[MODELO] AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Ex.mo. Sr. Dr. Juiz Federal da …………. Vara da Seção Judiciária de ………….
…………(Nome) empresa comercial, domiciliada nesta cidade, na rua …………………………., inscrita no CGC/MF sob o n.º ………………., por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na ……………………., a presente Ação Anulatória de Débito Previdenciário, o que faz com respaldo no art. 38, da Lei n.º 6.830/80 e no art. 282, do Código de Processo Civil, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
1. Em ……., através da Notificação Fiscal n.º ……., a fiscalização do Réu autuou a Autora pelo não-recolhimento de contribuições previdenciárias, referentes ao período de ……. a ……., relativas à filial sediada em ………
2. Entendeu a fiscalização do Réu que a referida filial não poderia contar com o trabalho de apenas um empregado, o que levou a presumir a existência de outro, cujo salário foi estipulado em um mínimo regional.
3. A Autora defendeu-se, em tempo próprio, na esfera administrativa, sendo-lhe desfavorável a decisão de primeiro grau, de que não foi cientificada, a fim de interpor recurso.
4. Presentemente, foi a Autora notificada, administrativamente, para recolher o débito, sob pena de cobrança judicial.
DO DIREITO
1. Consoante reiterada jurisprudência, a conclusão regular do processo administrativo é pressuposto para a inscrição da dívida previdenciária
2. A contribuição previdenciária estava sujeita ao prazo de decadência de cinco anos, previsto no art. 173, do Código Tributário Nacional.
3. Diante de seu caráter contraprestacional, o lançamento da contribuição previdenciária, conforme majoritárias doutrina e jurisprudência, não pode ser feito presuntivamente.
Estas as razões pelas quais o atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que a contribuição previdenciária cobrada pelo Fisco, sem estar relacionada a empregado identificado, importa em locupletamento ilícito da Previdência Social.
CONCLUSÕES
1. Inexistente a oportunidade de recorrer da decisão administrativa, nulo é o processo instaurado e todos os atos dele decorrentes, inclusive a inscrição da dívida previdenciária.
2. Estando o período cobrado atingido pela decadência, eis que decorridos mais de cinco anos do início do lançamento, indevida é a contribuição cobrada.
3. "Ad argumentandum tantum", não houvesse a decadência, indevida é a exigência fiscal na ausência do necessário suporte fático: a prova do exercício de atividade profissional remunerada, que o Fisco não pode presumir.
Pelo exposto, requer se digne determinar a citação do réu para os termos da presente ação e para que a conteste em 60 dias, com as advertências legais (CPC, art. 285), e, a final, seja declarado nulo o débito inscrito e indevidas as contribuições previdenciárias cobradas, condenando-se o réu nas custas processuais e honorários de advogado, fixados judicialmente.
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência autorizar o depósito prévio do montante da dívida fiscal, atualizada, para os efeitos da lei n.º 6.830/80, art. 33, e a produção das provas testemunhal e documental, se necessárias, protestando pela produção de quaisquer outras permissíveis em Direito, bem como a interveniência do Ministério Público na ação.
Dá à causa o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais)
P. Deferimento.
Data e assinatura.