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[MODELO] A plea bargain no sistema jurídico brasileiro: uma análise crítica dos possíveis impactos no Devido Processo Legal

PLEA BARGAIN

Esse instituto advém do ordenamento jurídico estadunidense e foi bastante popularizado no meio jurídico através de seriados jurídicos como Suits e How to Get Away With Murder. No ordenamento brasileiro esse instituto já é estudado por vários penalistas, mas foi com a recente inserção do “pacote anticrime” que esse termo veio realmente à tona no sistema legal nacional.

Antes de mais nada, vamos analisar o que seria a tradução de “plea bargain” para o português. Plea significa pedido e bargain corresponde a palavra acordo entre as partes, uma barganha. Na práxis é uma maneira segundo a qual o

acusado aceita a autoria o crime em troca de uma pena menor.

A rigor, o que vai acontecer no sistema penal é uma mudança no que diz respeito a confissão e a presunção de inocência, visto que atualmente o judiciário brasileiro não trabalha com a confissão, e sim com a presunção de inocência. Com a medida do pacote anticrime haverá a possibilidade do acusado se declarar culpado e o Ministério Público não terá necessidade de produzir provas para comprovar a acusação, fazendo com que o processo já pule para a fase final.

Ao ler o projeto apresentado por Moro não se encontra o termo em inglês “plea bargain”, mas sim a expressão “solução negociada”. Há quem faça uma comparação com o instituto da delação premiada, mas essa já é diferente do plea bargain pelo fato do réu colaborador não abrir mão do processo penal e haver necessidade de identificação dos autores.

A ideia do plea bargain é alcançar a redução de custos no processo penal através da maior velocidade que esse tipo de resolução traz para o processo, pulando várias etapas.

Mas, de toda forma há contingenciamentos para a aplicação dessa forma de solução, uma vez que só poderia ser aplicado em casos que não existisse violência nem grave ameaça, além da pena máxima em abstrato não poder ultrapassar 04 anos. O acusado precisa, ainda, aceitar condições impostas pelo MP, tais como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.

Os maiores críticos da aplicação desse instituto no sistema jurídico brasileiro acreditam que haveria uma relativização muito grande dos direitos e garantias existentes no Devido Processo Legal, uma vez que o acusado pode não ter realmente cometido o crime, mas ser compelido a aceitar um acordo por receio de ser condenado, acabando por cumprir pena por um crime que não cometeu.

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