[MODELO] Abertura de Inventário Promovida pelo Cônjuge
ABERTURA DE INVENTÁRIO PROMOVIDA PELO CÔNJUGE
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [nº] Vara Cível da Comarca de [especificar]
(Espaço de 10 linhas)
[Nome completo do requerente], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado signatário (procuração anexa, doc. [nº]), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO,
com fulcro nos artigos 00082 e seguintes, do Código de Processo Civil, expondo para tanto o que segue:
I – DOS FATOS
Conforme Certidão de Óbito anexa (doc. [nº]), no dia [dia/mês/ano], faleceu em [cidade], onde era domiciliada, [Nome completo do cônjuge falecido], que era casada com Requerente sob o regime de [especificar], deixando os filhos [menores] [Nome completo de todos os filhos, em ordem decrescente de idade] e os seguintes bens a partilhar [conta-corrente, conta-poupança, aplicações, seguro de vida – mesmo que desconhecido o número das contas e aplicações – móveis, imóveis, etc.], não deixando testamento.
Aliás, a respeito já têm decidido nossos Tribunais:
[citar jurisprudência]
II – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
I – digne-se Vossa Excelência determinar a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujos, nomeando o Requerente para prestar o compromisso de inventariante, nos termos do artigo 0000000, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo em todos os seus termos até final partilha;
II – a expedição de ofício ao Banco sobredito, a fim de vislumbrar-se tais aplicações, para que, futuramente, seja possível apresentar as primeiras declarações;
Dá-se à presente o valor de R$ [especificar] [valor expresso].
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura do advogado
[Número de Inscrição na OAB]
Obs.:
1) O Inventário deve ser requerido no prazo de 30 dias contados da abertura da sucessão (art. 00083, do CPC)
2) Se o valor dos bens do espólio na ultrapassar 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento (art. 664, CPC). Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, poderão requerer o arrolamento sumário (art. 659, do CPC).
3) Se houver herdeiro incapaz ou ausente deve-se pedir a citação do Ministério Público.