Escritura Notarial: Conceito e Importância Jurídica
A escritura pública é o instrumento notarial por excelência do Direito brasileiro. Lavrada por tabelião de notas, é dotada de fé pública e tem força probante privilegiada em relação aos documentos particulares. Para determinados negócios jurídicos — como a alienação de imóveis acima de trinta salários mínimos, doações, constituição de empresas, testamentos públicos e procurações com poderes especiais —, a escritura pública é exigida por lei como forma ad solemnitatem, cuja ausência resulta na nulidade do ato.
Para o advogado que assessora clientes em operações patrimoniais e empresariais, conhecer o procedimento completo para solicitação e obtenção de escrituras notariais é competência prática indispensável. Este guia apresenta, passo a passo, o processo de solicitação de escritura pública no Brasil.
Passo 1: Identificar o Tipo de Escritura Necessária
O primeiro passo é identificar com precisão o tipo de escritura adequada ao ato que se pretende praticar. As principais modalidades são: escritura de compra e venda (transmissão onerosa de imóvel), escritura de doação (transmissão gratuita), escritura de permuta (troca de bens), escritura de procuração (outorga de poderes de representação), escritura de testamento público (disposição de última vontade), escritura de divórcio consensual (dissolução do casamento sem filhos menores), escritura de inventário extrajudicial (partilha de bens de falecido) e escritura de constituição ou alteração de empresa.
Cada tipo de escritura tem requisitos documentais e tributários específicos, e a identificação correta do instrumento adequado evita retrabalho e atrasos no processo.
Passo 2: Escolher o Cartório Competente
Em regra, as escrituras públicas podem ser lavradas em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local de situação do imóvel ou da residência das partes — a competência notarial é concorrente e territorial apenas para atos específicos, como o inventário extrajudicial, que deve ser lavrado no domicílio do falecido. Para escrituras de compra e venda de imóveis, o registro subsequente deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, mas a lavratura da escritura pode ocorrer em qualquer tabelionato.
Na prática, recomenda-se escolher um cartório próximo às partes e com bom histórico de atendimento, especialmente em operações que exigem presença física de múltiplas partes.
Passo 3: Reunir a Documentação Necessária
A documentação exigida varia conforme o tipo de escritura, mas alguns documentos são comuns a quase todos os atos notariais. Para as partes pessoas físicas: documentos de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de endereço. Para pessoas jurídicas: contrato social e última alteração, CNPJ, ata de eleição dos representantes e documentos pessoais dos signatários.
Para escrituras que envolvem imóveis, são necessários adicionalmente: certidão de matrícula do imóvel atualizada (emitida há no máximo 30 dias), certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de débitos de IPTU, declaração de quitação do condomínio (se aplicável) e certidões negativas dos vendedores (trabalhista, cível, federal, estadual e municipal, dependendo do cartório).
Passo 4: Calcular e Recolher os Tributos
A lavratura de escrituras que envolvem transmissão de bens está sujeita ao pagamento de tributos. Na transmissão onerosa de imóveis (compra e venda), incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal, com alíquotas que variam de 2% a 4% conforme o município. Nas transmissões gratuitas (doações e heranças), incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, com alíquotas progressivas em vários estados.
O recolhimento dos tributos deve ser feito antes ou no ato da lavratura da escritura, pois os tabeliães são responsáveis solidários pelo ITBI e têm obrigação de verificar a quitação dos tributos antes de lavrar o instrumento. O advogado deve orientar o cliente sobre os valores devidos, os prazos para pagamento e as formas de cálculo da base de cálculo dos tributos.
Passo 5: Agendar e Comparecer ao Cartório
Com a documentação reunida e os tributos recolhidos, o próximo passo é agendar a lavratura da escritura no cartório escolhido. Muitos tabelionatos permitem o agendamento online e o envio prévio dos documentos por e-mail para análise e preparo da minuta da escritura antes da data marcada.
Na data do ato, todas as partes envolvidas devem comparecer pessoalmente ao cartório ou ser representadas por procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública. O tabelião lê a escritura em voz alta para as partes, que a assinam na presença do notário. O tabelião assina e coloca o sinal público (reconhecimento do ato notarial), tornando a escritura um instrumento público com fé pública.
Passo 6: Registrar a Escritura (quando aplicável)
Para que a escritura produza efeitos perante terceiros — especialmente nas transmissões imobiliárias —, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro é constitutivo da propriedade imobiliária no Brasil: sem o registro, o comprador não se torna proprietário perante terceiros, mesmo tendo pago o preço e recebido a escritura.
O prazo para apresentação da escritura ao registro imobiliário deve ser observado com atenção, especialmente para efeitos tributários e para a proteção do adquirente contra eventuais ônus constituídos pelo vendedor após a assinatura da escritura.
Conclusão
O processo de solicitação e obtenção de escritura notarial, quando conduzido com planejamento e conhecimento técnico, é eficiente e seguro. O advogado que orienta o cliente em cada etapa — da identificação do instrumento adequado ao registro final — garante segurança jurídica na operação, evita nulidades e protege os interesses de todas as partes envolvidas no negócio.