[MODELO] Ação de Abertura de Inventário com Pedido de Partilha e Justiça Gratuita

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX (CIDADE) DO ESTADO DO XXX (ESTADO)

XXX (NOME DO REQUERENTE), Xxx (nacionalidade), Xxx (estado civil), Xxx (profissão), portador(a) do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XXXXX-XXX, na comarca de Xxx (Cidade/Estado), com endereço eletrônico XXX, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), onde recebe intimações e notificações, com endereço eletrônico: Xxx (informar e-mail do advogado), com fundamento no art. 610 e ss., do CPC e do art. 1.991 e ss., do CC, propor a presente:

AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL C/C PEDIDO DE PARTILHA

dos bens deixados por ocasião do óbito de XXX (NOME DO(A) FALECIDO(A)), Xxx (nacionalidade), falecido(a) em XXX, Xxx (estado civil), portador(a) do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com último domicílio na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Como se denota, toda e qualquer pessoa independentemente da sua condição econômica tem direito fundamental ao acesso à justiça.

Nos autos do inventário, o pagamento das custas e despesas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros individualmente, de modo que, via de regra, o benefício da justiça gratuita deve ser requerido pelo espólio e apreciado sob a ótica do valor de seu monte-mor.

A respeito, tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário. Precedentes: AgA 868.533/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22.10.07; AgA 680.115/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 12.09.05; REsp 257.303/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 18.02.02; REsp 98.454/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 23.10.2000. 2. Recurso especial provido.
(REsp 1138072/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 17/03/2011)

No presente caso, o espólio autor não denota condições para pagamento das custas processuais, possuindo, além de diversas dívidas, patrimônio não dotado de liquidez, vide documentos em anexo (juntar cópia do imposto de renda, certidões positivas tributárias, extratos de dívidas, entre outros).

De igual maneira, os demais herdeiros não têm recursos para arcar com as despesas processuais, honorários e custas, sem o prejuízo do seu próprio sustento e de seus familiares.

Nesse contexto, tendo em vista que o acesso à justiça é um direito e garantia constitucional, postula-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.

2. DOS FATOS

Extrai-se da Certidão de Óbito em anexo que, em data de Xxx (informar data de falecimento do de cujus), faleceu na cidade de Xxx/Xx (informar cidade/estado), Xxx (nome do falecido(a)).

O falecido deixou bens a inventariar, dívidas e Xxx (informar quantidade de herdeiros) herdeiros, sendo Xxx (informar relação e nome dos herdeiros, ex: sua esposa: Josefina, três filhos: João, Maria e Lucas, e três netos, herdeiras do filho falecido Matheus, quais sejam: Gabriela, Luísa e Denise.

O autor(a) é Xxx (indicar relação com o de cujus) do de cujus, razão pela qual se postula a presente abertura do inventário.

3. DO DIREITO

De acordo com o art. 616 do CPC, são legítimos para requerer a abertura de inventário as seguintes pessoas:

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I – o cônjuge ou companheiro supérstite;

II – o herdeiro;

III – o legatário;

IV – o testamenteiro;

V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Por sua vez, a legislação processual estabelece a ordem de preferência para assunção do encargo de inventariante dos bens deixados em virtude de óbito no art. 617 do referido Código, in verbis:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII – o inventariante judicial, se houver;

VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Xxx (se for o cônjuge: tendo em vista que o autor(a) Xxx (nomear o requerente que será inventariante) era casado(a) com o falecido, faz jus a ser nomeado como inventariante no presente processo / se for outro herdeiro: tendo em vista que Xxx (o falecido não era casado; ou que todos os herdeiros concordam na nomeação de Xxx; ou o falecido era viúvo; entre outros), o autor(a) Xxx (nomear o requerente que será inventariante) na qualidade de Xxx (informar vínculo com o de cujus) do falecido, faz jus a ser nomeado como inventariante no presente processo).

4. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se:

a) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e do artigo 98 do CPC;

b) a abertura do inventário judicial no tocante ao acervo patrimonial deixado por Xxx (nome do falecido(a)), nos termos dos arts. 615 e 616, do CPC;

Xxx) Xxx (em caso de não abertura dentro do prazo legal: a isenção de quaisquer penalidades legais em decorrência de não se ter procedido na forma do artigo 611 do CPC);

c) a nomeação de XXX (nomear o requerente que será inventariante) para o encargo de inventariante, a fim de conduzir a realização de partilha judicial, com a respectiva expedição do termo de inventariante, sendo-lhe deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao andamento do presente inventário;

d) a intimação do inventariante nomeado, a fim de que preste compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, conforme parágrafo único, do art. 617, do CPC;

e) após o compromisso de inventariante, a concessão do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam prestadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ Xxx (informar o valor aproximado do patrimônio a ser transmitido, excluindo-se as dívidas e a meação do cônjuge supérstite).

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

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