EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. VARA ….. ou JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ………
Ação movidade por …… Nacionalidade ….. profissão …… estado civil ……. cpf ou cnpj …… em face de ………. Endereço ….. cpf ou CNPJ ……. qualificar ……..
local onde receberá as futuras notificações, propor:
Em ……o autor tomou conhecimento através de um planfeto de um curso oferecido pela Ré, de capacitação profissional em administração, o que vinha de encontro a sua necessidade acadêmica naquele momento, visto que, era candidato a um estágio na….., a qual exigia o conhecimento nesta área.
Imediatamente dirigiu-se a sede da Ré, afim de realizar sua matricula, sendo informado que a turma ainda não estava fechada, mas que receberia um telefonema posteriormente, informando-lhe a data e o horário de inicio do curso.
No momento da matrícula pagou o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e assinou um contrato de matrícula no valor de 18 parcelas de R$ 123,60 (cento e vinte e três reais e sessenta centavos), o qual expressamente determinava a data de …….. para o início do curso.
Após aguardar alguns dias, entrou em contato com a Ré e foi-lhe informado que ainda não havia sido formada turma para o curso, que aguardasse um telefonema.
Tal situação perpetuou-se até a presente data, demonstrando um total desrespeito ao aluno, pois sequer uma justificativa foi apresentada, e para complementar a desorganização e descaso da empresa Ré, o autor tem sido cobrado através de correspondência ( em anexo) o pagamento da primeira parcela do curso, quando sequer teve a contra prestação correspondente a esta obrigação.
A falha na prestação dos serviços pactuada pela Ré com o autor, trouxe-lhe inúmeros problemas, alguns danos irreparáveis, pois não conseguiu cursar a disciplina que possibilitaria uma melhor avaliação em seu estágio na Sepetiba Tecom, além de gerar no autor a angústia da expectativa constante na realização do curso, o que não veio a acontecer.
Assim pelo princípio de que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme artigo 6.º, VI da Lei n.º 8078/90.
Registre-se que o Código de Defesa do Consumidor, em seu inciso VII, do art. 39, veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outros práticas abusivas, repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos, como o fato exposto acima.(nosso grifo)
Combinando com o artigo 927, do Código Civil Brasileiro, dispõe que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.” (grifamos)
Pelos fatos que já foram narrados nesta peça exordial, por si só já caracterizam sem a menor sombra de dúvidas o dano moral em que a Autora sofreu, e para tanto entende a mesma ter direito a uma indenização por todo sofrimento que a ré lhe causou.
Ora, o art. 927 do Código Civil consagra o direito à reparação do dano moral, que consiste na sensação que perturba a tranqüilidade psíquica do ofendido, causando-lhe situações constrangedoras. Não atinge o patrimônio do ofendido, mas a personalidade, a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade, a auto-estima, a dignidade ou a reputação.
O dever de indenizar surge quando caracterizada a ocorrência injusta do dano. E a reparação legal, além de compensar a ofensa tem função sancionatória, na medida em que atua como desestímulo à prática danosa. (22.ª V.Federal, 05.08.2012)
A responsabilidade da ré resulta, como se conhece, do dever de prestar serviços adequados, tendo em vista as circunstâncias específicas ao contrato de instrumentos técnicos e pessoais capacitado, de forma a evitar maiores transtornos e prejuízos na prestação dos seus serviços, acarretando danos aos consumidores.
Com o advento da nova Constituição Federal de 1988, mais uma vez, vimos assegurados o princípio da reparabilidade, em especial na preservação dos direitos morais da Autora. Com isso, a indenizabilidade do dano moral, que ainda gerava alguma polêmica na jurisprudência, ganha foros de constitucionalidade. Eliminou-se o materialismo exagerado de só se considerar objetos do Direito das Obrigações o dano patrimonial assegura-se uma sensação para melhor tutelar setores importantes do direito privado, onde a natureza patrimonial não se manifesta, como os direitos da personalidade.
A Voluntariedade vale por intenção, e a negligência ou imprudência corresponde à culpa.
Sendo o ato ilícito um ato contrário ao direito, é ofensivo da ordem jurídica, daí a imposição da responsabilidade de reparar o dano por parte daquele que o praticou, quer se trate de ilícito civil ou até mesmo ilícito criminal.
Atualmente a jurisprudência, moderna vem fixando dentro de âmbito do dano moral, o afastamento da exigibilidade da prova pela vítima, da repercussão do ato ofensivo sobre seu patrimônio. O condicionamento que a velha jurisprudência fazia, no sentido de ter de demonstrar que o ultraje moral, acarretará um prejuízo econômico, para só então deferir a indenização, frustava à maioria das pretensões da responsabilidade civil em áreas como a dos protestos cambiários e outros atos igualmente lesivo a honra da vítima, mas de reflexos materiais problematicamente comprováveis .
Diante de todo o exposto, requer a V.Ex.ª:
Dá-se à presente o valor de R$ …… (Extenso) ……..
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local e data.
Advogado – Defensor
Número OAB – Estado.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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