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[MODELO] Absolvição por Ausência de Provas

Sentença absolutória

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________

PROCESSO N. _____

AÇÃO PENAL PÚBLICA

ACUSADOS: X e Y

Vistos, etc.

O Ministério Público, por meio de seu representante, denunciou X e Y, qualificados nos autos, como incursos no art. 36, caput, da Lei n. 11.343/2006, sob a acusação de, no dia __/__/__ por volta das ___ horas, na Rua __, terem vendido 53 (cinqüenta e três) papelotes contendo cocaína – substância entorpecente e que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal – para Z.

Segundo a denúncia, ambos seriam os responsáveis pela distribuição de drogas no bairro e, no dia dos fatos, logo após a venda dos referidos papelotes, foram presos em flagrante delito, na posse de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), apreendidos a fls. ____, quantia supostamente arrecadada com a venda da cocaína para Z.

Acompanha a inaugural acusatória o laudo de constatação positivo para cocaína a fls. ___, estando preenchida condição objetiva de procedibilidade exigida pelo art. 50, § 1º, da Lei n. 11.343/2006.

Oferecida a denúncia, foram os réus citados pessoalmente (fls. ___) e apresentada defesa prévia (fls. ___).

Recebida a denúncia, realizou-se a audiência de instrução e julgamento (fls. ___), interrogados os réus (fls. ___), oitiva das testemunhas (fls.___); na audiência, foi deferida a abertura de prazo para apresentação de memoriais.

Em sua manifestação (fls. ___), o Ministério Público pediu a absolvição dos réus, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

A fls. ___ vieram os memoriais da defesa pleiteando também a absolvição dos réus por ausência de provas.

É o relatório.

Decido.

A ação penal improcede, devendo ambos os acusados ser absolvidos por    insuficiência de provas.

Pese embora a materialidade delitiva estar comprovada pelo laudo de exame químico-toxicológico, o qual apontou a existência do princípio ativo na substância apreendida e levada à perícia, a autoria não restou devidamente demonstrada.

Com efeito, após ter sido preso em sua residência com os papelotes de cocaína, Z afirmou ter adquirido a droga de dois rapazes, um dos quais usando um boné. Disse ainda que teria pago R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos papelotes (fls. ___). Logo em seguida, os réus foram presos, nas proximidades da residência de Z.

Contudo, nenhum dos réus estava usando o mencionado boné, além do que foi apreendida em poder dos mesmos quantia inferior à que supostamente teriam recebido, qual seja, a de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

Do mesmo modo, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo apontou para os imputados como possíveis autores do tráfico, mas, ao contrário, afirmaram que ambos estudam, trabalham e nunca estiveram envolvidos com drogas ou traficantes.

Z, respondendo atualmente ao Processo Criminal n. 721/99, encontra-se foragido, razão pela qual o Ministério Público desistiu de ouvi-lo. Frustrou- se, assim, um possível reconhecimento.

Finalmente, quando interrogados em juízo, ambos os acusados negaram os fatos narrados na denúncia. X disse que o dinheiro que foi apreendido em sua carteira era seu, e que tinha acabado de retirá-lo de um caixa eletrônico para comprar uma televisão nova para a mãe. Y disse que não sabia que X estava levando consigo toda aquela quantia em dinheiro, mas confirmou que o colega havia lhe dito que pretendia comprar uma televisão nova para a mãe.

Diante deste fraco quadro probatório, não havendo indícios suficientes da materialidade do delito, o Ministério Público pugnou pela absolvição dos acusados, tal como a defesa.

E, de fato, esta é a solução mais justa. Embora os acusados tenham sido presos logo após o flagrante na casa de Z, nas proximidades desta, levando consigo considerável soma em dinheiro, não há provas suficientes de sua participação no delito que permitam embasar um decreto condenatório.

Forçoso é, no caso em epígrafe, a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que nessa fase exige-se prova plena, autorizadora do juízo de certeza, não sendo admissível um decreto condenatório lastreado em meras ilações sem conteúdo.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal, e o faço para absolver X e Y das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Expeçam-se os alvarás de soltura.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e façam-se as comunicações de praxe.

Local e data.

Juiz de Direito

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