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[MODELO] Ação Anulatória de Contrato por Vício Oculto

Ação anulatória de contrato por vício oculto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

TELEFONE – …………

MARIA  , brasileira, solteira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº ………… e inscrito no CPF/MF sob o nº ……………, residente e domiciliada à Avenida ……………… São Paulo – Capital, CEP: 04041-053,  vem, por seu, infra-assinado, Advogado (doc), mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, propor em face 1) O……….. Consultoria Imobiliária – S/C LTDA., com endereço para citação à Avenida  …………….,   – São Paulo; 2) Moacir  , brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG – …………, inscrito no CPF/MF sob o nº ……………, residente e domiciliado à Rua …………, nesta Capital, e; 3)     Suzete  , brasileira, casada, RG: ………….., CPF: ……….., residente e domiciliada também à Rua ……………, apartamento 71, São Paulo – Capital, a presente


AÇÃO     ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO  
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos


I – REQUER SEJAM TODAS AS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES SEJAM ENVIADAS AO DR. ……………, COM ENDEREÇO COMERCIAL À RUA ……….., SÃO PAULO, CAPITAL

 


I – DOS FATOS


1.  =  A requerente, por intermédio do primeiro réu, comprou em 28 de janeiro de 2.000, um apart-hotel, situado à Rua ……….. 558, unidade autônoma nº 89.

2.  =  O valor da referida compra foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

3.  =  Importante frisar-se que a requerente lançou mão de todas suas economias para comprar o referido imóvel, acreditando, conforme lhe fora orientado pela primeira ré, tratar-se de um imóvel que se encontrava no “pool”.

4.  =  Define-se o termo ‘pool’ quando é garantido ao proprietário uma remuneração sobre o imóvel sem que este se preocupe com os pagamentos de condomínios e/ou outros encargos.

5.  =  Todavia, após comprar o imóvel as coisas não se sucederam conforme esperava a autora.

6.  =  A princípio quando comprou o imóvel lhe fora passada, conforme comprovam os documentos acostados, mormente a carta enviada em 26 de janeiro de 2.000, que a empresa que gerenciaria o ‘pool’ do qual seu imóvel fazia parte seria a “P…………………. Flat. Set.” empresa reconhecidamente sólida no ramo de administração de imóveis dessa natureza.

7.  =  Não obstante, após registrar o imóvel em seu nome, qual não foi sua surpresa ao ver que lhe fora apresentada uma proposta na qual a S………….. Participações e Empreendimentos Ltda., seria a responsável pela realização da administração.

8.  =  Com efeito, Nobre Magistrado, essas não foram as condições nas quais a demandante comprou o imóvel.

9.  =  Mas não é só.

10.  =  Ao efetuarem  a  venda; os demandados ocultaram dos demandantes que o imóvel tinha, em si, um vício gravíssimo que lhe diminuía o valor , o que poderia tornar desinteressante o negócio jurídico, qual seja:  a adiminstradora não seria a Paulistania conforme fora avençado, mas sim a S…………….

11.   =  Eis uma breve síntese dos fatos.

 


II – DO DIREITO – DO VÍCIO REDIBITÓRIO  

 


12.  =  De uma maneira sucinta, podemos definir o vício redibitório, como todo defeito oculto que tenha uma ‘res’- coisa – sem que no momento da venda lhe seja avisado ao comprador.

13.  =  O vício redibitório pode se dar tanto com coisas móveis quanto com imóveis; sendo certo que é mais comum verificar-se em relação aos bens imóveis.

14.  =  Com efeito, preceitua o artigo 1101 do Código Civil Brasileiro que “A coisa recebida em virtude de contratro comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor.”

15.  =  E continua no artigo 1105 do mesmo Diploma Legal: ao invés de rejeitar a coisa redibindo o contrato (artigo 1101) pode o adquirente reclamar abatimento no preço (artigo 178, §2º e §5º, nº IV).

16.  =  Neste sentido, ademais, definindo o que vem a ser o vício redibitório norteia-se a Melhor Doutrina na voz de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO . Senão vejamos:

 


“(…) Tais defeitos chamam-se vícios redibitórios porque, quando conhecidos, quando descobertos, produzem a redibição da coisa, isto é, tornam sem efeito o contrato, acarretam-lhe a resolução, com restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono.

Como observa Serpa Lopes, a expressão é incompleta, porquanto os vícios redibitórios não resulta sempre a redibição, já que ao contratante é lícito optar pelo abatimento do preço, ficando com a coisa, em conformidade com o disposto no artigo 1105, do Código Civil.

Cinco, pois, são os elementos caracterizadores para que se configure a existência do vício redibitório: a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação com encargo; b) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais à sua utilização, ou lhe diminuam o valor; c) que esses defeitos sejam ocultos; d) que sejam graves; e) que já existam no momento da celebração do contrato.”

 


17.  =  Com efeito, e isto será provado ao longo da demanda não há que negar-se encontrarem-se preenchidos, ‘in casu’ os requisitos ensejadores do vício redibitório. 

 

II.1 – Do Direito – Do vício redibitório – da anulação do contrato – ou do pedido de indenização por perdas e danos

 


18.  =  Assim, conforme já exposto, conforme preceitua o artigo 1105 do Código Civil, entendem a autora Ter direito à rescisão do contrato por haver sido induzida a erro quando do momento de sua assinatura, uma vez que lhe fora passada a informação de que a empresa P……………. seria a administradora do referido bem.

19.  =  Com efeito, o texto do artigo 1105 do Código Civil é claro, Nobre Julgador, a vítima, o contratante, desta espécie de defeito contratual tem o direito de requerer a anulação do contrato.

DO PEDIDO

Assim, ante todo o exposto, é a presente para requerer:


1. Sejam condenados os réus a  realizar o distrato com a autora e devolver-lhe as importâncias pagas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mais as despesas de cartório, ato no qual a autora lhes devolverá, aos réus o domínio  do imóvel, retransferindo-lhes a escritura;
2. Seja julgada totalmente procedente a demanda;
3. Sejam citados os réus nos endereços declinados para que, em querendo, contestem a presente;
4. Sejam os réus ao final condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatíceos;
5. Sejam os réus citados no endereço declinado à fls. 01 desta exordial.
6.   Seja deferida à autora os benefícios da gratuidade da justiça, vez que é pobre na acepção jurídica do termo não podendo arcar com as despesas de um processo dessa natureza sem prejuízo do próprio sustento

20.  =  Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis.

 

21.  =  Dá à causa,    unicamente para fins de alçada, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

 

Nestes termos,
r. deferimento.
São Paulo, 28 de julho de 2.000

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