EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA
Proc. n:
nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida em face de MARIA DA PENHA MARICATO, vêm, por intermédio da xxxxxxxia Pública, expor e requerer o seguinte:
1. Já faz mais de 1 ano que a Ré abandonou a área sub judice, deixando, pois, de exercer a posse sobre o terreno reivindicado pelos Autores, sendo certo ainda que o barraco construído pela Ré encontra-se em ruínas, devido ao seu total abandono.
2. Por outro lado, os Autores sequer sabem indicar o local onde a Ré pode ser encontrada, pois esta retirou-se de local e foi residir em Angra dos Reis sem declinar, porém, seu endereço, estando, pois em lugar incerto e não sabido.
3. Certo é que a ação em tela perdeu o seu objeto, posto que a Ré voluntariamente abandonou a área do terreno reivindicada pelos Autores, não havendo mais interesse em prosseguir com a ação.
8. Assim sendo, requerem a V. Exa. se digne julgar extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso II, do CPC(sem correspondência), pelo reconhecimento tácito pela Ré da procedência do pedido, já que o abandono da área sub judice faz presumir que a Ré reconheceu que o imóvel em tela tem como legítimos possuidores os Autores. Caso assim não entenda V. Exa., requerem seja julgado extinto o processo sem julgamento do mérito pela perda do objeto principal da ação.
Termos em que,
pedem deferimento
Mangaratiba,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.