[MODELO] AÇÃO CONSENSUAL DE CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (__________) (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
AUTOR, (qualificação completa), AUTORA, (qualificação) nº…, CPF nº…, ambos residentes e domiciliados à Rua…,…, endereço eletrônico, e vem e AUTORA, (qualificação ompleta), RG nº…, CPF nº…, residente e domiciliada atualmente na…, os primeiros por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO CONSENSUAL DE CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA,
nos termos que a seguir passa a expor:
1. A requerente…, filha de…, é estudante de medicina no país de Cuba desde o ano de 2010, com previsão para colação de grau, prevista para julho de 2016.
2. Na faculdade de medicina, conheceu o também estudante Peruano, atual companheiro e atualmente recém formado médico por aquela faculdade, de nome…
3. Do relacionamento entre…, resultou o nascimento de…, nascido em… De… De…, o qual foi registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de… (doc. 02).
4. Pelos motivos acima já explicitados, e por motivos legais, os pais não podem conviver com a criança em Cuba, principalmente a mãe, que estuda em tempo integral, além de não ser permitido a presença de crianças naquela Instituição de Ensino.
5. Os pais da criança, preocupados com seu bem estar, pelo motivo de estarem ausentes do filho de tenra idade, sabendo que está sendo muito bem tratado pelos avós. Resolveram em comum acordo com juntamente com estes, em conceder provisoriamente a guarda do filho até que possam levar para junto de seu convívio.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou sobre o assunto:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.086 – RO (2010/0049255-6)
RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE: D M DE P E OUTRO
ADVOGADO: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO E OUTRO (S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
PEDIDO DE GUARDA FORMULADO POR AVÔ – CONSENTIMENTO
MATERNO – PAI FALECIDO – DEFERIMENTO DA MEDIDA –
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O MAIOR INTERESSE DO
MENOR – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. In casu, deve-se considerar que não se está diante daquilo que se convencionou chamar de "guarda previdenciária", é dizer, daquela que tem como finalidade tão-somente angariar efeitos previdenciários.
2. A finalidade meramente "previdenciária" não pode ser o objetivo da pretendida modificação de guarda. Ao revés, a outorga de direitos previdenciários em razão da colocação do petiz sob a guarda de outrem é apenas uma de suas implicações.
3. Como sói acontecer em processos desta natureza, vale dizer, onde se controvertem direitos da criança e do adolescente, o princípio do maior interesse é, de fato, o vetor interpretativo a orientar a decisão do magistrado.
4. Para fins de fixação de tese jurídica, deve-se admitir, de forma excepcional (artigo 31, § 1º, primeira parte c/c § 2º, doECA) o deferimento da guarda de menor aos seus avós que o mantêm e, nesta medida, desfrutam de melhores condições de promover-lhe a necessária assistência material e efetiva, mormente quando comprovado forte laço de carinho, como ocorreu na espécie.
5. Recurso especial provido.
Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça do RS, a respeito do tema:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA, INDO O MENOR RESIDIR NA FRANÇA, COM O PAI. ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. Trata-se de um pedido consensual de ambos os genitores, que se encontram no pleno exercício do poder familiar. Não há qualquer razão que justifique a suspeita de que a deliberação dos pais não atenda o melhor interesse do filho comum. Ao contrário: ninguém melhor do que eles conhece as circunstâncias de sua vida familiar e os motivos que os levaram a optar pela solução que pretendem. É preciso respeitar as opções dos indivíduos, inclusive com relação ao exercício de seu poder familiar, desde que não haja evidências de violação ao interesse das crianças. Caso contrário, haveria excessiva intromissão do Estado na entidade familiar, com absoluto desrespeito à autonomia de vontade seus integrantes. DERAM PROVIMENTO. UNANIME. (Agravo de Instrumento Nº 70051770600, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/12/2012)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. GUARDA. ADOLESCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NA GUARDA FÁTICA DA AVÓ MATERNA. CONSENSO DAS PARTES EM DEFINIR AGUARDA PARA A AVÓ, APÓS O FALECIMENTO DA GENITORA, ATÉ ENTÃO GUARDIÃ. GENITOR QUE NÃO POSSUI INTERESSE EM FICAR COM OS FILHOS. ALIMENTOS, SEJA PARA REDUZIR, SEJA PARA MAJORAR, QUE NÃO PODEM SER DISCUTIDOS NESTA DEMANDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO. Desde a petição inicial, e sua emenda, o pedido foi deduzido somente em relação à guarda dos adolescentes, não podendo as partes inovarem, a fim de que sejam alterados os alimentos já prestados pelo alimentante (genitor), desde 1997, quando homologado acordo na separação consensual dos genitores. Necessidade de pedido e comprovação acerca da alteração do binômio alimentar, que devem ser produzidos em ação própria. Demanda revisional concomitantemente ajuizada que foi julgada improcedente, mantendo o pensionamento que, nesta ação de guarda, foi apenas redirecionado para a conta bancária da atual guardiã. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70032194888, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 28/10/2009)
Vejamos outras decisões dos demais Tribunais pelo Brasil afora:
CIVIL. GUARDA MENOR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INCAPAZ. MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA. I – O objetivo da guarda é o amparo e a proteção do menor, prevalecendo seu interesse sobre eventuais direitos arrogados aos pais. II – Mantém-se a guarda paterna quando comprovados nos autos que essa resguarda melhor os interesses da criança. III – Apelo desprovido. (Processo nº 2008.01.1.079774-5 (430046), 1ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Nívio Geraldo Gonçalves. Unânime, DJe 29.06.2010).
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DESTE. I. No exame de guarda de menor deve-se observar primordialmente o seu bem-estar, que deve derrogar todas as regras e inspirar o julgador em suas decisões, diante do princípio a ser adotado na solução dos litígios envolvendo a guarda e manutenção daquele. II. O menor deve ser protegido de mudanças sucessivas e temporárias de lar excessivamente prejudiciais à sua estabilidade emocional. A alteração de guarda reclama a máxima cautela e sempre condicionada à existência de motivos graves no comportamento do guardião de molde a ensejar prejuízo aos filhos. Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível nº 131477-2/188 (200803544604), 1ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Luiz Eduardo de Sousa. J. 02.12.2008, DJ 20.01.2009).
FAMÍLIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GUARDA DE MENOR – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 33DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MELHOR INTERESSE DO MENOR. Impõe-se, em nome do melhor interesse do menor, o deferimento da guarda àqueles que detêm a posse de fato do menor, quando comprovada a desídia da mãe em cumprir os deveres inerentes à maternidade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Cível nº 0594950-58.2010.8.13.0000, 5ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Barros Levenhagen. J. 13.01.2011, unânime, Publ. 31.01.2011).
6. A finalidade desta guarda é apenas regularizar a posse sob o menor que de fato vive com eles desde o seu nascimento. Sabe-se que o vínculo familiar é essencial para o desenvolvimento harmonioso da criança, que só é possível por uma família.
7. Já existe uma relação afetiva concreta entre a criança e seus avós, a justificar o deferimento da guarda aos mesmos e ademais os pais da criança, desde o início, dispuseram aos avós a responsabilidade afetiva e financeira sob a mesma.
8. Os avós desejam regularizar a situação da criança, assim, poderão registrá-la como sua dependente efetiva, para todos os fins e direitos, inclusive para que a mesma tenha direito a usufruir do plano de saúde e odontológico, o qual são beneficiários por serem funcionários públicos municipai
9. Sabe-se que o acompanhamento médico, odontológico e farmacêutico nos dias de hoje é muito caro e sem plano de saúde a situação pode ser terrível, pois infelizmente não pode-se somente depender pelos serviços oferecidos pelo SUS.
10. Na inteligência do art. 35 do ECA, que por analogia, trazemos, encontramos a possibilidade da modificação da guarda a todo o tempo, no interesse exclusivo do menor.
PEDIDOS
Diante do exposto, requerem:
a) o deferimento da guarda provisória em nome do Autor (avô)… E da Autora (avó)…
b) a intimação do digníssimo representante do Ministério público para que possa se manifestar sob o feito
d) que sejam dispensados da audiência homologatória os pais do menor… E…, por estarem no momento residindo fora do país ( Cuba e Peru)
c) seja concedida às partes o benefício da assistência judiciária gratuita, por não terem condições para arcar com custas processuais, conforme Lei 1.060/50.
Dá-se a causa o valor de R$… (valor por extenso).
Advogada
OAB