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[MODELO] Ação anulatória de débito fiscal por decadência – Esfera processual tributária

ESFERA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – V

(FUNDADA NA DECADÊNCIA)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

KLM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (qualificação), por seu advogado e bastante procurador (docs. 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 38 da Lei n. 6.830/80 e no artigo 282 do Código de Processo Civil, ajuizar a competente

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

1. A Autora, em 25-5-2003, foi intimada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, pelo qual pretende a Fazenda Estadual a constituição de crédito tributário de ICMS incidente sobre operação de venda de mercadoria, sem emissão de Nota Fiscal, realizada em 14-4-1996.

Porém, conforme restará demonstrado, referido crédito tribu­tário encontra-se extinto pela decadência, não devendo, assim, subsistir.

Estes os fatos.

II – DO DIREITO

2. Ora, Excelência, tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, porém sem a antecipação do pagamento, a regra de decadência a ser aplicada é a prevista no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, que assim determina:

"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;"

Resta claro, portanto, que a operação de circulação de mercadoria realizada em 14-4-1996 encontra-se abrangida pela decadência, uma vez que a Fazenda do Estado teria até o dia 31 de dezembro de 2012 para constituir o referido crédito.

Dessa forma, nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário constituído por intermédio do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em 25-5-2003 encontra-se extinto pela decadência.

Resta demonstrada assim a total nulidade do presente lançamento tributário.

III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

3. O artigo 273 do Código de Processo Civil dispõe que:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".

A prova inequívoca da verossimilhança da alegação decorre do fato de referido crédito tributário encontrar-se extinto pelo decurso do prazo decadencial disciplinado no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, conforme comprova o próprio Auto de Infração e Imposição de Multa.

O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que, sem a antecipação dos efeitos da tutela, o Réu certamente determinará a inscrição do referido Débito na Dívida Ativa do Estado, ajuizando a competente Execução Fiscal com a penhora de bens da Autora, o que por si só já trará enormes prejuízos à Autora.

Por outro lado, caso efetue o pagamento do débito e, posteriormente, a presente ação venha a ser julgada procedente, a Autora terá de se sujeitar ao caminho tortuoso da repetição do indébito.

Resta clara, assim, a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.

IV – DO PEDIDO

4. Provado, à saciedade, o direito da Autora de não ser compelida ao recolhimento do ICMS constituído por intermédio do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em 25-5-2003 por encontrar-se extinto pela decadência, requer, desde já, a antecipação dos efeitos da tutela a fim de afastar, de imediato, a exi­gibilidade do crédito tributário constituído por intermédio do referido Auto de Infração e Imposição de Multa.

Requer, ainda, a Autora seja citada a Ré, para, querendo, contestar a presente ação, a qual deverá ser julgada totalmente procedente, a fim de que seja anulado o débito correspondente ao ICMS constituído por intermédio do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em 25 de maio de 2003, concernente à operação de circulação de mercadoria realizada em 14-4-1996.

Requer, outrossim, seja a Ré condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais.

A Autora provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que, dando à causa o valor de R$ (valor do crédito tributário a ser anulado)…,

p. deferimento.

Data

Assinatura do Advogado

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