EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA./RJ.
, brasileiro, divorciado, professor, portador da carteira de identidade nº , expedida pelo IFP, inscrito no CPF , residente e domiciliado à Rua, nº / – CEP: 22631-450., nesta Cidade, vem, pelo Defensor Público, propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Banco HSBC BANK – BRASIL S/A, pessoa jurídica situada na Av. das Américas, 4666, loja D, Nível Americas – CEP. 22.640-102 – Barra da Tijuca / RJ, CNPJ. nº 01.701.201/0704-70, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Inicialmente, afirma, para fins do Art 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, indicando o Defensor Público para patrocínio dos seus interesses.
O demandante é titular da CONTA SALÁRIO nº 0704/07661-25, cujo contrato de abertura é originário da agência bancária nº 0704, Agencia Barra Shopping, aproximadamente 05 (cinco) anos e possuindo, também, dois Cartões de Credito sendo um American Express e o outro Mastercard administrados pela Empresa de Cartões do mesmo Grupo Financeiro do Banco/Réu, SEM QUALQUER VINCULO COM A SUA CONTA CORRENTE, eis que os pagamentos das faturas mensais são pagas diretamente em Agencias credenciadas pela Administradora.
O requerente vinha pagando mensalmente as devidas faturas dos cartões, até que se viu impossibilitado de arcar com os referidos compromissos, vez que atualmente, possui apenas uma fonte de renda familiar, e que esta, destina-se basicamente a atender despesas inadiáveis advindas de situações inesperadas, encontrando-se, portanto, o autor em dificuldades financeiras.
Desta feita, o Requerente viu-se endividado e sem condições de suportar os pagamentos, quando foi surpreendido ao perceber que MAIS DA METADE DO SEU SALÁRIO, que é depositado em sua CONTA CORRENTE SALÁRIO, está sendo automaticamente debitado no mesmo dia em que é depositado, deixando-o com poucos recursos para seu sustento e de sua família. Ressaltando que no mês de março/2004, foi debitado 100 % dos seus vencimentos,
Inquestionavelmente, o Requerido está exercitando arbitrariamente suas próprias razões para a satisfação de seu crédito há 04 (quatro) meses, sem nenhum respeito à sua dignidade (protegida constitucionalmente, a teor do Art 1º, III da CRFB), deixando o requerente e sua família à míngua, privados de recursos para proverem suas despesas mais elementares como aluguel (moradia), remédios (saúde), alimentação e até mesmo transporte, alem de pensão alimentícia para sua filha, menor de idade.
Ademais, todo o relatado vem dificultando muito a vida financeira da família do requerente, que atualmente passa por necessidades diante da situação experimentada por seu provedor principal, fato que tende a se agravar nos próximo meses.
Ressalte-se ainda, que o requerente sempre buscou o pagamento das parcelas com exatidão, mesmo porque eram pagas através de faturas bancarias. Contudo, em decorrência direta da abusividade dos juros, lançados a título de encargos financeiros, ou simplesmente “taxa”, fixados arbitrariamente, o requerente acabou submetido à situação vexatória de não poder sequer fazer uso de seus proventos mensais, protegidos pelo ordenamento jurídico pátrio.
Além do abuso na estipulação dos juros, a situação foi sensivelmente agravada em razão da execrável capitalização desses mesmos juros, ou seja pela prática ilegal do ANATOCISMO, que elevava demasiadamente o saldo devedor segundo a Administradora de Cartões de Crédito.
Por fim, insta salientar que o salário depositado na conta do Banco Requerido é a única fonte de renda fixa do Requerente, alertando-se que não há outro meio de receber estes vencimentos senão através do depósito, nesta conta salário (aberta para este fim), vez que em contato com seu empregador, este lhe informou da impossibilidade de pagamento por outra via.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Incontroverso que na hipótese trata-se de relação de consumo, onde o objeto de consumo é um serviço que envolve uma operação de crédito, atividade definida no Art. 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e portanto, desde que destinada ao consumo, aplicáveis os dispositivos da lei consumerista, mormente os inerentes à proteção contratual e às cláusulas abusivas.
A atividade bancária é incontroversamente inserida nas relações de consumo.
Destarte, considerados os contratos em questão, como espécies de contrato de adesão (art 54, caput, do CPC), e contendo cláusulas abusivas, incluindo juros exorbitantes, aplicação de forma cumulativa de taxas e comissões, devem ser tidos como nulos os débitos originados da prática comercial abusiva, por afrontarem sobremaneira o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A prática comercial do Requerido é evidentemente abusiva ao teor do inciso V, do Art 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez a exigência e obtenção, em prejuízo do consumidor de “vantagem manifestamente excessiva”.
Tal abusividade é perpetrada pois o Requerido, aproveitando-se do controle direto sobre a movimentação financeira do consumidor, vem extrapolando ao próprio poder jurisdicional, privando o requerente, sem qualquer possibilidade de defesa do seu salário (que é absolutamente impenhorável).
A utilização da força na cobrança burla, portanto, a impenhorabilidade dos salários nos incisos, II e IV, do Art 649 do CPC, violando sobremaneira direito fundamental do requerente e impedindo o sustento de sua família.
Presentes se encontram os requisitos autorizadores da demanda cautelar quais sejam o fumus boni iuris, consubstanciado na ilegalidade do desconto direto em CONTA CORRENTE SALÁRIO do requerente, e o periculum in mora evidenciado no fato da provação dos meios materiais para o sustento próprio e de sua família, especialmente porque a data do próximo pagamento já se aproxima.
Assim sendo, é a presente para requer a concessão da medida liminar, de forma a suspender todo e qualquer pagamento e descontos diretos na CONTA CORRENTE SALÁRIO de titularidade do demandante, até a apuração do realmente devido, em ação principal a ser proposta, bem como determinar ao requerido que devolva a quantia equivalente aos 04 (quatro) meses de débito indevidamente descontadas, para que o requerente possa pagar suas despesas atrasadas e, assim, evitar problemas pagando suas dívidas com alimentação, aluguel do imóvel onde reside, etc.
DA LIDE E SEUS FUNDAMENTOS
A presente demanda cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia de provimento jurisdicional em Ação Revisional (constitutiva negativa) de Dívida c/c Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais, c/c Repetitória de Indébito, c/c Indenizatória (danos morais e materiais) a ser ajuizada, no prazo legal, em face do requerido.
O requerente NÃO reconhece nenhuma dívida contraída com o requerido, sendo que as suas dívidas com a Administradora de Cartões serão resolvidas em processo distinto.
Face ao exposto requer a Vossa Excelência:
Indica prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal do réu, sob pena de confissão, bem como requer a aplicação da cláusula da inversão do ônus da prova, prevista no inciso VIII, do Art 6º, do Código de Defesa do Consumidor e pericial, se necessário for.
Dá à causa o valor de R$ 5.000,00.
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2004.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.