[MODELO] AÇÃO DE COBRANÇA C/ DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
UF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA C/ DANOS MORAIS
Em face de BANCO TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A autora foi companheira durante 00 (NÚMERO) anos) do segurado da Ré Sr. FULANO, falecido em DIA/MÊS/ANO, conforme atestado médico em anexo.
O “de cujus” pactuou com a Ré um seguro de vida no valor de R$ 0000 (REAIS) onde consta como única beneficiária a autora, declarando-a como sua companheira.
A autora pleiteou administrativamente o pagamento do referido seguro e foi informada pela Ré que por tratar-se de companheira deveria apresentar cópia da averbação do divórcio/separação do segurado, sendo certo que o segurado era apenas separado de fato, portanto, não possuí referido documento.
No intuito de comprovar que efetivamente vivia em união estável com o segurado, juntou cópia da certidão de dependentes previdenciários do INSS, onde foi-lhe deferido o benefício de pensão por morte na qualidade de companheira(cópia em anexo), não sendo suficiente para Ré que no intuito de postergar o pagamento devido, a cada momento demanda por novas exigências.
A autora satisfaz os requisitos legais previstos na legislação vigente, em especial o art. 793/798 do NCC “in verbis”:
Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. (grifo nosso)
Art. 798. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Além da comprovação feita junto ao INSS, anexa ainda a presente cópia dos seguintes documentos comprobatórios da união estável:
- Boletim de internação médica datada de DIA/MÊS/ANO, onde a autora foi a responsável pelo segurado, o qual após ficar hospitalizado por 00 dias veio a falecer;
- Cartões de crédito Visa e Ibi Cred no nome da autora como dependente do segurado;
- Recibos de pagamentos de aluguel dos anos de ANO/ANO/ANO com o mesmo endereço da nota fiscal de compra de móveis em nome da autora datados de ANO-ANO
- Contas da telemar em nome do segurado ANO/ANO;
- Depósito bancário na conta poupança da autora feita pelo segurado em DIA/MÊS/ANO;
- Carta de autorização do segurado para a autora para retirar seu contracheque de MÊS/ANO;
- Cartas de amigos ao casal;
Com a negativa de pagamento do seguro em via administrativa, somente resta a autora a busca da tutela judicial a fim de resguardar seus direitos e garantir o cumprimento da vontade do segurado que era proteger sua companheira dos últimos anos no caso de um infortúnio, o que lamentavelmente veio a ocorrer.
Além das provas documentais juntados a presente, demanda ainda a autora pelo depoimento pessoal de testemunhas.
DA MORA DA SEGURADORA
A ré quedou-se inerte no tocante ao pagamento do seguro de vida pactuado por seu segurado Wilson Barbosa, tanto que, mesmo em dúvida quanto a legitimidade da autora para a percepção do valor segurado, não socorreu-se do mandado inserido no art. 895 do NCPC, “ in verbis”:
"Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o eu direito."
Assim sendo, mesmo não havendo a disputa prevista no artigo acima, diante da mencionada dúvida sobre quem deva legitimidade receber a quantia estipulada para cobertura do seguro, a Ré para salvaguardar os seus direitos e realizar o pleno cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, deveria, desde logo, teria consignado em juízo o valor a fim de evitar qualquer possibilidade de discussão em relação ao pagamento, o que não o fez.
DO DANO MORAL
A autora efetivamente sofreu um abalo psíquico e emocional desde o momento da negativa do pagamento da apólice, visto que o objetivo do segurado da ré, seu companheiro não foi atingido, ou seja no momento do infortúnio de seu falecimento, os primeiros meses que se sucedem, sempre são os mais difíceis pela imprevisibilidade do evento e que demandam de uma maior proteção, inclusive financeira;
O dano moral tem sido objeto de debates intensos, em face do crescente número de demandas surgidas nos últimos tempos, prova inconteste da melhora no nível de conscientização da sociedade em relação aos seus direitos.
Enquanto por um lado já temos como ponto pacífico o fato de que o dano moral puro pode e deve ser indenizado, conforme orientação do próprio STF, a questão da fixação do quantum permanece nebulosa, porquanto faltam-nos parâmetros legais para tal mister.
Cumpre, de logo, afastar qualquer forma de analogia, pois os parâmetros para a fixação do quantum da indenização por danos morais são pacíficos na moderna jurisprudência e na melhor doutrina. O valor deverá ser fixado levando em consideração as condições pessoais da Autora e da Instituição Financeira, sopesadas pelo prudente arbítrio do TAL, com a observância da TEORIA DO DESESTÍMULO, ou seja, o valor não deve enriquecer ilicitamente o ofendido, mas há de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões à honra alheia. Não é outra a conclusão a ser adotada, em face do que abaixo se expõe, transcrito ipsis litteris do voto vencedor da Ilustríssima Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Dra. Fátima Nancy Andrighi, emérita doutrinadora no campo da responsabilidade civil, na Apelação Cível nº. 87.303/98 (Danos Morais – Eliomar de S. Nogueira versus UNIBANCO):
Assim preleciona o professor Carlos Alberto Bittar, litteris:
´… a reparação de danos morais exerce função diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposição do patrimônio ofendido, através da aplicação da fórmula danos emergentes e lucros cessantes (C. Civ., art. 1.059), AQUELES PROCURAM OFERECER COMPENSAÇÃO AO LESADO, PARA ATENUAÇÃO DO SOFRIMENTO HAVIDO. De outra parte, QUANTO AO LESANTE, OBJETIVA A REPARAÇÃO IMPINGIR-LHE SANÇÃO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS À PERSONALIDADE DE OUTREM.
É que interessa ao Direito e à sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo. Assim, em hipótese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüências de sua atuação, desestimulando-se, com a atribuição de pesadas indenizações, atos ilícitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1 – A citação da empresa Ré para que, querendo, apresente resposta à presente, sob pena de Revelia;
2 – A condenação ao pagamento do valor pactuado na apólice de seguros, acrescido de juros e correção monetária desde a data do requerimento em via administrativa;
3 – A condenação em danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela prova documental e testemunhal.
Dá-se à presente ação o valor de R$ 0000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº