EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
CES:2012/10600-5
RG:
, já qualificados nos autos do processo em epigrafe, vem pala Defensora infra-assinada, requerer a V.Exa vista dos autos supra consiganado, para cumprir despacho exarado nos autos do Agravo de Instrumento Prot.2003/000000466-1.
Cumpre consiganar que, por determinação do juízo,o intrumento do agravo é encaminhado ao Agravante e Agravado,sem o apensamento dos autos principais.
P.Deferimento
Rio ,05 de novembro de 2003
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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