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[MODELO] “Abertura de Inventário Proposta pelo Cessionário do Herdeiro ou do Legatário – Comentários às Alterações do Novo CPC/15”

5. Abertura de Inventário Proposta pelo Cessionário do Herdeiro ou do Legatário

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Artigo 616, V, do NCPC/15, em substituição ao Artigo 988, V, do CPC/73, o legislador manteve a redação do caput; nos incisos, incluiu no I a figura do companheiro, conforme equiparação constitucional estabelecida no art. 226, § 3º da CF; no IX atualizou o termo “síndico” para “administrador judicial”, conforme determina o art. 21 da Lei 11.101/05; nos demais incisos ficou mantida a redação do texto anterior, porém, alterou a ordem do VII, VIII e IX em razão da atuação subsidiária do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

CPC/73

Novo CPC

Livro IV – Título I

Capítulo IX – Seção II

Da Legitimidade para

Requerer o Inventário

Arts. 987 a 989

Novo CPC – Parte Especial

Livro I – Título III

Capítulo VI – Seção II

Da Legitimidade para

Requerer o Inventário

Arts. 615 e 616

Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legi-timidade concorrente:

V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____


Autos nº ____________________

______________(nome do inventariante), (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos – Art. 39, I, do CPC/73 (Art. 106, I, do NCPC/15), vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ABERTURA DO INVENTÁRIO nos termos do artigo 988, V, e seguintes, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:

1. No dia __/__/____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos, o Sr.(a) ____________, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua _________, nº ____, inscrito sob o CPF nº _________, tendo sido atestado pelo Dr. _______________, inscrito CRM sob nº ______, de acordo com a certidão de óbito anexa.

3. Deixou o “de cujus”, testamento público, lavrado nas notas do Cartório do _____ Ofício desta Comarca, livro nº___, fls. .__, em data de__/__/____, regularmente feito, os seguintes bens ___________ (Especificar relação de bens que foram deixados no testamento), conforme documentos anexos.

3. Casado pelo regime da comunhão de bens, fale-ceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe _____ (nº de herdeiros) herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ __________ (Valor por extenso).

4. Ocorre que um dos legatários, _________, ao qual coube o veículo marca __________, modelo __________, ano ________, cor ____, placa _____, documento anexo, cedeu ao Requerente, em __/__/___, os direitos hereditários àqueles cabíveis quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo.

5. Outrossim, na forma do art. 988, V, do CPC/73 (Art. 616, V, do NCPC/15) e no prazo do art. 983, do CPC/73 (Art. 611, NCPC/15), na qualidade de cessionário de um dos legatários, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.

6. Os artigos citados consignam que:

Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Novo CPC – Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

Parágrafo único.O requerimento será constituído com certidão de óbito do autor da herança.

Novo CPC – Art. 615. […] Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Art. 988. Tem, contudo, legitimidade con-corrente:

Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessioná-rio do herdeiro ou do legatário;

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compro-misso.

b) Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ _______ (Valor por extenso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local e data)

__________________________________

Advogado/ OAB nº____________

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