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[MODELO] Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios

DOUTO JUIZO DE DIREITO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, por seus advogados e procuradores (documento 00), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de Fulano de Tal, qualificação completa, a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 05 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOSFATOS E DO DIREITO

O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia da certidão de nascimento (documento 00).

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, ora requerente, prover-lhe o sustento.

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos do art. 1.694 e 1.696.

Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Ora, o requerido é PROFISSÃO TAL percebendo mensalmente TANTOS, nos termos dos documentos anexos (documento 00).

Determina o art. 1.695 do Código Civil:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

DESCREVER AS DESPESAS DO ALIMENTADO

Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em R$ 000000000 (REAIS) à título de alimentos definitivos.

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI5.478/68

Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:

“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência, determinando seu pagamento exclusivamente pelo requerido.

Isto porque o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.

Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 00000000000000 (REAIS), a serem depositados na conta corrente TAL, para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.

DO PEDIDO

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:

I- a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 000000000 (REAIS), mensais, com atualização pela variação do TAL, a serem depositados na conta corrente TAL para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;

II- seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos por ele auferidos (art. 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência;

III- seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;

IV- ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ 0000000 (REAIS) mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do TAL acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;

V- a intimação do Ministério Público (art. 698 do NCPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

VI- a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários nos termos do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil por ter dado causa à presente demanda.

DAS PROVAS

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 00000000 (REAIS), para os efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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