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[MODELO] Ação Cautelar de Exibição de Documentos para apuração de quota – parte em sociedade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________.

___________________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº ______, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, Bairro _______, Cidade _________, CEP. _______, Estado de ________, por seu advogado abaixo assinado, instrumento de mandato incluso (doc.01), com escritório situado na Av. _____________, nº ____, Bairro ________, Cidade _______, CEP. ______, Estado de _________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência. propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, com fundamento no artigo 844 do Código Processual Civil, em face de ______________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, Bairro _______, Cidade _______, CEP. ______, Estado de __________, e ____________________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro ______, Cidade _______, CEP. ________, Estado de _________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

II – DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, o Requerente manteve com os Requeridos uma sociedade __________, pelo período de ____ anos, tendo se retirado em _____ do corrente ano.

2. No entanto, o Requerente recebeu a ínfima quantia de R$ ________ (___________) referente à liquidação das suas quotas.

3. Porém, as transações comerciais realizadas pela sociedade, quando o Requerente ainda integrava o corpo societário, levam a crer que o saldo que lhe deveria ter sido pago é sobejamente maior.

4. Desse modo, o Requerente procurou os Requeridos a fim de obter maiores esclarecimentos acerca da apuração de sua quota-parte.

5. Todavia, os dois sócios se negaram a disponibilizar as escriturações, balanços e quaisquer outros documentos necessários à elucidação do "quantum" pago.

6. Assim, socorre-se o Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente Ação Cautelar, com a intenção de concretizar o seu Direito de acesso aos documentos da sociedade, para que não restem dúvidas com relação aos valores atribuídos à liquidação das suas quotas.

II – DO DIREITO

7. Primeiramente, deve-se atentar para a abordagem dada pelo Código Civil, correlativamente à questão da retirada de um sócio e seus direitos perante a sociedade, como se pode verificar: (transcrever texto de lei).

"Art. 1031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário."

8. Em decorrência, aduz-se facilmente, que o Requerente tem o direito à liquidação das suas quotas, de acordo com o estabelecido no artigo transcrito, ou seja, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução.

9. Inobstante, existe a real possibilidade de que a apuração da quota-parte do Requerente tenha ocorrido à margem das disposições legais, burlando o procedimento determinado no artigo em voga.

10. Desse modo, está o Requerente autorizado a propor a presente cautelar, no sentido de proteger seus direitos, verificando a procedência ou não dos cálculos apresentados pelos Requeridos, salvaguardando, ademais, a eficácia da ação principal a ser proposta, na qual serão resgatados os valores realmente devidos.

11. "Ex positis", por tudo quanto se articulou, pode-se concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do artigo 844 do Código Processual Civil, que assim dispõe: (transcrever o texto legal)

"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

III – da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

12. Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese determinada no inciso III do artigo supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da escrituração comercial, dos balanços e documentos de arquivo, será possível apurar os valores ativos e passivos da sociedade, e outrossim, o "quantum" a que tem direito o Requerente pela liqüidação das suas quotas.

13. Como observado, pode restar configurada lesão ao direito do Requerente se comprovar-se fraude na liquidação de suas quotas.

14. Assim sendo, é patente que a propositura de futura Ação, visando o ressarcimento dos eventuais valores que lhe foram negados, depende do prévio conhecimento de balanço comercial da sociedade, e também, da certeza quanto à inobservância das disposições do artigo 1.031 do Código Civil.

15. Desse modo, explicita-se a caracterísitica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação prinicipal, à certeza do Requerente quanto a seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.

16. Ademais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito do Requerente, eis que a própria eficácia da Ação principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de os Requeridos se desfazerem ou alterarem os balanços comerciais da sociedade.

17. Portanto, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente aos documentos muito importantes para elucidação do valor pago à título de liquidação de suas quotas, o Requerente socorre-se pela concessão da presente medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.

18. Consoante o disposto, no artigo 845 do Código de Processo Civil, que determina que o procedimento adotado na Ação Cautelar de Exibição será o constante nos artigos 355 a 363 do mesmo diploma legal.

19. Desta feita, revela-se necessário atentar-se para as determinações do artigo 356, que ora se transcreve: (se for o caso, transcrever o artigo de lei).

20. Ora, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:

a) Quanto à individuação, pleitea-se a exibição das escriturações comerciais, balanços e documentos de arquivo;

b) Pretende-se comprovar, mediante a exibição dos documentos indicados, a veracidade ou não do cálculos apresentados pelos Requeridos, e outrossim, a existência de saldo a ser pago ao Requerente. Ainda, não se pode esquecer que pelo o fato de que o Requerente, em razão de ter integrado referida sociedade, entenda a plausibilidade de se pedir a exibição de alusivos documentos, dado o conhecimento das transações efetuadas antes de sua retirada da sociedade, que o levam a crer que fora lesado em seus direitos;

c) Deve se considerar, que em se tratando de uma empresa, é patente a existência dos documentos ora pleiteados, bem como o fato de estarem em poder dos Requeridos.

21. Não outro o entendimento exarado pelos Tribunais, sendo inolvidável a pertinência da medida cautelar ora proposta, eis que se trata de um direito do Requerente o acesso aos documentos pleiteados. Neste sentido, veja-se a jurisprudência aqui transcrita: (transcrever jurisprudências pertinentes ao caso concreto).

III – DOS PEDIDOS

Pelo exposto, Pleiteia:

a) A citação dos Requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir em juízo os documentos, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos artigos 355 a 363 do Código Processual Civil, conforme disposição do artigo 845 do mesmo diploma legal.

b) Sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretende provar mediante a exibição dos documentos, se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do artigo 357, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil.

c) A condenação dos Requeridos nas custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do artigo 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ _______ (____________).

Termos em que, pede deferimento.

______________, ___ de ___________ de _____.

Advogado OAB nº __________.

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