[MODELO] Ação Anulatória de Contrato por Vício Oculto
Ação anulatória de contrato por vício oculto |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO
TELEFONE – ………… MARIA , brasileira, solteira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº ………… e inscrito no CPF/MF sob o nº ……………, residente e domiciliada à Avenida ……………… São Paulo – Capital, CEP: 04041-053, vem, por seu, infra-assinado, Advogado (doc), mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, propor em face 1) O……….. Consultoria Imobiliária – S/C LTDA., com endereço para citação à Avenida ……………., – São Paulo; 2) Moacir , brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG – …………, inscrito no CPF/MF sob o nº ……………, residente e domiciliado à Rua …………, nesta Capital, e; 3) Suzete , brasileira, casada, RG: ………….., CPF: ……….., residente e domiciliada também à Rua ……………, apartamento 71, São Paulo – Capital, a presente
2. = O valor da referida compra foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3. = Importante frisar-se que a requerente lançou mão de todas suas economias para comprar o referido imóvel, acreditando, conforme lhe fora orientado pela primeira ré, tratar-se de um imóvel que se encontrava no “pool”. 4. = Define-se o termo ‘pool’ quando é garantido ao proprietário uma remuneração sobre o imóvel sem que este se preocupe com os pagamentos de condomínios e/ou outros encargos. 5. = Todavia, após comprar o imóvel as coisas não se sucederam conforme esperava a autora. 6. = A princípio quando comprou o imóvel lhe fora passada, conforme comprovam os documentos acostados, mormente a carta enviada em 26 de janeiro de 2.000, que a empresa que gerenciaria o ‘pool’ do qual seu imóvel fazia parte seria a “P…………………. Flat. Set.” empresa reconhecidamente sólida no ramo de administração de imóveis dessa natureza. 7. = Não obstante, após registrar o imóvel em seu nome, qual não foi sua surpresa ao ver que lhe fora apresentada uma proposta na qual a S………….. Participações e Empreendimentos Ltda., seria a responsável pela realização da administração. 8. = Com efeito, Nobre Magistrado, essas não foram as condições nas quais a demandante comprou o imóvel. 9. = Mas não é só. 10. = Ao efetuarem a venda; os demandados ocultaram dos demandantes que o imóvel tinha, em si, um vício gravíssimo que lhe diminuía o valor , o que poderia tornar desinteressante o negócio jurídico, qual seja: a adiminstradora não seria a Paulistania conforme fora avençado, mas sim a S……………. 11. = Eis uma breve síntese dos fatos.
13. = O vício redibitório pode se dar tanto com coisas móveis quanto com imóveis; sendo certo que é mais comum verificar-se em relação aos bens imóveis. 14. = Com efeito, preceitua o artigo 1101 do Código Civil Brasileiro que “A coisa recebida em virtude de contratro comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor.” 15. = E continua no artigo 1105 do mesmo Diploma Legal: ao invés de rejeitar a coisa redibindo o contrato (artigo 1101) pode o adquirente reclamar abatimento no preço (artigo 178, §2º e §5º, nº IV). 16. = Neste sentido, ademais, definindo o que vem a ser o vício redibitório norteia-se a Melhor Doutrina na voz de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO . Senão vejamos:
Como observa Serpa Lopes, a expressão é incompleta, porquanto os vícios redibitórios não resulta sempre a redibição, já que ao contratante é lícito optar pelo abatimento do preço, ficando com a coisa, em conformidade com o disposto no artigo 1105, do Código Civil. Cinco, pois, são os elementos caracterizadores para que se configure a existência do vício redibitório: a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação com encargo; b) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais à sua utilização, ou lhe diminuam o valor; c) que esses defeitos sejam ocultos; d) que sejam graves; e) que já existam no momento da celebração do contrato.”
II.1 – Do Direito – Do vício redibitório – da anulação do contrato – ou do pedido de indenização por perdas e danos
19. = Com efeito, o texto do artigo 1105 do Código Civil é claro, Nobre Julgador, a vítima, o contratante, desta espécie de defeito contratual tem o direito de requerer a anulação do contrato. DO PEDIDO Assim, ante todo o exposto, é a presente para requerer:
20. = Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis.
21. = Dá à causa, unicamente para fins de alçada, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Nestes termos, |