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[MODELO] AÇÃO DE COBRANÇA contra SKY – LOG LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA: pagamento de fretes não realizados e dano moral

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAI – RJ.

 

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de SKY – LOG LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA, Rua Cordovil, nº 1820, Parada de Lucas – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.250-850, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.

II – DOS FATOS

O autor é proprietário de um caminhão com o qual presta serviços de transporte de mercadorias.

Começou a prestar serviços para ré em 02/2006 a qual lhe pagava, sempre com cheque, metade do frete assim que carregasse o caminhão e o restante no momento em que entregasse a mercadoria, sendo o pagamento sempre feito por um funcionário da empresa ré.

Ocorre que a partir de março de 2006 os serviços que o autor prestava a ré não estavam sendo pagos nem no momento em que era carregado o caminhão nem no momento em que era descarregado e o funcionário da ré, responsável pelo pagamento informava tratar-se de um problema interno, o qual seria solucionado em breve.

Entretanto, tais pagamento não ocorreram, apesar do autor continuar realizando os fretes, não obstante o serviço prestado, os pagamentos continuam inadimplidos, o que tem gerado inúmeros problemas para o autor.

Em todos os contatos com a Ré, era informado que os cheques ainda não haviam sido expedidos, mas que não seria motivo de preocupação, pois breve tal situação normalizaria.

O autor realizou 05 (cinco) fretes, planilha abaixo, os quais não recebeu (doc. Em anexo) levando a supor que estava sendo “enganado”, visto que outros motoristas, encontravam-se na mesma situação e decidiu parar de realiza-los.

Recibo de adiantamento / pagamento de frete

Valor a receber ref. ao frete realizado.

Data que deveria receber

1281

1.300,00

03/05/2006

1295

1.300,00

16/05/2006

1301

1.300,00

22/05/2006

1313

1.300,00

25/05/2006

1098

1.300,00

27/05/2006

Total

6.500,00

A ausência dos pagamentos relativo aos serviços prestados, geraram a devolução de vários cheques que o autor havia emitido, principalmente para poder abastecer seu caminhão e realizar o frete, começando seu drama.

Por conta da devolução de seus cheques teve seu nome negativo e incluído, pelo Unibanco, no Cadastro de Emitentes de cheques sem fundos – CCF.

Além destes cheques, não teve possibilidade de continuar pagando as parcelas de um veículo que havia financiado e que agora está sendo tomado pelo banco por falta de pagamento. (Conf. doc. anexo).

Não tendo possibilidade de conseguir receber pela via amigável, busca a tutela judicial a fim de garantir-lhe seus direitos.

III – DO DANO MORAL

O autor efetivamente sofreu um abalo psíquico e emocional, visto que teve seu nome lançado no CCF e ter seu veículo tomado por falta de pagamento do financiamento.

O dano moral tem sido objeto de debates intensos, em face do crescente número de demandas surgidas nos últimos tempos, prova inconteste da melhora no nível de conscientização da sociedade em relação aos seus direitos.

Enquanto por um lado já temos como ponto pacífico o fato de que o dano moral puro pode e deve ser indenizado, conforme orientação do próprio STF, a questão da fixação do quantum permanece nebulosa, porquanto faltam-nos parâmetros legais para tal mister.

Mais espinhosa se torna a questão no que se refere às ações movidas com amparo no Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, na falta de parâmetros legais, que de resto quedariam inúteis, pois cada caso de dano moral demanda uma análise cuidadosa e individual, é imperioso que se busque socorro na mais moderna e autorizada doutrina pátria, que em conjunto com a jurisprudência já fixou a forma ideal de quantificação do dano moral.

Cumpre, de logo, afastar qualquer forma de analogia, pois os parâmetros para a fixação do quantum da indenização por danos morais são pacíficos na moderna jurisprudência e na melhor doutrina. O valor deverá ser fixado levando em consideração as condições pessoais do Autor e do Réu. sopesadas pelo prudente arbítrio do XXXXXXXXXXXX, com a observância da TEORIA DO DESESTÍMULO, ou seja, o valor não deve enriquecer ilicitamente o ofendido, mas há de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões à honra alheia. Não é outra a conclusão a ser adotada, em face do que abaixo se expõe, transcrito ipsis litteris do voto vencedor da Ilustríssima Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Dra. Fátima Nancy Andrighi, emérita doutrinadora no campo da responsabilidade civil, na Apelação Cível nº. 87.303/98 (Danos Morais – Eliomar de S. Nogueira versus UNIBANCO):

"Como já tive oportunidade de asseverar reiteradas vezes, a indenização por danos morais tem função diversa daquela exercida pela dos danos patrimoniais, não podendo ser aplicados critérios iguais para a fixação de seu quantum”

Assim preleciona o professor Carlos Alberto Bittar,litteris:

´… a reparação de danos morais exerce função diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposição do patrimônio ofendido, através da aplicação da fórmula danos emergentes e lucros cessantes (C. Civ., art. 1.059), AQUELES PROCURAM OFERECER COMPENSAÇÃO AO LESADO, PARA ATENUAÇÃO DO SOFRIMENTO HAVIDO. De outra parte, QUANTO AO LESANTE, OBJETIVA A REPARAÇÃO IMPINGIR-LHE SANÇÃO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS À PERSONALIDADE DE OUTREM.

É que interessa ao Direito e à sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo. Assim, em hipótese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüências de sua atuação, desestimulando-se, com a atribuição de pesadas indenizações, atos ilícitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana.

IV – DOS PEDIDOS

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal superveniente.

Ante ao exposto requer:

  1. o deferimento do pedido de gratuidade de justiça;
  2. a citação das empresas Ré para querendo contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;
  3. a procedência do pedido;
  4. condenação ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente;
  5. a condenação por danos morais no valor equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reaos);
  6. a inversão do ônus da prova, nos termos da lei consumerista;

Dá-se à causa, o valor de R$ 18.000,00 (quatorze mil reais)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 08 de Agosto de 2006.

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