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[MODELO] AÇÃO DE COBRANÇA – Seguro DPVAT não pago

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de BRADESCO SEGUROS S/A, com endereço Rua Barão de Itapagipe 225 – parte – Rio Comprido – Rio de Janeiro – CEP 20261-901 , telefones 2293-7398, seguradora integrante do Convênio DPVAT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:.

DOS FATOS:

1 – Os autores são beneficiários de seguro por morte por acidente de trânsito – DPVAT de sua genitora VERA LUCIA PIRES PEREIRA;

2 – Até a presente data, os autores nada receberam deste seguro;

8 – É inequívoco o direito a percepção pelos beneficiários do valor previsto na Lei 6.198 de 19/12/1978, prevê em seu art. 3 que a indenização por morte será de 80(quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.

DO DIREITO

2.1 – Da Competência

A Lei 6.198/78 em seu art. 10 prevê o procedimento sumaríssimo para as ações decorrentes deste instituto, enquanto que o inciso II do art. 3 da Lei 9099/95, encampa nas fileiras do XXXXXXXXXXXXado todo o teor do artigo 275 II, do CPC (que alcança o seguro DPVAT), obviamente, renunciando automaticamente ao crédito que transpuser o limite legal de 80 (quarenta) salários mínimos.

2.2 – Da Legitimidade Passiva

Face do relevante aspecto social do instituto, conforme ampla jurisprudência, qualquer seguradora que opera no sistema e compõe o Convênio, pode ser acionada para pagar o valor da indenização, ou sua diferença.

2.3 – Do valor da indenização

O Convênio DPVAT utiliza para arbitramento das indenizações resoluções do Conselho Nacional dos Seguros Provados – CNSP, acontece que tais resoluções não acompanham os valores nos valores fixados pela Lei 6.198/78.


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:



a) A citação do Requerido na forma do artigo 19 da Lei n° 9.099/95, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.

b) Seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido a pagar aos Requerentes a importância correspondente a 80 (quarenta) salários mínimos, conforme previsto na Lei 6.198/78, com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação.


Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental.


Dá-se a causa o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)


Termos em que,


Pede deferimento.


Itaguaí, 02 de março de 2006.

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