[MODELO] A título de sugestão, o título para essa petição poderia ser: “Alegações Finais – Redução máxima da pena e absolvição dos delitos de falsa identidade e corrupção de menores”
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROC.
ACUSADO:
ALEGAÇÕES FINAIS:
MM DR. JUIZ
– DOS FATOS:
É forçoso reconhecer que os fatos restaram inegavelmente comprovados.
A prova testemunhal, segura e convincente, aponta o acusado como o autor do episódio narrado na inicial, sendo, pois, imperiosa a imposição de uma reprimenda penal.
– DO ROUBO NA FORMA TENTADA:
No tocante ao roubo, este não passou da forma tentada, ficando o delito muito longe do seu momento consumativo, eis que o acusado foi perseguido e preso instantes após a subtração.
Assim, consoante o “PRINCÍPIO DA QUANTIDADE FÍSICA DA TENTATIVA”, é de se operar a redução máxima prevista no parágrafo único do art. 14, do Código Penal.
– DA FALSA IDENTIDADE – ART. 307, DO CP:
A conduta de se atribuir falsa identidade ao ser preso não passa de “AUTODEFESA”, rigorosamente impunível, consoante tranqüilo entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Aliás, se é lícita a fuga sem violência do preso já condenado, que tem o dever jurídico de se submeter à execução da pena, não pode ser punível o fato daquele que, sem qualquer violência, tudo faz para não ser preso.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
– DA CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 1º, LEI 2252/54:
Ouvido no Juízo da Infância e da Juventude, declarou o menor – fls. 51 – verbis:
“… que saiu de casa desde pequeno … … que fugiu
do INSTITUTO PADRE SEVERINO …”
Nas ruas desde pequeno, e já com passagem no Padre Severino, o menor já era corrompido, não tendo o acusado “corrompido” o mesmo ou “facilitado” a sua corrupção”.
Não se pode corromper quem já era corrompido; seria o mesmo que matar o morto.
– DOS PEDIDOS:
ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossa Excelência acrescentar aos temas, mercê dos seus doutos suplementos jurídicos, confia a Defesa:
a) seja o acusado absolvido em relação aos delitos de “falsa identidade” e de “corrupção de menores”:
b) considerando a absoluta primariedade do acusado, conforme se infere da imaculada FAC de fls. 65, seja a pena-base fixada no mínimo legal;
c) após o acréscimo em razão das duas qualificadoras presentes na hipótese dos autos, seja operada a redução máxima prevista no parágrafo único do art. 14, do Código Penal;
d) seja, afinal, concedido o sursis, eis que presentes os requisitos legais, e fixado o regime aberto para o caso de não aceitação ou quebra das condições.
e) seja o réu isento das custas processuais eis que assistido da Defensoria Pública.
RIO DE JANEIRO,