[MODELO] Absolvição sumária – legítima defesa
Absolvição sumária
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______
PROCESSO N. ____
ACUSADO: X
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou X, devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 121, caput, do Código Penal, porque, no dia __/__/__, por volta das __ horas, com emprego de uma faca de cozinha, apreendida a fls., matou Y com dois golpes desferidos contra sua região abdominal, tendo sido preso em flagrante.
Segundo narrou a exordial, a vítima invadiu a residência do acusado, com a finalidade de tirar satisfações por ter este último supostamente desrespeitado sua esposa. Houve um entrevero, do qual resultou a morte do invasor.
Recebida a denúncia (fls.__), foi o réu citado e interrogado (fls.__), apresentando defesa prévia (fls__.). Durante a instrução, foram ouvidas 3 três testemunhas comuns (fls.__). Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu, sustentando que estavam provadas a materialidade do delito e sua autoria (fls.__). A defesa, por seu turno, alegou que o réu agiu em legítima defesa (fls.__).
É o relatório.
Decido.
A materialidade do delito restou plenamente comprovada pelo laudo de exame necroscópico de fls.
Da mesma forma, a autoria não é questionada, sendo outra a tese sustentada pela defesa.
A legítima defesa, no entanto, há de ser acolhida, pois, conforme ficou demonstrado pelos seguros depoimentos prestados em juízo, a faca utilizada pelo acusado pertencia à vítima, a qual tinha fama de ser violenta, respondia por processo pela prática de homicídio e invadira a casa do imputado munida com uma faca de cozinha e disposta a tudo.
Sendo sua a iniciativa da agressão, sua morte acabou por se debitar à sua própria atitude impulsiva, tendo o réu desferido os golpes para que ele próprio não viesse a ser atingido e morto.
Estando cabalmente comprovada e estreme de dúvidas, a excludente deve ser acolhida desde já, evitando-se o julgamento da causa por seus juízes naturais, ante a saciedade da prova até aqui produzida.
À vista do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, ABSOLVO SUMARIAMENTE, com fundamento no art. 415, IV, do Código de Processo Penal o réu X, expedindo-se, de imediato, alvará de soltura, ficando, após o trânsito em julgado, obstada qualquer nova persecução por este fato, dado tratar-se de sentença definitiva de absolvição. Sem custas.
P.R.I.C.
Local e data.
Juiz de Direito