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[MODELO] AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Retenção indevida de documentos e objetos pessoais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO PLANTÃO NOTURNO DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2003.

, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, portador da carteira de identidade n.º, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua do Bispo, n. 204/2o. andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, vem, respeitosamente, através do Advogado , propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO

em face de A, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua do Bispo, n. andar (térreo), Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição e da Lei nº 1.060/50, indicando o Advogado para patrocínio de seus interesses.

I- DOS FATOS E DO DIREITO:

O autor sublocou da ré, em regime de habitação multifamiliar, o imóvel em que residia na Rua do Bispo, n. 2º andar, pela quantia mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais mensais, em 15 de setembro de 2003.

O contrato foi celebrado por escrito, encontrando-se em poder da ré, a qual nega acesso do mesmo ao ora autor.

Na data de entrada no imóvel, em 13 de setembro de 2003, o autor efetuou o pagamento de R$ 50,00, a título de adiantamento, devendo quitar o aluguel do mês até o dia 05 de outubro.

Como não foi possível, diante da situação financeira do demandante, quitar os R$ 100,00 restantes no prazo acordado, decidiu a demandada efetuar o despejo manu militari, fazendo ameaças, inclusive de agressão física, em 08 de outubro de 2003.

Quando o requerente retornou ao imóvel, às 22h do mesmo dia, a ré disse ao mesmo que este não poderia mais ingressar em sua residência, e que seus objetos pessoais – roupas (calças, camisas, jaquetas, chinelo, cuecas, meias, etc), objetos de higiene, um rádio tipo walkman, bem como parte de seus documentos pessoais – inclusive sua CTPS, Histórico Escolar, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, além de contra-cheques, correspondência bancária e profissional ficariam retidos pela ré.

O autor viu-se, então, despejado à força com a roupa do corpo, desprovido de todos os seus objetos pessoais, inclusive documentos e utensílios higiênicos, em evidente violação às normas da Lei 8.245/91, assim como do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado como fundamento de todo ordenamento jurídico, na forma do art. 1o., III, da Constituição Federal.

A retenção dos objetos pessoais do autor, como roupas e objetos de asseio, é ilícita, bem como seu despejo, realizado à força, criminosamente.

A retenção de seus documentos pessoais (CTPS, Histórico Escolar, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, além de contra-cheques, correspondência bancária e profissional), outrossim, é manifestamente ilegal e criminosa. Em ambos os casos evidencia-se o fumus boni iuris, ante a ilegalidade da retenção de documentos pessoais (!) e objetos de uso próprio, sem maior valor econômico.

Diante da insistente recusa da ex- locadora em devolver sequer seus documentos e objetos pessoais, durante os dias 09 e 10 de outubro, bem como da ameaça de destruição dos mesmos por parte da requerida, causando inúmeros transtornos ao ora requerente, gerando iminente periculum in mora.

II- DO PEDIDO:

Por todo o exposto, vem requerer a V. Exa. a concessão da Gratuidade de Justiça e, ainda:

I- Seja concedida, inaudita altera pars LIMINAR para que seja determinada a imediata entrega dos documentos pessoais do autor (CTPS, Histórico Escolar, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, além de contra-cheques, correspondência bancária e profissional), bem como de seus objetos de uso pessoal, ilegalmente retidos, como roupas, objetos de higiene e um rádio tipo walkman;

II- A CITAÇÃO da Ré, para que, querendo, responda à presente sob pena dos efeitos da revelia;

III- Seja julgado PROCEDENTE o pedido para, confirmar a liminar e condenar a Ré ao dever imediato de entregar ao autor seus documentos pessoais (CTPS, Histórico Escolar, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, além de contra-cheques, correspondência bancária e profissional), bem como seus objetos pessoais retidos pela ré, notadamente roupas, utensílios de higiene e um rádio tipo walkman, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.

IV-A condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios, a serem revertidos para o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Protesta-se por todos os meio de prova em Direito admitidos, em especial, prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos representantes legais da Demandada, sob pena de confesso, e pericial, se necessária.

Atribui-se à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2003.

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