logo easyjur azul

Blog

[MODELO] AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL c/c COBRANÇA – Herdeiro pleiteando compensação pelo uso exclusivo de imóvel comum

 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara de Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.

  TÍCIO CAIO MÉVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à XXXX, CEP: XXX, cidade/estado, inscrito no CPF nº XXXX inventariante nos autos do Processo em epígrafe (anexar aos autos cópia das partes importantes do processo de inventário), representado por seu (sua) procurador (a) que esta subscreve (proc. anexo), com escritório localizado à XXXXXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.319, CC, propor a presente

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL c/c COBRANÇA

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (a) à XXXX, cidade/estado, CEP: xxxx, inscrita no CPF nº XXXX, telefone: (xx) xxxx-xxxx, pelos motivos e fatos a seguir descritos.

DOS FATOS

1. FULANOS DE TAL são os únicos herdeiros do (s) falecido (s) BELTRANO DE TAL e CICLANA DE TAL, onde patrocinam ação de Inventário e Partilha (processo nº XXXXX) em conjunto. A ação foi distribuída em xx/xx/xxxx, naquela ocasião ambos propuseram uma divisão patrimonial amigável, contudo, a herdeira demandada opôs obstáculos ao andamento do processo, dificultando e procrastinando a resolução do pleito.

2. O autor é inventariante do espólio de (nome dos falecidos), falecidos em (data), que deixou a inventariar (descrição dos bens, no caso em tese o imóvel onde o (s) herdeiro (s) residem); onde a demandada reside com exclusividade.

3. Relato dos fatos, esmiuçando a situação qual se encontra o litígio […]

7. Em face da narrativa, denota-se descomedida desigualdade na relação jurídica em pauta. Para minimizar os prejuízos materiais e psicológicos que a demanda gerou, o herdeiro lesado enviou uma Notificação Extrajudicial via AR (doc. anexo), qual (nome do herdeiro notificado) tomou ciência em xx/xx/xxxx. No documento o Autor relata sua insatisfação com a situação, solicitando o pagamento dos débitos, bem como, que o/a herdeiro (a) desocupasse o imóvel para colaborar com o desgastante processo de inventário e partilha.

DO DIREITO

8. Preleciona a inteligência do artigo 1.791, do Código Civil de 2002, que a herança atende a um todo unitário, ainda que sejam vários os herdeiros e estes são regidos pelas normas de condomínio, como descrito in verbis:

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio

9. Nesse sentido, nos termos do condomínio, compondo-se ambos coproprietários, o herdeiro que ocupa com exclusividade o imóvel deve responder pelos frutos que percebeu da coisa, neste caso, os valores a título de aluguel na proporção do quinhão a receber.

10. Sendo assim, diante do quadro fático, é evidente que o uso exclusivo do imóvel deve ser compensado pelo coproprietário que usufrui o bem em sua totalidade, para não acarretar em prejuízo à quota dos demais, sob pena de enriquecimento ilícito. Assim nos esclarece os artigos 1.319 e 884, ambos do Código Civil/2002:

“Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.”

“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o que indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. ”

11. Ainda nesse sentido esclarecem o artigos 186 e 1.314, caput, da mesma lei que:

“Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

12. É justo e necessário que o herdeiro lesado seja compensado em seu direito. Exigir a contrapartida pelo uso que o outro sucessor faz do bem comum é a melhor medida de justiça ao presente contexto. É irrefutável, inclusive, que as atitudes do herdeiro residente são manifestadamente protelatórias e tendem apenas a embaraçar o processo, afim de não assumir os prejuízos em sua completude e, causados pelo mesmo. O que reforça ainda mais a tese de enriquecimento ilícito.

13. Nada obsta, portanto, que o Autor, sem a posse e fruição do bem, cobre aluguel proporcional à sua quota em razão do prejuízo sofrido, já que não pode lograr de sua parte do quinhão – que lhe é de direito.

14. Em se tratando de cumprimento de obrigação sucessiva, todas as prestações devem ser incluídas enquanto perdurar a situação de exclusividade, assim preleciona a inteligência do artigo 323, do CPC/2015; independente de pedido do Autor. Não obstante, art. 389, CC/2002, preceitua que, caso a obrigação não seja cumprida, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

15. Acresce a sabedoria do art. 927, do Código Civil, que independente de culpa, aquele que causa dano a outrem deve repará-lo do agravo, preceito que aviva ainda mais o direito do Autor em ser ressarcido dos prejuízos causados por seu irmão, assim esclarece o ilustre artigo.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

16. Seguindo a linha de raciocínio, a doutrina, na voz de Luiz Antônio Scavone Júnior, defende a tese de que:

Se o imóvel é comum e está sendo utilizado por um dos condôminos com exclusividade, nos parece evidente que o uso exclusivo deve representar a compensação pelo coproprietário, em respeito ao direito de fruição inerente à parte do domínio que o compete. Assim, por exemplo, se irmãos são proprietários de imóvel recebido em razão de sucessão, nada obsta que aquele que não esteja na posse direta do imóvel cobre aluguel daquele que está fruindo na sua totalidade, proporcionalmente à quota do prejudicado.”

E segue na mesma lucidez a jurisprudência, como ilustram os brilhantes acórdãos:

Direito civil. Recurso especial. Cobrança de aluguel. Herdeiros. Utilização exclusiva do imóvel. Oposição necessária. Termo inicial. – Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. – Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (STJ – Resp: 570723 RJ 2003/0153830-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Dara de Julgamento: 27/03/2007, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/08/2007 p. 268RSTJ vol. 212p. 343)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. COPROPRIEDADE DEMONSTRADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Aquele que ocupa com exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros”

(REsp 570.723/RJ).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIRO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM IMÓVEL EM COMUM. CITAÇÃO DE COPROPRIETÁRIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAÇÃO. VALOR. APURAÇÃO.

I – Não há litisconsórcio necessário se a eficácia da sentença não depende da citação de todos os supostos coproprietários ocupantes do imóvel. Inteligência do art. 114 do CPC.

II – Os frutos da coisa comum, não havendo estipulação em contrário, devem ser divididos na proporção dos quinhões. Assim, não é lícito que apenas parte dos condôminos extraia os frutos e as utilidades do bem, devendo cada condômino responder ao outro pelos benefícios que perceber da coisa.

III – Para se manter a equidade, o valor indenizatório correspondente a parte do aluguel da casa comum deve ser apurado em liquidação de sentença, quando se poderá aferir as variações do aluguel ao longo do tempo, da oposição da ocupação exclusiva até a efetiva desocupação.

IV – Deu-se parcial provimento ao recurso.

(Acórdão nº 1031603, 20140111792685APC, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/07/2017, Publicado no DJE: 18/07/2017. Pág.: 253/268)

17. À frente elementos tão contundentes, o único beneficiado pela herança deve ressarcir, a título de aluguel, na proporção do quinhão do herdeiro prejudicado, a contar da notificação extrajudicial oposta pelo Autor até quando se estender a situação.

18. O autor cuidou de realizar um estudo do mercadológico a respeito dos valores de aluguel praticados na atualidade, tendo em vista as condições do imóvel. A média de aluguel a ser cobrada é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme documentos anexados (doc. anexo). Neste viés, o valor a ser restituído ao Autor é de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação do (a) herdeiro (a) […] para que apresente sua defesa, sob pena de ter os fatos alegados entendidos como verdadeiros;

b) Que seja o réu condenado a pagar, a título de aluguel mensal pelo usufruto do imóvel, o valor referente a quota parte que cabe ao Autor de R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais), de aluguéis vencidos e vincendos;

c) Julgar totalmente procedente o pedido, condenado o réu ao ônus das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se o valor da causa de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

___________________________________

Advogado

OAB

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos