[MODELO] AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO – Pedido de restabelecimento do estado anterior à lide
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO (Art. 879 do CPC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
nos termos do art. 879 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente propôs neste juízo, contra o Requerido, Ação Demarcatória, com a finalidade de aviventar os rumos das propriedades agrícolas, limítrofes (indicar nomes dos imóveis), de propriedade, respectivamente, do autore e do réu.
2. No entanto, dúvidas surgiram na parte (xxx), onde se encontram os marcos de nºs (xxx) e (xxx), o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse ínterim, o Requerido mandou derrubar um trecho de mata, justamente na parte duvidosa; além disso retirou os dois primeiros marcos acima referidos.
3. Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide, atentado, que urge seja purgado.
4. O atentado está definido no art. 879 e suas conseqüências no artigo 881 do Código de Processo Civil, nestes termos:
"Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I – viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II – prossegue em obra embargada;
III – pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato."
"Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado."
Assim exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido e, querendo, indicar as provas que pretenda produzir e que, justificada a inovação, seja o inovador condenado a restabelecer o estado de fato anterior da lide, proibido de falar nos autos até a purgação do atentado, pagar as custas e honorários de advogado.
Provar o fato com as testemunhas abaixo arroladas.
A autuação em separado (CPC, art. 880, parágrafo único).
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).