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[MODELO] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS contra a Caixa Econômica Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXXXXXXXXX DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRUSQUE (SC)











FULANA DE TAL (qualificação), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, com pedido de liminar

contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-08, com sede na SBS quadra 08, Bloco A, lote 3/8, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:


DOS FATOS


1.Conforme provam os documentos anexos, a Requerente tinha conta de poupança no banco requerido em janeiro de 1989.

2.Por demais sabido que aqueles que possuíam valores em caderneta de poupança em janeiro de 1989 tem direito a reposição do que deixou de ser creditado, conforme múltiplas decisões dos Tribunais Superiores.

3.Há interesse, portanto, de se ver exibidos os extratos de conta poupança relativos ao período indigitado com o objetivo de analisar se a requerida aplicou corretamente os índices de atualização monetária em suas cadernetas de poupança, para que possa pleitear ação de cobrança das diferenças (ou, no caso daqueles bancos que já tem ações coletivas julgadas contra si, para instruir a execução de sentença).

8.Feito o requerimento extrajudicial (comprovante anexo), e dado tempo suficiente para que a instituição providenciasse o envio das informações, não se obteve qualquer resposta que fosse.

5.Destarte, necessário se faz lançar mão do aparelho judiciário para satisfazer-se legitima pretensão do consumidor em receber as informações a que faz jus e que estão disponíveis ao banco fornecedor do serviço.

6.Portanto a Requerente tem interesse e legitimidade para tanto, enquadrando-se o caso no disposto do artigo 888 do Código de Processo Civil.

Art. 888. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.


DA JURISPRUDÊNCIA


7.Aplicam-se ao caso os seguintes julgados:

RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CUSTO DE LOCALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DOS DOCUMENTOS – ÔNUS DO PAGAMENTO – O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Se pode o cliente a qualquer tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação. (STJ – RESP . 330261 – SC – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 08.08.2002)

PROCESSUAL CIVIL – CIVIL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – BANCO – CONTA-CORRENTE – EXTRATO BANCÁRIO – INTERESSE PROCESSUAL – SENTENÇA MANTIDA – I – Ainda que a instituição financeira forneça espontaneamente extratos bancários, o correntista discordando dos lançamentos neles constantes, tem legitimidade e interesse para aXXXXXXXXXXXXar a ação de prestação de contas perseguindo pronunciamento judicial acerca de tais discussões. II – Tendo em vista o direito ao exercício à ação processual relativa a prestação de contas, bem como o princípio constitucional da inafastabilidade do poder judiciário, não há que se ter por inexistente o direito à exigência à prestação de contas em juízo. III – Os limites e a natureza da ação de prestação de contas não se coadunam com o reconhecimento de prescrição de valores nela apuráveis, mesmo porque nesse procedimento a pretensão é tão-somente à prestação em sI, não havendo lugar para qualquer tipo de cobrança. IV – Ademais, em sendo a ação de prestação de contas de natureza pessoal, enquadra-se na regra disposta no art. 177 do Código Civil, que diz ser de 20 (vinte) anos a prescrição nesses casos. V – Recurso improvido. (TJDF – APC 20000110500115 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 19.06.2002 – p. 88)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – ART. 888, II, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE PARA PROPOSITURA DE POSTERIOR AÇÃO PRINCIPAL – LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. Os contratos celebrados entre o banco e seu cliente são documentos comuns, estando o primeiro obrigado a exibi-los, para que este último possa aquilatar a viabilidade de futura ação, evitando, com isso, a propositura de lide temerária. Presentes os requisitos legais, deve a liminar ser concedida. (TJSC – AI 2012.013697-0 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Cercato Padilha – J. 29.08.2002)

Ação cautelar de exibição de documentos. Consumidor em face de instituição financeira. Exibição de extratos de conta corrente. Condicionamento ao pagamento das despesas com sua obtenção. Ilegalidade. É inadmissível condicionar a exibição de extratos de conta corrente ao pagamento das despesas com sua obtenção, sob pena de sonegar ao consumidor o direito à informação, constitucional e infraconstitucionalmente assegurado. (TJSC – AC 00.000169-8 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Manoel Abreu – J. 08.08.2002).


ISTO POSTO, REQUER:

A)Seja a presente ação recebida e processada, e, com fundamento nos artigos 888, II, III e 885 c/c 357, todos do Código de Processo Civil, seja deferida LIMINAR sem ouvir a outra parte, determinando que o banco exiba no prazo de cinco dias os extratos da conta poupança nº xxxxx, da agencia nº xxxx , referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, sendo que estas segundas vias de extratos deverão conter o nome ou o carimbo do banco e a assinatura do funcionário responsável, bem como os números das respectivas agências e contas, e o nome do segundo titular, presente o ‘fumus’ pelos documentos juntados, legislação e jurisprudência colacionados, e pela evidência notória de má-fé por parte da Requerida, bem como o ‘periculum’ no fato de poder ser a Requerente privada de documento essencial à defesa de direito seu em juízo.

B)Em não sendo apresentados os documentos, seja fixada multa diária até sua exibição.*

C)Seja a Requerida citada (e intimada da decisão liminar) por carta com AR.

D)Sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA para isenção de custas, por não ter a Requerente condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família.

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