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[MODELO] AÇÃO DE APOSENTADORIA: TEMPO RURAL E ESPECIAL

12.  MODELO DE AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CÔMPUTO DE TEMPO RURAL E ESPECIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

Segurado, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua, bairro, cidade, Estado, inscrito no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

1. BREVE RESENHA FÁTICA <adequar ao caso concreto>

O(A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, com reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, na condição de segurado especial, bem como o reconhecimento de período(s) trabalhados em atividade sujeita a condições especiais, com sua conversão em tempo de serviço comum que foi indeferido, conforme documento anexo.

Dados sobre a atividade rural:

1. Período rural:

2. Localidade e Município:

3. No de membros da família:

4. Produtos cultivados

5. Criação de animais (espécie e no)

O(A) autor(a), entretanto, possuiu prova de que trabalhou como agricultor(a) junto com sua família em condições de dependência e colaboração, por ser indispensável à própria subsistência do grupo familiar, sem a utilização de empregados, o que, pela lei, o torna segurado especial perante a Autarquia, possibilitando, assim, a contagem do referido período para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço.

Dentre as provas documentais apresentadas, o(a) autor(a) juntou:

a) Em nome de seus genitores e/ou terceiros:

( ) Certidão do INCRA;

( ) Escritura Pública;

( ) Ficha de sócio no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de…;

( ) Notas de Produtor Rural;

( ) Guias de Recolhimentos do ITR, ou

( ) ________________________________

b) Em nome do autor(a):

( ) Certidão de casamento e título eleitoral;

( ) Certificado de Reservista;

( ) Certidão de nascimento dos filhos;

( ) Lembrança da 1.ª Comunhão;

( ) Histórico Escolar;

( ) Certificado de conclusão do curso primário;

( ) Notas de Produtor Rural;

( ) Certidão do INCRA; ou

( ) __________________________________

Além disso, o(a) autor(a) exerceu também atividade exposta a agentes nocivos, devendo tal tempo ser somado de forma diferenciada aos demais períodos de contribuição.

Dados sobre a atividade especial<adequar ao caso concreto>:

Período

Profissão

Agente nocivo

Empresa

1.

2.

Dentre as provas documentais apresentadas referentes ao tempo especial, destaca-se:

( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

( ) Formulário(s) SB-40 ou DSS-8030;

( ) Laudo(s) pericial(is); ou

( ) Perfil Profissiográfico Previdenciário;

( ) __________________________________

Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu <incluir os motivos de indeferimento>.

É descabida, entretanto, a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente. O segurado recorre a esse nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA <adequar ao caso concreto>

No que tange ao tempo de serviço rural, exercido em regime de economia familiar, a pretensão do Autor(a) vem amparada no art. 55, § 2.º, combinado com o art. 11, IV e § 1.º, ambos da Lei n.º 8.213/1991, onde resta assegurado o direito de computar referido tempo de serviço rural como tempo de serviço, independentemente do recolhimento de contribuições.

Quanto ao(s) período(s) em que laborou sujeito a condições especiais à sua saúde e integridade física, cabe à parte autora destacar que <exemplos>:

1. trabalhou em atividade profissional especial, elencada nos Decretos n.º 53.831, de 25.03.1964, e n.º 83.080, de 24.01.1979, o que garante seu cômputo como tempo de serviço especial, independentemente de laudo pericial, até 29.04.1995, data do advento da Lei n.º 9.032/1995, que passou a exigir prova de efetiva submissão aos agentes nocivos; OU

2. trabalhou em atividade que o submetia, de modo habitual e permanente, a algum dos agentes nocivos elencados nos Decretos n.º 53.831, de 25.03.1964, e n.º 83.080, de 24.01.1979. O enquadramento em tais diplomas perdurou até 05.03.1997, quando passou a ser disciplinado no Decreto n.º 2.172. Por fim, desde 06.05.1999, os agentes nocivos encontram previsão no Decreto n.º 3.048. Entende que, pelo menos até o advento da Lei n.º 9.032/1995, que passou a exigir prova de efetiva submissão aos agentes nocivos, a comprovação de que seu labor foi especial pode dar-se pela apresentação dos formulários SB-40 ou DSS-8030.

Assim, a parte tem direito adquirido (art. 5.º, XXXIV, da Constituição Federal) a ver considerado(s) tal(is) período(s) como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à época em que o labor foi executado.

Nesse sentido, é importante destacar o entendimento da Quinta Turma do STJ, que permite a conversão do tempo especial em comum após 28.5.1998, sob o fundamento de que:

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1998. MP N.º 1.663-14, CONVERTIDA NA LEI N.º 9.711/1998 SEM REVOGAÇÃO DA REGRA DE CONVERSÃO.

1. Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n.º 1.663, parcialmente convertida na Lei n.º 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5.º do art. 57 da Lei n.º 8.213/1991.

2. Precedentes do STF e do STJ.

(STJ, REsp 1.151.363/MG, 3.ª Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 5.4.2011).

A TNU também passou a adotar esse mesmo entendimento, editando a Súmula n.º 50, com o seguinte teor: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.

Cabe ressaltar, ainda, que a Parte Autora tem direito à conversão de todo o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, consoante facultado pelo § 5.º do art. 57 da Lei n.º 8.213/1991.

Dessa forma, somando-se o período especial convertido em comum, bem como o tempo de atividade rural em regime de economia familiar, ao restante tempo de serviço comum, a parte autora tem tempo suficiente à aposentação por tempo de serviço, antes do advento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15.12.1998, tendo, portanto, direito adquirido ao benefício de forma proporcional ou integral, consoante disposto em seu art. 3.º <conferir e se for o caso adequar a afirmação ao tempo real de contribuição de cada parte autora>

Caso V. Exa. assim não considere, a Parte Autora também se enquadra na regra de transição do art. 9.º, § 1.º, da Emenda Constitucional n.º 20, que resguarda o direito à aposentação proporcional àqueles que antes de seu advento já fossem filiados ao Regime Geral de Previdência Social. <conferir e, se for o caso, adequar a afirmação ao tempo real de contribuição de cada Parte Autora>.

Em último caso, lhe assiste direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes do art. 201, § 7.º, I, da Constituição Federal.

Além disso, se houver totalizado o tempo mínimo para a aposentadoria integral ou proporcional antes do advento da Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999, tem direito adquirido a ver a renda mensal inicial de seu benefício, calculada pela aplicação do percentual respectivo sobre a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição monetariamente atualizados, integrantes de um período básico de cálculo de 48 meses, sem aplicação do fator previdenciário. Tal pretensão esteia-se no art. 6.º da Lei n.º 9.876/1999, que garante, ao segurado, que até o dia anterior à publicação do diploma tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo consoante as regras então vigentes, isto é, de acordo com o art. 29 da Lei n.º 8.213/1991, em sua redação original.

Por fim, caso não lhe assista direito à aposentação, a Parte Autora deseja a averbação do tempo de serviço rural bem como do tempo de contribuição exercido mediante condições especiais, com sua conversão em tempo comum.

3. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;

b) a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.o 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 (arts. 287 c/c 461, § 4.º, do CPC/1973) – a ser fixada por esse Juízo;

c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, para que se determine ao INSS que proceda a averbação do tempo de serviço rural do(a) Autor(a), em regime de economia familiar, na condição de segurado especial, o período de ____________ a ____________;

d) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, para que se determine ao INSS que proceda a averbação em favor do(a) Autor(a), do(s) período(s) de ____________a ____________, como laborados em condições especiais, convertendo-o(s) em tempo de serviço comum;

e) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte Autora, com data de início a contar do requerimento administrativo;

f) a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a concessão do benefício à Parte Autora, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (a partir de 04.2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar;

g) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), apuradas em liquidação de sentença, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.o 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, § 3.º, do CPC/1973).

<se necessária a produção de provas, a exemplo da testemunhal, requerer e fazer o arrolamento das testemunhas; entretanto, se a documentação anexa na inicial for suficiente para a comprovação do tempo e o deferimento do benefício, incluir o seguinte pedido: “Considerando que a questão de mérito é unicamente de direito, requer o Julgamento Antecipado da Lide, conforme dispõe o art. 355 do Código de Processo Civil/2015 (art. 330 do CPC/1973). Sendo outro o entendimento de V. Exa., requer e protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, sem exclusão de nenhum que se fizer necessário ao deslinde da demanda.”>

Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950 <recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.

Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do autor, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários em anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários em anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). <adequar conforme o caso>

Nestes Termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade e data.

Assinatura do advogado

<Caso seja necessária a ouvida de testemunhas, recomenda-se a listagem das mesmas, com nome completo, CPF e endereço, já na inicial>.

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