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[MODELO] ABERTURA DE INQUÉRITO – Contravenção penal de fabricação, cessão ou venda de instrumento de emprego usual na prática de furto (Art. 26 c/c Art. 531 do CPP Art. 24 da LCP)

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL – PORTARIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE FABRICAÇÃO, CESSÃO OU VENDA DE INSTRUMENTO DE EMPREGO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO (Art. 26 c/c art. 531 do CPP art. 24 da LCP).

DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DO ESTADO DE (XXX)
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       Foi noticiado a esta Unidade Policial, por intermédio do Boletim de Ocorrência nº (xxx/xx), que NOME DO INDICIADO dedica-se ao fabrico e à venda de "chaves mestras", utilizadas nos delitos de furto, notadamente aqueles que têm como alvo residências e veículos, mantendo nos fundos de sua residência, situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, a pequena "fábrica" onde seriam produzidos os instrumentos facilitadores de práticas criminosas.
       
       Por tratar-se, mesmo que ainda em tese, da prática de contravenção penal prevista no art. 24 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941 – Lei de Contravenções Penais, instauro o presente inquérito, visando a fiel e conclusiva elucidação dos fatos trazidos ao nosso conhecimento.
       
       Determino, portanto, ao Ilustre Escrivão de meu cargo que diligencie no sentido de providenciar o seguinte:
       
       I – Que ordene ao competente corpo policial para que compareça ao local onde se supõe existir a referida fábrica de instrumentos para práticas delituosas de modo a apreender o citado equipamento, bem como colher demais provas do fato, na forma do art. 6º, incisos II e III do CPP, para que assim assegurada esteja a materialidade e o suporte probatório caso confirme-se a prática de contravenção;
       
       II – Que proceda à expedição de ordem de serviço destinada à Inspetoria no sentido de se localizarem testemunhas do fato ora comunicado a esta Unidade Policial, qual seja, o fabrico de instrumentos utilizados para o cometimento de delitos de furto;
       
       III – Que proceda à oitiva do indiciado e de todas as testemunhas localizadas após a diligência supra, testemunhas estas que eventualmente representem qualquer espécie de auxílio à apuração e elucidação dos fatos.
       
       Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações e eventuais providências.
       
       
       Cumpra-se.
       
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do Delegado de Polícia).
       

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