EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL
(nome)_____________________________________________________________, (nacionalidade)______________________________
(estado civil)________________ (profissão)_________________ (nº identidade e CPF)_________________________________________ _______________________________________________ residente / situado na _____________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ vem propor em face de_____________________________________________________ _______________________________________________ situado na _____________________________________________________ _______________________________________________
1. O autor realizou contrato de seguros com a ré, relativo a seu veículo automotor, cf. documentos em anexo (apólice e certificado de propriedade).
2. O valor avençado na referida apólice de seguros foi de
R$ ,00 (_____________________________________________).
3. Registre-se que, com a ocorrência do sinistro coberto pela apólice, para surpresa do autor, a ré ressarciu ao segurado apenas o valor de R$ ,00
(_____________________________________________).
8. O autor, após reiteradas tentativas de receber o valor integral do seguro constante da apólice, não obteve êxito, pelo que interpôs a presente demanda, com fulcro, inclusive, nas seguintes Decisões:
PERDA TOTAL DO VEÍCULO
VERBETE Nº 78976 – FLS.825 COAD
Nos contratos de seguro, ocorrendo a perda total do bem segurado deve a indenização corresponder ao valor declarado na apólice e não calculado com base no preço médio de mercado, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito da seguradora em detrimento do segurado.
TJ – RJ – Ac. Unânime da 6ª Câmara Cível – reg.20.11.96 Apelação 1329/96-031 B Rel. Des. Luiz Zveiter
FURTO DO VEÍCULO
VERBETE 78372 – FLS.318 COAD
Não pode a seguradora se eximir de compor o valor da indenização pactuada, alegando que no contrato existe cláusula de pagar o valor médio de mercado do veículo.
TJ – RJ – Ac. unânime da 1ª Câmara Cível – reg. 30.08.96 Apelação 1011
PROCESSO 2000.700.000083-1
I Turma Recursal / ERJ
EMENTA: Seguro de automóvel – Ação de cobrança do segurado visando receber o valor da apólice – Relação de consumo – Contrato que objetiva a transferência das conseqüências integrais do risco ao segurador – Interpretação do contrato a ser feita da maneira mais favorável ao consumidor – Art.87 CDC – Se o prêmio do seguro é pago sobre valor maior que o preço de mercado do bem segurado, configura-se abusiva, e portanto nula de pleno direito, a cláusula inserida no contrato que prevê pagamento de indenização pelo preço de mercado do bem segurado.
Entendimento unânime da I Turma Recursal do ERJ – Inteligência dos incisos IV e XV do art.51 c/c §§ 1º e 2º do CDC – Sentença que julga procedente o pedido que se confirma (Julgamento em 28.02.2000, v. unânime, Rel. Juíza Cristina Tereza Gaulia, XXXXXXXXXXXXado de origem: II JEC / RJ).
Pedido:
Ante todo o exposto, vem requerer a V.Exa. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:
Seja a ré condenada a pagar ao autor a diferença entre o valor constante da apólice e o valor efetivamente pago, ou seja, R$
(____________________________________________), corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento do seguro que ora se questiona, e com juros a partir da citação.
Provas: Todas as admitidas em Direito.
Valor da causa: R$
Rio de Janeiro, / / .
____________________________________
(Parte Autora)
____________________________________
(Advogado)
ADVERTÊNCIAS:
ROL DE TESTEMUNHAS:
ENDEREÇO
TELEFONE
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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