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[MODELO] Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada – Município de São Paulo

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.


Nome, estado civil, profissão, RG e CPF, domiciliado na, por meio de seu advogado, que esta subscreve (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 273 e 282 e seguintes do CPC, e no art. 38, da Lei 6.830/80 propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido de Tutela Antecipada

em face do Município de São Paulo, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O Autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular.


O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período.


Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentando indevidamente.


DO DIREITO


De acordo com o art. 150, I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles os Municípios, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Ademais, a corroborar o exposto acima, impende destacar a dicção dos §§ 1º e 2º, do art. 97, do CTN, que destacam a necessidade de lei para atualização em bases de cálculo de impostos, com índices acima da correção monetária do período.


O Decreto, na realidade, não atualizou apenas a base de cálculo do imposto, mas, sim, estabeleceu um aumento real, portanto acima da correção monetária do período, o que somente poderia ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo Municipal, isto é, lei, jamais um ato do Poder Executivo.


A doutrina é clara a respeito dessa questão, como ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZA, em sua obra “Direito Constitucional Tributário”, na fl. 168 :

“Não é por motivo que se tem sustentado que em nosso ordenamento jurídico vige, mais do que o princípio da legalidade tributária, o princípio da estrita legalidade. Aliás, hoje mais do que nunca, como logo veremos, juristas de tomo têm feito empenho no sentido de que os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio de lei ordinária, exceção feita aos empréstimos compulsórios, aos impostos residuais da União e às contribuições socais previstas no § 4º do art. 195 da CF, que demandam lei complementar para serem validamente instituídos”.


Ensina também, o mesmo Autor, na referida obra:

“Laboram em equívoco, portanto, os que sustentam que o Chefe do Executivo, no que tange à tributação, pode terminar a obra do legislador, regulamentando tudo o que ele apenas descreveu com traços largos. Na verdade, a faculdade regulamentar serve para ressaltar alguns conceitos menos claros contidos na Lei, mas não para agregar-lhes novos componentes ou, o que é pior, para defini-los do nada. Entendimento contrário viola o princípio da legalidade em sua própria essência”. (fl. 170)


A jurisprudência é clara e pacífica a respeito dessa questão. Nesse sentido, vale trazer à colação a Súmula 160 do STJ, a saber:


“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao Índice oficial de correção monetária”.


Com efeito, fica demonstrada, à saciedade, que a majoração da base de cálculo do IPTU, ou seja, a atualização do valor venal dos imóveis acima da correção monetária oficial, mediante Decreto do Poder Executivo, viola frontalmente o princípio da legalidade, consagrado no art. 150, inciso I, da CF, combinado com o art. 97, §§ 1º e 2º, do CTN.

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.

A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a utilização de índices divorciados da verdadeira correção monetária do período representa majoração do tributo, e não mera “atualização”, estando sujeita ao disciplinamento exclusivo da lei. “In casu”, violou-se o princípio da estrita legalidade ou tipicidade fechada, representando uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora.

Por sua vez, com o lançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação recepcionada pelo Autor, tem-se iminente a data do recolhimento, sujeitando-o imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do “solve et repete”, se for necessário um pedido de restituição do indébito.

Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do provimento emergencial a que visa o Autor no vertente caso, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante a inteligência do art. 151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto “sub examine”.



DO PEDIDO

Em face do exposto, o Autor requer:


a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IPTU, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados;

b) julgamento procedente, anulando-se o débito fiscal atinente ao IPTU, formalizado por intermédio do lançamento de ofício, referente ao exercício de ______, em razão da violação do princípio da legalidade, e confirmando-se a tutela anteriormente concedida ;

c) a citação da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante judicial, para, se quiser, apresentar contestação;

d) a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios.


e) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$_______________.


Nesses termos,
pede deferimento.
Local e data.


_________________________
oab/sp nº

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