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[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM RECONHECIMENTO DE FUNDO RURAL

APOSENTADORIA ESPECIAL COM

RECONHECIMENTO DE FUNDO RURAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA 1º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na R. XXXXXXXX, Nº XX Bairro, Cidade, Estado, endereço em recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e da Lei 1.533, de 31/12/100051, para impetrar o presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM RECONHECIMENTO DE FUNDO RURAL

em face da GERÊNCIA – EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O autor na data de 26/05/2012 ingressou com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, junto ao órgão ora réu.

Entretanto, o benefício não lhe fora concedido sob o argumento de o autor possuía apenas 24 anos, 07 meses, e vinte e seis dias de contribuição o que não seria o suficiente para que o benefício lhe fosse concedido. (doc. )

Possui o Autor o direito a conversão de tempo de serviço especial a ser convertido em comum, e também a tempo de serviço junto ao fundo rural, o que não fora analisado pelo órgão ora Ré.

Diante da negativa administrativa, não resta outra saída ao autor, senão recorrer ao Poder judiciário, para ver sanada tal injustiça.

DO DIREITO

O autor possui como período trabalhado os seguintes períodos:

A) 100072 á 30/05/10007000 á título de Fundo Rural;

B) 11/06/10007000 á 0000/02/100080 XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA

C) 13/02/100080 á 02/01/100084 XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA

D) 03/02/100084 á 27/03/100084 XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA. (Atividade especial).

E) 02/06/100084 á 24/01/100086 XXXXXXXXXXXXXXX LTDA

F) 03/02/100086 á 25/08/100086 XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA (Atividade especial)

G) 03/0000/100086 á 28/04/10000007 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Atividade especial)

H) 13/01/10000008 á 12/11/10000008 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA (Atividade especial)

I) 15/02/2000 á 15/05/2006 (Contribuição Individual)

Somando o período citado acima e convertendo o período considerado como atividade insalubre, o Autor conta com 37 anos e três meses e cinco dias, até os dias atuais.

O que já comprova que o Autor contava com todos os requisitos preenchidos para quando do protocolo do pedido administrativo, de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

As funções exercidas pelo Autor nas empresas citadas acima e principalmente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA fora realizada em atividade especial conforme laudos técnicos periciais, não podendo ser considerada comum, e sim deve ser entendida com atividade especial, conforme a própria legislação pertinente que regulava a matéria á época do exercício pelo Autor.

Sobre o instituto da Aposentadoria Especial a legislação a trata da seguinte forma:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 000.032, de 28.4.0005)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no Art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 000.032, de 28.4.0005)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no Art. 4000.

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 000.032, de 28.4.0005)

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 000.032, de 28.4.0005)

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 000.032, de 28.4.0005).

Nota: Parágrafo tacitamente revogado pelo Art. 28 da Lei nº 000.711, de 20.11.0008, que estabelece:

Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá critérios para a conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 10000008, sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 10000001, na redação dada pelas Lei nº 000.032, de 28.4.0005, e Lei nº 000.528, de 10.12.0007, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento.”

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 10000001, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 000.732, de 11.12.0008)

§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 000.732, de 11.12.0008)

§ 8º Aplica-se o disposto no Art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no Art. 58 desta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 000.732, de 11.12.0008)

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 000.528, de 10.12.0007)

§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 000.732, de 11.12.0008)

§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 000.732, de 11.12.0008)

§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 000.528, de 10.12.0007)

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 000.528, de 10.12.0007)”

Conforme o exposto acima, possui o Autor o direito legítimo de ver convertido o período considerado comum em período especial das citadas empresas acima, e conforme laudos periciais incluso nos autos.

DO FUNDO RURAL

Cabe ressaltar ainda que o autor, fora nascido em alto do Paraná, estado do Paraná, onde cresceu e viveu do seu nascimento até os seus 1000 anos, quando este casou-se e veio com sua esposa viver em São Paulo.

Desde o nascimento do autor o mesmo conviveu em área rural onde seu pai possuía uma pequena fazenda onde vivia em regime de economia familiar, e conforme consta dos autos, o autor fora cadastrado no serviço militar, como lavrador, na certidão de casamento também como lavrador, e em todos os documentos pessoais o mesmo consta como lavrador.

Desta forma, preenche o autor todos os requisitos para ver reconhecido o período de 02/05/100072 á 30/05/10007000, como período trabalhado junto ao Fundo Rural, uma vez que o autor trabalhou desde o nascimento até data posterior ao casamento, quando veio trabalhar registrado em São Paulo em 11/06/10007000.

DA TUTELA ANTECIPADA

Pretende o Autor os efeitos da Antecipação de Tutela, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 273 e seguintes do Código de Processo Civil, que se encontram presentes na inicial. Senão vejamos:

“DA VEROSSIMELHANÇA DA ALEGAÇÃO E DA PROVA INEQUÍVOCA

Este requisito encontra-se preenchido, uma vez que, os documentos que atestam a veracidade dos fatos encontram-se incluídos mediante documentos fornecidos pelo Autor, e pelas empresas empregadoras, que forneceram os laudos técnicos que comprovam o exercício da atividade.

Se não bastasse estas robustas provas, o Autor ainda traz aos autos outros documentos que comprovam, o exercício em atividade especial, bem como para concessão do fundo rural.”

DO PERICULUM IN MORA

Pois bem – o Autor, além do direito real de ser aposentado por tempo de contribuição, encontra-se desempregado somente sobrevivendo com bicos, ou seja, serviços temporários, sem vínculo em carteira profissional, para que possa garantir a sua sobrevivência, bem como a de sua família, o que faz intensificar, ainda mais, ou seja, a necessidade de se tutelar o bem maior do direito, o direito á vida, daí surge a necessidade de se antecipar a tutela.

Caracterizado, portanto, o dano irreparável ou de difícil reparação – neste sentido, corrobora com o nosso entendimento o Ilustre PROFESSOR E JUIZ FEDERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 4º REGIÃO, DR. PAULO AFONSO BRUM VAZ:

‘não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à hipossuficiência do segurado, e até a possibilidade de seu óbito curso do processo, em razão da sensibilidade ou do próprio estado mórbido patenteia um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a concessão da tutela antecipadamente.”

Ainda convicto de que urge antecipar os efeitos da tutela em matéria previdenciária, o nobre magistrado emenda:

“se por este pressuposto não se puder antecipar a tutela, cuida ora ré (INSS), de perfectibilizar o “alternativo” requisito contido no inciso II do art. 273, Código de Processo Civil. A conduta processual da autarquia-ancilar, por orientação ministerial, é reprovável e encerra, no mais das vezes, abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.

No exercício da magistratura federal, tendo testemunhado a utilização dos mais artificiosos expedientes, por parte do INSS, para furtar-se do cumprimento da lei.Tudo o que foi dito alhures, acerca das condutas processuais caracterizadoras de abuso de direito de defesa e desígnio protelatório, representa a manifestação da prática forense daquela entidade”

Quanto ás provas, os documentos carreados nos autos demonstram inequivocamente que o autor preenche todos os requisitos para que o mesmo seja aposentado por tempo de contribuição, ou seja já cumpriu todo o período de carência exigido para este benefício, além do tempo de contribuição.

Da mesma forma, a pretensão do Autor encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, a qual prevê a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ao segurado que comprove o cumprimento do período de carência e tempo de contribuição necessários, independente da qualidade de segurado, requisitos estes que se encontram preenchidos nos autos.

Isto posto, requer:

A procedência da ação para fins de condenação do INSS a:

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;

c) Requer a concessão da Tutela Antecipada, para fins de que o Autor possa vir a receber mensalmente o valor do benefício previdenciário, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a concessão deste benefício, e por ser o Autor pobre e estar passando por sérias dificuldades financeiras, seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja, o direito à vida durante o trâmite do processo;

d) Conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que este se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;

e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento do valor relativo a aposentadoria por tempo de contribuição, e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde 26/05/2012, data em que foi dada entrada no pedido administrativo, e desta forma reconhecendo-se o período de

A) 03/02/100084 á 27/03/100084, empresa XXXXXXXXXX LYDA;

B) 03/02/100086 á 25/08/100086, empresa XXXXXXXXXX LTDA;

C) 03/0000/100086 á 28/04/10000007, XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA;

D) 13/01/10000008 á 12/11/10000008, XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.

como período de atividade especial, conforme cópias de documentos números 18 á 24, efetuando-se assim a devida conversão, como de direito utilizando a tabela de conversão, e ao final concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor, condenando-se a autarquia ao pagamento dos valores retroativos.

E) Requer ainda o reconhecimento do período de 02/05/100072 á 30/05/10007000, conforme documentos de nº 5000 á 71, incluso nos autos, como exercício de atividade rural, e que seja este reconhecido para fins de período de contribuição para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

F) Requer a condenação do órgão ora Ré, a ser condenado aos pagamentos dos honorários advocatícios e demais verbas de estilo.

G) Segue incluso nestes autos copia do processo administrativo, que tramitou no INSS, conforme documentos de nº 25 á 58, já incluso nos autos.

DAS PROVAS

Requer a possibilidade do Autor vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa, R$ 34.600 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data

_________________________

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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