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[MODELO] AÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ___________–_______

XXXXX, professora já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Requerente, conta atualmente com mais de 25 anos de tempo de serviço como professora de educação infantil e ensino fundamental em médio. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:

Data de Início

Data Final

Empresa/ Órgão

Atividade

Tempo de contribuição

28/02/1980

28/02/2015

Empregador XX

Professora

25 anos de tempo de serviço como professora de educação infantil, ensino fundamental e médio.

Tempo de serviço como professora

25 anos

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial de professora, a Requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “falta tempo de contribuição”.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

O § 8º do art. 201 da Constituição Federal prevê a concessão da aposentadoria especial da professora com redução do tempo de contribuição em 05 anos para as professora que comprove o exercício da atividade de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio:

Art. 201.

(…)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

(…)

§ 8º – Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cincos anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Assim, comprovado que a parte Autora exerceu a atividade de professora de educação infantil e de ensino fundamental e médio por 25 anos é devida a concessão do benefício de aposentadoria.

DA COMPROVAÇÂO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO

A Autora foi contratada pela Prefeitura de [cidade] em 28/02/1980, para atuar como professora em sala de aula lecionando para educação infantil, ensino fundamental e médio e permanece exercendo as mesmas funções até a presenta data.

Entretanto, o INSS somente reconheceu como tempo de contribuição para a parte Autora o período posterior a 01/03/1985, sob o argumento de que somente existem registros no CNIS em relação aos períodos posteriores a esta data.

Todavia, a inexistência de dados no CNIS não é óbice ao reconhecimento do tempo de contribuição na condição de segurada empregada quando existem outros meios de comprovação do tempo de contribuição.

Dessa forma, a fim de comprovar o efetivo tempo de contribuição na condição de professora de ensino fundamental e médio no período controverso a parte Autora apresenta os seguintes documentos:

  • Certificado de conclusão do curso de magistério no ano de 1979;
  • CTPS com anotação de contrato de trabalho com a Prefeitura de [Município] a partir de 01/03/1983;
  • Certidão da Prefeitura de [cidade] informando que a parte Autora é sua empregada desde 28/02/1980, exercendo suas funções exclusivamente em sala de aula lecionando para educação infantil e ensino fundamental e médio;
  • Extrato de FGTS referente à conta vinculada ao contrato com a Prefeitura de […] com data de opção em 28/02/1980;
  • Planos de aula e diários de classe referentes os anos de 1980 a 1985;

Outrossim, deve ser realizada prova testemunhal para que não pairem dúvidas acerca do exercício a atividade de magistério entre 28/02/1980 a 28/02/1985.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ENTENDE O AUTOR QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

De acordo com a previsão do art. 43 da lei 9.099/95, salvo situações excepcionais, deverá ser atribuído apenas o efeito devolutivo ao recurso interposto no rito dos Juizados Especiais Federais.

De qualquer forma, a Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.

As condições de insalubridade e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final.

IV – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer:

  1. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a Autora não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  2. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
  3. A citação da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
  4. A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o documental e o testemunhal;
  5. O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido, condenando o INSS a:
        1. Reconhecer o período de 28/02/1980 a 28/02/1985 como tempo de serviço em exercício de atividade de magistério de educação infantil, ensino fundamental e médio;
        2. Conceder à parte Autora o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, a partir do requerimento administrativo, com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ xx.xxx,xx.

Cidade, data.

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ xx.xxx,xx) + parcelas vencidas (R$ xx.xxx,xx) = R$ xx.xxx,xx

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