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[MODELO] AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – União Estável, Indeferimento de Assistência, Ofensas Verbais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPIITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº, IFP/RJ, CPF nº, residente e domiciliada na Rua nº , fundos, ap. , Olaria, cep.: 21073-290, vem, pela advogado teresina-PI infra-assinada, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS

em face de , brasileiro, solteiro, vendedor, residente no endereço acima mencionado, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

1.Afirma a requerente, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, pelo que faz jus a Gratuidade de Justiça, indicando para patrocinar os seus interesses a Defensoria Pública.

II – DOS FATOS

A requerente convive more uxorio com o requerido há 20 (vinte) anos. Sendo que deste relacionamento adveio o nascimento de 3 (três) filhos: …

O requerido, há cerca de um ano vem apresentando conduta irregular, faltando ao dever de prestar assistência material à família e cometendo diversas ofensas verbais, chegando constantemente embriagado em sua residência, quando se torna ainda mais agressivo e inconseqüente, de tal modo que sua vida em comum com a requerente tornou-se insuportável.

Ressalte-se que não só a requerente sofre com as agressões do requerido, como também os filhos, visto que o mesmo muda de comportamento, causando uma insegurança constante;

Note-se que a existência de tais fatos tornou insuportável a vida em comum do casal, principalmente depois que o requerido cumpriu 7 (sete) meses de prisão, sendo, posteriormente, absolvido, porque quando retornou ao lar tornou-se ainda mais violento;

Não há mais possibilidade de se manter a atual união, uma vez que as brigas são constantes, tendo Réu um comportamento muito agressivo. Por este motivo, a Autora deseja a partilha dos bem do casal, ainda mais porque existe risco iminente de que o Réu venha a vender os bens, estando , in casu, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora , requisitos indispensáveis para a propositura da presente ação.

Cumpre registrar que o casal adquiriu na constância da união estável os seguintes bens: um imóvel situado na Rua, nº , fundos, ap. , Olaria, onde residem atualmente, adquirido em 23/06/1986, conforme escritura de compra e venda, em anexo; um veículo, modelo Ford/Escort, ano 86, placa , Renavam , consoante documentação anexada a esta exordial e um telefone cuja linha é , adquirido em 1978, antes mesmo de iniciar o relacionamento.

A Autora esclarece que pretende ingressar com a competente Ação de Reconhecimento de União Estável e Dissolução de União Estável, tão logo seja possível, de acordo com os ditames legais.

III – DO PEDIDO

Pelo acima exposto, é a presente ação para requerer o que segue:

a. Concessão da Gratuidade de Justiça;

b. A concessão liminar , inaudita altera pars , do ARROLAMENTO dos bens relacionados nesta exordial, nomeando a Autora, para o munus de depositária, vez que se ouvido o Réu, este poderia facilmente tornar ineficaz a medida;

c. A citação do Réu para, querendo, responder aos termos do presente pedido , sob pena de revelia e confissão;

d. A procedência do pedido para arrolar o patrimônio adquirido pelos concubinos , mediante esforço comum, no período da união estável;

e. Condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios , estes arbitrados no máximo legal e recolhidos aos cofres do Centro de Estudos Jurídicos da PGDP, consoante o disposto na Lei Estadual nº 1.146/87;

Protesta provar o alegado através de todos os recursos probatórios em direito admitidos, pugnando, desde já pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, bem como pela juntada de novos documentos, se necessário e anexando-se à presente Rol de Testemunhas .

Dá-se à presente o valor de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais).

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002.

Angela Regina Alves Fernandes

ROL DE TESTEMUNHAS:

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