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[MODELO] “Ação de cobrança de seguro contra seguradora – diferença entre valor da apólice e valor efetivamente pago”

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL

(nome)_____________________________________________________________, (nacionalidade)______________________________

(estado civil)________________ (profissão)_________________ (nº identidade e CPF)_________________________________________ _______________________________________________ residente / situado na _____________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ vem propor em face de_____________________________________________________ _______________________________________________ situado na _____________________________________________________ _______________________________________________

Fatos e Fundamentos:

1. O autor realizou contrato de seguros com a ré, relativo a seu veículo automotor, cf. documentos em anexo (apólice e certificado de propriedade).

2. O valor avençado na referida apólice de seguros foi de

R$ ,00 (_____________________________________________).

3. Registre-se que, com a ocorrência do sinistro coberto pela apólice, para surpresa do autor, a ré ressarciu ao segurado apenas o valor de R$ ,00

(_____________________________________________).

8. O autor, após reiteradas tentativas de receber o valor integral do seguro constante da apólice, não obteve êxito, pelo que interpôs a presente demanda, com fulcro, inclusive, nas seguintes Decisões:

PERDA TOTAL DO VEÍCULO

VERBETE Nº 78976 – FLS.825 COAD

Nos contratos de seguro, ocorrendo a perda total do bem segurado deve a indenização corresponder ao valor declarado na apólice e não calculado com base no preço médio de mercado, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito da seguradora em detrimento do segurado.

TJ – RJ – Ac. Unânime da 6ª Câmara Cível – reg.20.11.96 Apelação 1329/96-031 B Rel. Des. Luiz Zveiter

FURTO DO VEÍCULO

VERBETE 78372 – FLS.318 COAD

Não pode a seguradora se eximir de compor o valor da indenização pactuada, alegando que no contrato existe cláusula de pagar o valor médio de mercado do veículo.

TJ – RJ – Ac. unânime da 1ª Câmara Cível – reg. 30.08.96 Apelação 1011

PROCESSO 2000.700.000083-1

I Turma Recursal / ERJ

EMENTA: Seguro de automóvel – Ação de cobrança do segurado visando receber o valor da apólice – Relação de consumo – Contrato que objetiva a transferência das conseqüências integrais do risco ao segurador – Interpretação do contrato a ser feita da maneira mais favorável ao consumidor – Art.87 CDC – Se o prêmio do seguro é pago sobre valor maior que o preço de mercado do bem segurado, configura-se abusiva, e portanto nula de pleno direito, a cláusula inserida no contrato que prevê pagamento de indenização pelo preço de mercado do bem segurado.

Entendimento unânime da I Turma Recursal do ERJ – Inteligência dos incisos IV e XV do art.51 c/c §§ 1º e 2º do CDC – Sentença que julga procedente o pedido que se confirma (Julgamento em 28.02.2000, v. unânime, Rel. Juíza Cristina Tereza Gaulia, XXXXXXXXXXXXado de origem: II JEC / RJ).

Pedido:

Ante todo o exposto, vem requerer a V.Exa. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:

Seja a ré condenada a pagar ao autor a diferença entre o valor constante da apólice e o valor efetivamente pago, ou seja, R$

(____________________________________________), corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento do seguro que ora se questiona, e com juros a partir da citação.

Provas: Todas as admitidas em Direito.

Valor da causa: R$

Rio de Janeiro, / / .

____________________________________

(Parte Autora)

____________________________________

(Advogado)

ADVERTÊNCIAS:

  1. A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
  2. O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art.51, I e §2º, Lei 9.099/95).
  3. A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
  4. O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art.3º, I, Lei 9.099/95).
  5. Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art.19, §2º, Lei 9.099/95).

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. NOME

ENDEREÇO

TELEFONE

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