vez que foram cumpridos os seus requisitos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Aduz o art. 273 do CPC:
O Juiz poderá a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e.
“I – haja fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
…omissis…
Pois bem conforme o disposto na redação legal, o Autor faz jus à concessão da tutela antecipada, pois, preenche todos os requisitos por ela exigidos, ou seja-
1)prova inequívoca dos fatos;
2) dano irreparável.
O primeiro requisito prova inequívoca do fato esta claramente demonstrado por meio da documentação acostada aos autos, receituários, laudos, e demais documentos médicos.
Além do que cabe ressaltar que o requerente mora com sua avó e sua mãe. E ninguém na residência possui emprego.
Portanto, as provas apresentadas nesta oportunidade evidenciam a necessidade do Autor.
Ademais, como já exaustivamente aludido o Autor depende da ajuda de amigos de sua mãe, que também são pessoas pobres na acepção da palavra e que tem seus compromissos familiares já assumidos.
Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito necessário faz – se que passemos a avaliação da segunda exigência ou seja, que o dano seja irreparável – neste caso necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni júris e perinculum in mora.
Pois bem, quanto ao primeiro requisito como já exaustivamente aludido evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos o Autor faz jus a concessão do benefício pleiteado levando-se em consideração que é deficiente conforme legislação previdenciária em virtude de sua incapacidade. A legislação Constitucional e abaixo dela também lhe garante – o auxilio independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Desta forma, se comprova fumus boni júris do fato apreciado.
No que tange ao segundo requisito periculum in mora, já é cediço de que o Autor vem passando por sérias dificuldades tendo que contar somente com o amparo de seus amigos.Assim o Requerente vem sobrevivendo de forma extremamente precária .
Portanto, se a providência for postergada até Sentença final, acreditamos que o Autor Não encontrará outros meios para sua sobrevivência.
Desta forma, como está previsto em nossa legislação, toda pessoa tem direito de viver em condições no mínimo dignas; todavia, o que podemos perceber é que, no presente caso, está havendo um sacrifício notadamente, exacerbado por parte da família do requerente, pois tem lhe faltado os meios de prover a tal sobrevivência.
E, desta forma, sendo o benefício concedido, estará resguardado e protegido o bem de maior valor existente, ou seja, o direito à vida, uma vez, que a finalidade maior do benefício é a manutenção da pessoa beneficiada.
DO PEDIDO
1 – Assim, requer a procedência da presente ação, condenando o Instituto Réu, à concessão do auxílio de amparo ao deficiente, na data do protocolo administrativo, ou seja, 08 de maio de 2012.
2 – Outrossim, requer a concessão da Tutela Antecipada a partir da juntada do Laudo Pericial aos autos, com a implantação imediata do benefício de auxílio de amparo ao deficiente.
3 – Requer a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão.
4 – Requer seja determinada por este juízo por este juízo, antecipadamente, a produção da prova pericial médica, para a constatação da incapacidade do Requerente;
5 – Requer que o Instituto Réu, seja compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº XXX.XXX.XXX-X.
6 – Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1060//50, por ser o Requerente pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova admissíveis em direito, especialmente através de perícia judicial e prova testemunhal.
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais)
Nestes termos
Pede deferimento
Local, data
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Alexandro Menezes Farineli
OAB/SP