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[MODELO] Ação Acidentária – Indenização por Acidente de Trabalho

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

brasileiro, viúvo, cabista, portador da carteira de identidade n.º expedida pelo IFP, CPF n.º e CTPS n.º, Série residente e domiciliado na rua, Cep n.º 23.062-030 nesta cidade, vem por intermédio da Defensoria Pública, com fulcro no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e Lei n.º 8.213/91, recentemente alterada pela Lei n.º 9.032/95 c/c arts. 275 usque 281 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO ACIDENTÁRIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que deverá ser citada na pessoa se seu representante legal, com endereço na rua Pedro Lessa, n.º 36, Centro, RJ, pelos fundamentos de fato e direito que passa a expor.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DO PATROCÍNIO DA CAUSA PELO DEFENSOR PÚBLICO

I – Inicialmente afirma sob as penas da lei n.º 1.060/50, com nova redação introduzida pela Lei 7.510/86 ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II – Indica, assim, para patrocinar seus interesses, a XXXXXXXXXXXXXXem exercício neste juízo, que deverá ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, contando-se-lhe em dobro todos os prazos, conforme determina a Lei n.º 7.871/89, que acrescentou parágrafo a Lei n.º 1.060/50.

DOS FATOS

O autor, em data de 18/03/83 estava fazendo reparos, em um cabo telefônico a serviço de sua empresa TELERJ S/A . Após ter terminado seu serviço, em uma caixa subterrânea, entrou em um guincho, da empresa e foi substituir a roupa, em que estava vestindo.

Logo após ter trocado de roupa, e quando foi descer do guincho, em que estava às 01:15 h. veio em sua direção um automóvel, modelo Fusca, em alta velocidade, e antes de passar pelo guincho, em que se encontrava o autor, o automóvel bateu em um cabo de aço, que estava preso diretamente ao guincho, onde por consequencia, este cabo bateu em uma das pernas do autor ocasionando um ferimento profundo.

O autor após o ocorrido retirou a bota de borracha, que estava calçando, no momento do acidente, e notou a gravidade do ferimento; foi então que o motorista da empresa o socorreu, e levou-o para o Hospital Souza Aguiar.

O autor ficou em tratamento no Hospital Nossa Senhora das Dores, e foi transferido para o Hospital Nossa Senhora do Carmo.

O autor recebeu alta, no dia 19/08/83, conforme documento anexo, e somente recebeu o benefício de auxílio doença até data de sua alta, e desde então não vem recebendo qualquer tipo de benefício.

DO DIREITO

Após a consolidação da lesão, o autor encontra sérias dificuldades, no desempenho de sua função. Ao ter alta ambulatorial, o autor estava clinicamente bem, o que não significa que estivesse capacitado para o trabalho, que em razão da lesão o autor sempre anda mancando, e não tem mais firmeza no tornozelo, o que diminui a sua capacidade laborativa.

DO PEDIDO

EX POSITIS, vos requer:

a) Que V.Ex.ª, se digne a determinar citação do réu para comparecer à audiência a ser designada, quando então deverá oferecer defesa, querendo, sob a pena de revelia;

b) A procedência do pedido, condenando o réu no pagamento da indenização legal cabível, a partir da data do acidente, com base no exame pericial a ser feito;

c) A condenação do réu nas custas judiciais e honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa, em favor do CEJUR – DPGE.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, e em especial a prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.500,00.

Cumpre ressaltar a V.Ex.ª que o autor antes de procurar pela XXXXXXXXXXXXXXentregou seus documentos ao Dr. Dalvênio, e jamais fez qualquer tipo de perícia.

Rio de janeiro, 28 de Maio de 1998.

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

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