[MODELO] AÇÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – IDOSO
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – IDOSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na R. XXXXXXXX, Nº XX Bairro, Cidade, Estado, endereço em recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
COM TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos e motivos que passo a expor.
DOS FATOS
O Autor é pessoa extremamente pobre, com 65 anos de idade, sem estudo e ao longo da vida nada conseguiu construir em termos de patrimônio.
Quando mais jovem, muito pouco conseguiu emprego registrado, por isso, não conta com contribuições sociais suficientes para requerer o benefício da aposentadoria por idade.
O Autor convive com sua esposa, e ainda cria, educa e sustenta, duas netas, em virtude de sua filha não poder mantê-las. (certidão de nascimento inclusa).
Por ser pessoa muito pobre, o mesmo nunca regularizou a situação da guarda das meninas, por isso não possui termo de tutela, das suas netas.
Diante de tal situação, o autor requereu o benefício de amparo ao idoso, junto ao INSS, conforme (doc. )
O protocolo de benefício ficou sob o nº XXX.XXX.XXX-X, datado de 23/ 11/ 2012. (Doc. )
O benefício do autor fora negado em 04/12/2012, sob o fundamento de que a renda da família é superior a ¼ de salário mínimo, portanto não fazia jus ao recebimento do benefício.
DO DIREITO
A pretensão do autor em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal:
“Art. 203. A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social
omissis
V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei. (grifarmos).”
Com efeito, a Lei nº 8.742/0003, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social,aduz que:
“Art. 2º A assistência social, tem por objetos:
…omissis…
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”
…omissis….. (grifarmos).
Pois bem –a lei supra mencionada garante a concessão do beneficio assistencial mediante a comprovação de 02 requisitos, ou seja:
1) Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa portadora de deficiência;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
No tocante à subsistência é valido mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza atualmente conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência .
Preceitua o inciso V, art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal á pessoa portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.
Impende mencionar Excelência que a necessidade de uma família é pública e notória, ainda mais quando se encontra na mesma casa, um casal de idosos, ele 65 e ela 64 anos de idade.
Se já não bastassem as necessidades básicas do casal, alimento, vestuário, água, luz, telefone, o casal possui despesas extras em virtude de inúmeros tratamentos de saúde, que os dois se submetem, e necessitam de remédios que muitas vezes não são encontrados no posto.
Como, se já não fosse o suficiente para constatar a situação de miséria em que vive o casal, o autor, em virtude da necessidade de deixar suas netas sem moradia, trouxe consigo as duas para que com ele convivam, e desta forma, as necessidades de recurso da família se multiplicaram, e o que já era difícil está se tornando insuportável, em dignidade, é impossível falar, por isso atende o autor a todos os requisitos impostos pela lei, e faz jus ao benefício.
Verificamos, portanto que a pretensão do Autor está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam, a Idade, igual ou superior a 65 anos e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares.
Assim deverá ser-lhe concedido o beneficio de concessão de beneficio assistencial.
DA TUTELA ANTECIPADA
Aduz o art. 273 do CPC:
“O Juiz poderá a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e.
I – haja fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
…omissis…”
Pois bem conforme o disposto na redação legal, o Autor faz jus à concessão da tutela antecipada, pois, preenche todos os requisitos por ela exigidos ,ou seja-
1)prova inequívoca dos fatos;
2) dano irreparável.
O primeiro requisito prova inequívoca do fato esta claramente demonstrado por meio da documentação acostada aos autos, ou seja idade igual ou superior a 65 anos e impossibilidade financeira de se manter ou de ver suprida esta necessidade por seus familiares.
Portanto, as provas apresentadas nesta oportunidade evidenciam a necessidade do Autor.
Ademais, como já exaustivamente aludido o Autor depende da ajuda de amigos que também são pessoas pobres na acepção da palavra e que tem seus compromissos familiares já assumidos.
Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito necessário faz – se que passemos a avaliação da segunda exigência ou seja que dano seja irreparável – neste caso necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni júris e perinculum in mora.
Pois bem, quanto ao primeiro requisito como já exaustivamente aludido evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos o Autor faz jus a concessão do benefício pleiteado levando-se em consideração que este está impossibilitado de prover seu próprio sustento; em virtude de sua avançada idade e debilidade de sua saúde.
A legislação Constitucional e abaixo dela também lhe garante – o auxilio independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Desta forma, se comprova fumus boni júris do fato apreciado.
No que tange ao segundo requisito periculum in mora, já é cediço de que o Autor vem passando por sérias dificuldades tendo que contar somente com os rendimentos de sua esposa..
Assim o Requerente vem sobrevivendo de forma extremamente precária.
Portanto, se a providência for postergada até Sentença final, acreditamos que o Autor Não encontrará outros meios para sua sobrevivência.
Desta forma, como está garantido em preceito constitucional, toda pessoa tem direito de viver em condições no mínimo dignas; todavia, o que podemos perceber é que, no presente caso, está havendo um sacrifício notadamente, exacerbado por parte do autor, pois tem lhe faltado os meios de prover a tal sobrevivência.
Assim, requer, desde já, seja concedida a tutela antecipada por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do autor e o direito que lhe ampara, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.
Cabe ressaltar ainda, que a jurisprudência em sua maioria absoluta, repele que a concessão do benefício fique adstrita somente ao valor recebido pela família, que deve figurar obrigatoriamente em ¼ do salário mínimo.
E, diz mais, “esta corte assentou o entendimento de que o critério constante do art. 20, § 3º, da lei nº 8742/0003, não é o único, podendo o juiz da causa verificar o preenchimento das condições de beneficiário por outros meios de prova”. STJ, AG. 420122/SP.
Portanto, se pode concluir do exposto acima, que cabe ao juiz verificar o preenchimento dos demais requisitos para verificação de pobreza, e não sendo absoluto o critério da renda de ¼ do salário mínimo.
Em se analisando o quadro familiar, levando-se em conta as despesas médicas, com alimentos, água, luz, telefone, e demais despesas com as crianças, somente se pode concluir que é impossível para uma família com 4 pessoas, sendo duas idosas, e duas crianças, ser impossível se manter com o salário de R$ 260, 00 (duzentos e sessenta reais) mensais, portanto necessita urgente da concessão do benefício assistencial. Para que sua família possa viver com maior dignidade.
DO PEDIDO
Assim, requer a procedência da presente ação, condenando o Instituto Réu, à concessão do auxílio de amparo ao Idoso, na data do protocolo administrativo, ou seja, 23/11/2012.
Outrossim, requer a concessão da tutela antecipada, com a implantação imediata do benefício de auxílio de amparo ao idoso.
Requer a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão.
Requer que o Instituto Réu, seja compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº XXX.XXX.XXX-X;
Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1060//50, por ser o Autor pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.
DAS PROVAS
Requer provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental, pericial e testemunha, e se necessário for através de visita assistente social.
Valor da causa
Dá-se a causa o valor de R$ 2.00020,00 (dois mil novecentos vinte reais)
Nestes termos
Pede deferimento
Local, data
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Alexandro Menezes Farineli
OAB/SP