O que é o Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que regula o sistema de proteção social dos trabalhadores e seus dependentes contra riscos sociais como doença, acidente, invalidez, desemprego, idade avançada e morte. No Brasil, esse sistema é estruturado principalmente em torno do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e dos Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos (RPPS).
A principal legislação previdenciária brasileira inclui a Constituição Federal (arts. 194 a 204), a Lei nº 8.212/1991 (custeio) e a Lei nº 8.213/1991 (benefícios).
Benefícios do RGPS: principais modalidades
Aposentadoria por idade: Concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência de 2019) e cumpre o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens, com regras de transição).
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez): Devida ao segurado que se tornar incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
Aposentadoria programada: Criada pela EC 103/2019 em substituição à aposentadoria por tempo de contribuição, exige idade mínima progressiva e pontuação (soma de idade + tempo de contribuição).
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Pago ao segurado impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Pensão por morte: Devida aos dependentes do segurado falecido, com regras de cálculo e duração que variam conforme a data do óbito e a situação do segurado.
Salário-maternidade: Pago à segurada gestante, adotante ou que obtiver guarda judicial, com duração de 120 dias (ou mais em casos especiais).
BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica — não é benefício previdenciário em sentido estrito, mas assistencial.
Carência e qualidade de segurado
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para fazer jus ao benefício. Para aposentadorias, é de 180 contribuições (15 anos). Para auxílio por incapacidade temporária, é de 12 contribuições em regra. A qualidade de segurado deve ser mantida — após determinado período sem contribuição, o segurado perde essa qualidade e precisa recuperá-la para acessar novos benefícios.
Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Emenda Constitucional 103/2019 foi a mais ampla reforma previdenciária da história brasileira. Introduziu idades mínimas para aposentadoria, aumentou o tempo de contribuição, criou regras de transição para quem já estava no sistema e alterou as fórmulas de cálculo dos benefícios. Advogados previdenciários devem dominar tanto as regras antigas quanto as novas, pois muitos segurados ainda estão em regime de transição.
Revisão de benefícios e atuação do advogado previdenciário
Um dos campos de maior demanda na advocacia previdenciária é a revisão de benefícios concedidos com valor menor do que o devido. O INSS nega ou reduz muitos benefícios que poderiam ser concedidos ou majorados com a representação adequada. O advogado previdenciário atua tanto na via administrativa quanto na judicial para garantir os direitos do segurado.
Recursos de processos previdenciários têm prazos específicos e exigem organização rigorosa. O EasyJur facilita a gestão de carteiras de processos previdenciários com controle automatizado de prazos e histórico centralizado de cada caso.
Planejamento previdenciário
Além do contencioso, o advogado previdenciário pode atuar preventivamente no planejamento previdenciário: orientação sobre contribuições, escolha do momento ideal para requerer a aposentadoria, inclusão de períodos especiais e estratégias para maximizar o valor do benefício futuro. Essa é uma área de crescente demanda, especialmente entre trabalhadores autônomos e empresários.