[MODELO] Ação Cautelar Preparatória de Sequestro – Contrato de Leasing não Cumprido
PETIÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, paraense, casado, comerciante, residente e domiciliado em Belém, capital do Estado do Pará na Av…….., nº 1987, aptº 101, Bairro: …., CEP 66666-666, portador do RG 1234567, PC/PA e CPF 987.654.321.00, vem, com habitual respeito perante V. Exª, interpor, por intermédio de seus Procuradores infra, a presente AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQUESTRO em face de CARLOS SOUZA, brasileiro, paraense, casado, servidor público, residente e domiciliada em Belém, capital do Estado do Pará na Av. …….., nº 1000, aptº 501, Bairro: ……, CEP 66666-888, portador do RG 1765432, PC/PA e CPF 912.345.678.00, com fulcro nos artigos 822 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ex vi do art. 39, I do CPC, os Advogados do autor declaram que recebem intimação de qualquer ato processual do presente feito na rua ………… Nº 49, Ed. ……., sala 007, Bairro ………, Belém/PA.
1. DOS FATOS:
O autor da presente ação firmou um contrato de leasing com a seguradora ABC em março de 2006, tendo por objeto um veículo da marca FIAT, modelo Palio, ano 2005, cor prata, a gasolina, placa XXX-1234, Chassi 987654321, em 60 (sessenta) parcelas de R$800,00 (em anexo o contrato de leasing, bem como o Certificado de Registro de Veículo).
Em março de 2009, em razão de uma grande dificuldade financeira, o autor desta ação transferiu a posse do veículo para o ora demandando, Carlos Souza, que se responsabilizou pelo pagamento das prestações vencidas, conforme comprova o contrato de compra e venda em anexo.
Acontece, Excelência, que em setembro de 2009, o demandante foi notificado extrajudicialmente pela seguradora citada, restando comprovado por esta o inadimplemento das prestações dos meses de julho e agosto do ano vigente, no que tange às parcelas do automóvel.
Para escapar das consequências jurídicas do inadimplemento, o autor desta ação vendeu diversos bens de sua propriedade e pagou a dívida perante a seguradora.
Tentou, ainda, de forma amigável, retomar o veículo perante o senhor Carlos Souza, reassumindo o pagamento das prestações, já que o mesmo mostrou-se reticente em arcar com tais ônus, apesar de ter firmado negócio neste sentido. Ocorre, d. Julgador, que o demandado se negou a devolver o bem e demonstra pretensões de mudar de residência, o que trará seriíssimos prejuízo ao autor requerente.
2. DO FUMUS BONI IURIS:
Resta cabalmente comprovada a existência de perigo iminente a um direito do autor desta ação, porquanto se juntam a esta exordial cópias autenticadas dos negócios jurídicos que atestam a conduta repudiada do demandante, bem como de uma pretensão inconteste a qual se busca acautelamento.
De fato, o autor tinha a posso do carro da marca FIAT, modelo Palio, ano 2005, cor prata, a gasolina, placa XXX-1234, Chassi 987654321, o qual foi objeto de contrato de leasing entre o autor da ação e a seguradora ABC, juntando-se cópia deste contrato, bem como do Certificado de Registro do automóvel.
Da mesma forma, resta incontestável a alienação da coisa para o Sr. Carlos Souza, transferência esta que se deu de forma verbal, cujo negócio pode ser comprovado através de prova testemunhal, e até mesmo com comprovantes de pagamento de algumas parcelas efetuadas pelo Sr. Carlos Souza. Como bem se pode constatar, ficou acertado que o comprador assumiria os pagamentos das prestações restantes perante à seguradora ABC.
Compromisso esse que não foi respeitado pelo requerido, conforme atestam as correspondências de cobranças feitas pela seguradora perante o Sr. João dos Santos. Duas prestações restavam inadimplidas, quando então o requerente se desfez de alguns de seus bens para arcar com essa dívida, temendo as consequências do inadimplemento (comprovam o desfazimento de bens e o pagamento da dívida os documentos em anexo).
Apesar de várias tentativas amigáveis, tendentes a reaver o bem em questão perante o Sr. Carlos Souza, estas restaram infrutíferas, negando-se este veementemente a devolver o automóvel, assim como não mostra qualquer pretensão de cumprir com as outras prestações perante a seguradora, caso fique, efetivamente, com o bem em tela.
Assim, Excelência, é de clareza solar a presença do fumus boni iuris, apto a comprovar a verossimilhança do direito que nesta se busca acautelar, estando este respaldado em farta documentação juntada aos autos.
Há, portanto, real interesse do requerente em buscar a situação fática anterior, no intuito de retornar o stato quo ante.
Se ainda assim o d. Magistrado não se convencer do fumus boni iuris com a farta documentação acostada, aquele pode ser alcançado em justificação prévia, a qual desde já se requere.
3. DO PERICULUM IN MORA:
Da mesma certeza se reveste a presença do periculum in mora, posto que enquanto a coisa continua na posse do demandado, este continuará sem pagar as prestações devidas, apesar de ficar usufruindo injustamente do bem.
Assim, o inadimplemento das futuras prestações terminará por trazer graves prejuízos ao autor desta ação, que deverá, de alguma forma, cumprir com tais deveres, sob pena de arcar com problemas ainda mais graves perante a segurado, como a possibilidade de seu nome ser incluído no SPC/SERASA.
Ademais, para que isso não ocorra, Excelência, o autor desta ação deverá se desfazer de outros bens seus, o que gera problemas de proporções inimagináveis, ainda mais tendo o mesmo uma família para sustentar.
O demandante continua passando por uma grave dificuldade financeira, não podendo continuar arcando com esses prejuízos causados injustamente.
Não bastasse isso, nobre julgador, o demandado é de má índole, fato este desconhecido pelo autor desta ação quando da confecção do contrato de compra e venda. Só foi descoberto esse fato quando tentou-se reaver o bem, o que foi esclarecido por vizinhos e conhecidos do demandante.
Isso justifica, de forma alarmante, o fato do requerido ter ânimo de se mudar da sua atual residência, o que trará problemas gravíssimos ao demandando, já que ficará sem saber para onde aquele foi e que fim pode dar ao automóvel em baila.
Portanto, é latente o periculum in mora, devendo o n. Magistrado tomar atitudes tendentes a acautelar o bem, antes que o demandado tome atitudes que acarretem um dano irreparável ou de difícil reparação para o demandante.
Se não for acautelado o bem em questão, há serio risco de rixas ou danificações, face o animus e a própria índole do demandando, que reforça o temor do requerente, que não pode esperar todo um longo trâmite processual para ser assegurado um direito que se faz latente. Se assim fôssemos pensar, estaria ferido de morte princípios constitucionais como o da efetividade do processo e de acesso à ordem jurídica justa (ubiquidade).
Nesse sentido, dispõe o art. 822, I do CPC:
Art. 822 – O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações
4. DO BEM ESPECÍFICO – OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR:
Trata-se de um automóvel marca FIAT, modelo Palio, ano 2005, cor prata, a gasolina, placa XXX-1234, Chassi 987654321, que se encontra, em forte probabilidade, na residência do demandado, que se situa na Av………….., nº 1000, aptº 501, Bairro: ……….., CEP 66666-888.
5. DA AÇÃO PRINCIPAL:
Pretende o autor desta ação interpor, a posteriori, uma Ação de Rescisão de Contrato, porquanto tenha havido inadimplemento por parte do ora demandado.
Para que tenha se assegura efetividade do pleito na futura ação, faz-se latente a necessidade do seqüestro, pleiteado na presente Ação Cautelar Preparatória, para que o demandado não dilapide ou dê fim ao objeto discutido.
A Ação de Rescisão, como já dito, fundamenta-se no inadimplemento por parte do Sr. Carlos no pagamento das prestações do automóvel, não havendo qualquer pretensão, por parte do mesmo, em arcar adiante com tal dever, o que não dá outra saída ao requerente senão buscar a rescisão e, com isso, reaver o bem.
6. DAS PROVAS:
O demandante protesta por todos os meios de prova em direito admitidas para comprovar as alegações narradas nessa peça vestibular, especialmente a inquirição de testemunhas e do depoimento pessoal das partes.
7. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne em:
– Pelo acima exposto, tendo em vista o dano que o veículo em questão vem sofrendo e a certeza de que será o mesmo a qualquer momento alienado, requer a V. Exa. Que se digne determinar o SEQÜESTRO do referido veículo, sendo o mesmo depositado em mãos da autora, que é comerciante estabelecida a mais de dez anos nesta capital, possuindo patrimônio e todas as garantias necessárias para assumir tal encargo.
– Que após a efetivação da medida, seja o réu citado para que, no prazo legal, conteste a presente, pena de revelia e que, ao final, seja julgada procedente, com a condenação do réu nos honorários advocatícios.
– Requer ainda os benefícios do art. 172, § 2 do CPC, para a realização das diligências fora do horário convencionado..
– A citação do réu para, querendo, apresentar defesa à inicial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].