Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do __ XXXXXXXXXXXXado Especial Cível Regional – RJ.
Proc. nº ____________/03
Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda a parte..
Martim Luther King
, por seu Patrono “in fine”, com escritório sito à Rua, local onde receberá avisos e notificações, vem perante V.Exª, propor a presente
Ação de Cobrança
De
Titulo Extrajudicial
Em face de :
, brasileiro, comerciário, Idt, com endereço na Rua, com fulcro nos artigos 566 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.953/98, pelos motivos que passa a expor.
Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas no nome do Dr., para o mais efetivo controle dos atos processuais advindo deste D. Juízo.
Dos Fatos e Fundamentos
1 – Ilustre Julgador, o Autor, vendeu ao Réu o veículo de sua propriedade FIESTA FORD – Importado ano 1995 – Placa , pelo preço ajustado de R$ 5.500,00, recebendo do Réu, apenas o importe de R$ 1.000,00, sendo que os restantes R$ 8.500,00, foram representados pelo cheque abaixo descriminado, o qual é o título extrajudicial em apreço, a saber:
2 – Ocorre MM. Dr. XXXXXXXXXXXX, que o cheque – Título Extrajudicial -, ora em apreço, foi devolvidos pelo banco sacado, tendo como motivo os preceitos da alínea 11 e 12 – que trata da insuficiência de fundos.
3 – Assim, diante da inadimplência do Réu, visto que o mencionado Título não foi satisfeito oportunamente, e, todos os meios suasórios foram utilizados, sem que obtivesse o Autor êxito necessário.
8 – É de bom alvitre traz ao conhecimento deste Ínclito Julgador, que, o Autor, resistiu ao máximo, a pedido do réu que não propusesse a presente ação, isto até o mesmo de Maio/2003, sob a alegação de que no máximo em 30 de Maio de 2003, resgataria o cheque com as devidas correções, o que não fez, mais uma vez, utilizando-se de respostas evasivas e protelatórias.
5 – Em razão de tais fatos, constitui-se documento Exequível pelo caminho do Poder Judiciário, consoante o artigo 585, I, do Código de Processo Civil.
6 – Em conformidade com o artigo 618, inciso II, do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei nº 8.953, de 13 de dezembro de 1998, apresenta, em anexo, o demonstrativo do débito, corrigido monetariamente e de juros legais.
7 – Por complemento, deve ser inserido o percentual de honorários advocatícios, estes ao sábio arbítrio de V. Exª, com fulcro no Art. 20 do CPC.
Titulo | Banco | data | valor | Multa | C. Monet. | juros | Total |
Ch. n.º | Sudameris | 20/12/02 | 8.500,00 | 8.590,00 | 0,9291 | 6% | 8.910,60 |
Total Geral do Débito em Real R$ 8.910,60 Em UFIR 3.618,99
8 – Além da dívida liquida e certa acima, deverá a parte Ré, indenizar o Autor em danos morais, eis que, teve o mesmo, seus compromissos pessoais afetados, bem como, teve que reduzir o seu capital de giro, eis que, sobrevive de compra e venda de veículos, com fulcro nos preceitos legais abaixo relacionados, a saber:
Art. 159, Art. 1.056, Art. 1.059 e Art. 1.518, todos do Código Civil Brasileiro e ainda com base no que estatui o Art. 5, inc. X da Carta Magna Vigente, cabe o pedido de condenação da em perdas e danos materiais e morais.
9 – Sendo certo que o Autor usou todos os meios suasórios para solucionar o problema, não obtendo êxito. Desta forma encontra-se a parte Ré, resistindo em honrar com seu compromisso não restando outro caminho senão buscar a tutela jurisprudencial, em permanecendo, inclusive, estará o mesmo sujeito às sanções da Insolvência Civil.
10 – Esclarece o Autor, que no caso da presente Reclamação não surtir seus devidos e legais efeitos, será oferecida representação da prática delituosa contida no Art. 171, § 2º inciso IV do Código Penal Brasileiro à Autoridade Policial, para fins de abertura de Inquérito Policial e aplicação das sanções penais cabíveis.
Do Pedido
Isto posto, é o bastante para requerer a V. Exª., para, data vênia, requerer:
A – Seja citado a parte Ré para comparecer à Audiência de CONCILIAÇÃO a ser designada por este D. Juízo, com o intuito de conciliar quanto ao débito, devidamente ratificado, primeiro pela emissão do cheque,. Na impossibilidade de conciliação requer, seja a audiência transformada em AIJ, devendo a parte Ré oferecer defesa sob pena de confissão quando à matéria fáctica.
B – Caso não haja conciliação, requer desde, seja a parte Ré, condenada em Perdas e Danos, no “quantun” V.Exª achar por bem arbitrar, devendo ser satisfeito os direitos do Autor, com juros e correções conf. preceitua a Lei.
C – Em havendo execução, requer desde já, seja a mesma levada a efeito porta a dentro, com amparo nos precitos do Art. 172 § 2º do CPC.
D – Protesta pela juntada de novos documentos se necessário for, conforme preceitua o Art. 303, I do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 8.910,60, para efeitos fiscais.
Nestes termos,
pede deferimento.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.