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[MODELO] Abertura de inventário e nomeação de inventariante – falecimento com bens a partilhar

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (documento 1) requerer:

Abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de (…).

o que faz com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Fatos

O requerente é (verificar a legitimidade no art. 616 do CPC) do “de cujus”, falecido no dia (…), nesta cidade, conforme certidões de

nascimento e de óbito anexas (documento 2).

Na época do falecimento o “de cujus” era (estado civil) deixando os seguintes herdeiros: (…)

Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).

Direito

Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Posta assim a questão, tendo em vista que o requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art. 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.

Nomeação de inventariante

O requerente é (…) do falecido e, portanto, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.

Nesses termos, requer-se a nomeação do requerente como inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister.

Pedido

Diante do exposto, respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer:

  1. a abertura do inventário;
  2. seja o requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações.

Requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.

Termos em que, atribuindo à causa o valor de R$ (…),

Pede deferimento. Data

Advogado (OAB)

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