logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Ação Cautelar – Sistema Financeiro da Habitação

Cautelar em ação do sistema financeiro da habitação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, 3ª REGIÃO

ROBERTO E ORDALICE , melhores qualificados no instrumento procuratório em anexo, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (doc.), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, na forma do disposto no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, a presente Ação Cautelar contra C………………., instituição financeira, com sede na Avenida Paulista, 1.842, nesta Capital, inscrita no CGC/MF sob o n° …………….., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, a saber:

1 – DOS FATOS

1. Os autores contraíram com a ré empréstimo de mútuo para a aquisição de casa própria, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação, em 05 de junho de 2002, referente ao imóvel situado à Rua ……………….., São Paulo, SP (doc.).

2. A ré reajustou o saldo devedor antes de ser feita a amortização, conforme se observa ao analisar o contrato (cláusula 9ª, parágrafo 4º) e a planilha de evolução do financiamento, fornecida pela ré (docs). Acontece que assim, ela está, cobrando juros sobre um valor de correção do saldo devedor que se perfaz simultaneamente à este juro, ou seja, sobre um valor que ainda não existe sendo portanto indevido.

3. Os autores chegaram a uma situação em que estão totalmente impossibilitados de continuarem a pagar estes encargos mensais abusivos, com valores ilegais e exorbitantes, com risco eminente de, em decorrência disto, se tornarem inadimplentes e verem seu imóvel leiloado pela execução da hipoteca, e assim sofrer, cada um dos autores, o dano de difícil reparação consistente na perda do imóvel que é sua moradia.

4. O contrato de financiamento de imóvel, além de tudo, estipula juros de 12,00% ao ano, no financiamento (quadro resumo item “D”, 7).

5. O autor que é o principal proponente do contrato e portanto cujos reajustes da categoria profissional devem determinar o reajuste das prestações, pertence a categoria profissional dos SECRETÁRIOS PARLAMENTARES (docs., quadro resumo item “A”), cujos reajustes estão em anexo (docs.)

6. Finalmente, deve-se ressaltar que o contrato foi firmado na vigência da Lei 8.004/90 e do Dec.-Lei 2.164/64.

7. Em 03/03/2004, com o objetivo de revisão dos valores contratuais, prestações e saldo devedor, tendo em vista que o salário do Autor caiu para R$ 1.494,84 (um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais o oitenta e cinco centavos), sendo que na época do contrato era de R$ 2.387,98 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), os requerentes notificaram a requerida para que a parcela mensal não ultrapassasse o limite de 30% (trinta por cento) da renda dos contratantes, entretanto, a mesma quedou-se inerte.

8. A Ré, apenas mandou ofício aos requerentes informando estarem atrasadas três prestações, motivo pelo qual seria dado início ao procedimento de intimação para purga do débito, sendo que se a inadimplência continuasse, deveriam os requerentes desocupar o imóvel, sob pena de início dos procedimentos acima expostos, quais sejam, propositura de Execução Extrajudicial e Leilão do Imóvel.

2- DO DIREITO

2.1. DO FUMUS BONI IURIS

9. O artigo 2° da Lei 8.692/93, que define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamento habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, prescreve o seguinte:

“Os contratos de financiamento habitacional celebrados em conformidade com o Plano de Comprometimento de Renda estabelecerão percentual de no máximo trinta por cento da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais.”

9. Apesar, de estar previsto no contrato que o saldo devedor seria atualizado mensalmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos de poupança do dia do aniversário do instrumento, está cláusula não pode prosperar, senão vejamos.

10. O artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve serem nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

“Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”

11. É, exatamente, o que ocorre com a cláusula citada, visto que inexeqüível pelos requerentes, além de ser abusiva e colocá-los em nítida desvantagem em relação à requerida, bem como contrariar os princípios da boa-fé e eqüidade consagrados pelo direito.

12. Não bastasse, o artigo 47, do CDC, dispõe que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, donde deve ser afastada a incidência da TR para fins de reajuste das prestações e do saldo devedor. Assim, vem decidindo os nobres Magistrados em ações que envolvem esta matéria, conforme podemos ver de alguns decisórios abaixo colacionados:

“ Posto isso, julgo procedente em parte a ação para o efeito de declarar a nulidade da cláusula contratual que vincula o reajuste das prestações e do saldo devedor à TR.” (Processo n° 000.99.058667-7, 34ª Vara Cível Central, André de Almeida Chusyd X Banco Itaú)

“Isto posto, julgo procedentes as ações (principal e cautelar incidental) para … Outrossim, deverá o réu reduzir o encargo mensal, na forma prevista na cláusula quinta do contrato de financiamento (fls.24, verso), para o fim de adequar o valor do encargo ao percentual máximo correspondente a 30% de comprometimento dos rendimentos dos autores.” (Processo n° 000.00.505.356-0, 3ª Vara Cível Central, Wanda Maria Justino Neves X Banco Itaú)

13. Isto, sem falar das demais atrocidades cometidas pela requerida ao cobrar juros de mais de 12% (doze por cento ao ano), capitalizar juros, o que configura anatocismo, bem como reajustar o saldo devedor antes da amortização das prestações. Condutas, todas, veementemente rechaçadas pelo direito pátrio.

14. Deste modo, estando presente o “fumus boni iuris”, requer seja concedida a medida liminar.

2.2. DO PERICULUM IN MORA

15. É, evidente, o periculum in mora que estão correndo os requerentes, visto que a casa em que residem poderá ser vendida, não possuindo os mesmos outro imóvel para residir.

16. Isto, não obstante, as prestações pagas até o momento pelos mesmos, bem como os encargos relativos ao imóvel, o que demonstra a boa-fé dos mesmos, bem como de pretender rever o saldo e as prestações, visto que por fatos alheio a sua vontade teve seu salário reduzido.

17. Sem contar, a inconstitucionalidade do Decreto Lei 70/66, pelo qual a requerida pretende leiloar o imóvel pretensamente dos requerentes. Isto, porque, o mesmo não permite o contraditório, a ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, previsto na Constituição Federal.

18. É, por isso, que os requerentes pretendem o ajuizamento da ação principal, qual seja, de Revisão de Débito Contratual, Saldo Devedor, Amortização das Prestações já pagas, através da qual o Judiciário decidirá as regras que devem ser aplicadas ao caso concreto e, caso em consonância com o que entende a requerida, o que só se admite “ad argumentandum tantum”, poderá a mesma promover a eventual execução judicial.

19. O que não pode-se aceitar, é a venda da casa onde residem os requerentes, no auge do sonho da aquisição da casa própria, o que os levaram a despender dinheiro, tempo e mesmo a aderir a um contrato de adesão, com cláusulas aparentemente legítimas.

3. DO PEDIDO

20. Em face do exposto, requer-se digne-se Vossa Excelência a DEFERIR LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA, determinando com a máxima urgência, que a requerida se abstenha de propor a Execução Extrajudicial, ou se a mesma já tiver sido proposta que seja SUSPENSA, bem como o respectivo leilão do imóvel, pelos motivos acima expostos e ainda devido ao fato de que a matéria irá estar “sub judice” com o ajuizamento posterior da ordinária e, também, pelo fato de que o valor que fundamentaria o crédito cobrado em eventual execução da hipoteca não é, portanto, líquido e certo, o que somente será após o trânsito em julgado da ação ordinária a ser ajuizada que definirá este valor, sendo ainda que a concretização deste leilão provocará o dano irreparável aos autores com a perda da propriedade e posse de seu imóvel e moradia.

21. Requer, a citação da Ré, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como a condenação da mesma no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência.

22. Requer, outrossim, lhes sejam concedidos dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com a dispensa do pagamento das custas, encargos processuais e honorários, por não terem condições econômicas e financeiras, e para tanto, protestam pela juntada das respectivas declarações de pobreza em 05 (cinco) dias.

23. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal do representante legal da Ré, perícia contábil, juntada de novo documentos, bem como outras que se fizerem pertinentes.

24. Dá-se à causa o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), correspondente ao valor objeto do contrato.

NESTES TERMOS,

R. DEFERIMENTO.

SÃO PAULO, 12 DE ABRIL DE 2004

——————————————————————————–

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos